A COMUNIDADE E OS QUE MORREM

A COMUNIDADE E OS QUE MORREM
Carta assinada, Paróquia São Pedro de Napipine
Querida amiga Vida Nova: a minha inquietação está no Diretório da Pastoral da Arquidiocese de Nampula que fala sobre o funeral de um cristão que vive numa situação “irregular”. O DP, no nº 84, diz: “A igreja, neste caso, tem seguido as seguintes normas: Não se pode realizar uma celebração solene do funeral. Não se pode pretender que esteja presente o Padre, animador, ancião ou ministro dos funerais a presidir a cerimónia religiosa, quer em sua casa quer no cemitério, ou que se leve o cadáver à Igreja para rezar por ele. No entanto, não é proibido rezar para um irmão que morre não estando a praticar a religião ou que não recebe os sacramentos. A família pode e deve rezar por ele. Se estiverem os cristãos presentes, é bom que acompanhem nas orações pelos defuntos.” Acontece que num funeral deste tipo, sai um irmão da comunidade e começa a dizer o seguinte: “Vocês do grupo de oração negam rezar por este irmão com alegações que ele era irregular e nunca rezou convosco, mas nós testemunhamos que ele foi batizado, crismado e todo aquele que reúne estes requisitos, mesmo que não vá à Igreja regularmente, deve ser acompanhado com oração presidida pelo Padre, ancião ou animador e ainda dizem que quem pode julgar pelos pecados é só Deus. Não devem rezar por ele porque? Por ser irregular? E vocês não são irregulares? Jesus fazia milagres apenas para cristãos em estado regular?”. Será que estamos a interpretar mal o DP? Se assim for, porque é que as pessoas ligadas a estes regulamentos não nos atualizam para nos tirar da vergonha que tem vindo a registar-se nas cerimónias e em frente de pessoas estranhas à nossa religião? Algumas pessoas esperam um acontecimento deste tipo para difamar os responsáveis do grupo de oração ou núcleo. Ajudem-nos a sair desta vergonha.
Resposta Vida Nova:
Amigos de Napipine. Muito obrigado pela vossa carta (que tivemos que resumir por falta de espaço). Na verdade, a vossa é uma preocupação muito legítima. O problema está na interpretação deste número do DP. O Diretório não proíbe rezar pelo defunto, pelo contrário, aconselha-o. A palavra chave é “solene”; diz também que “não se pode pretender…”, isto é, não se pode exigir um tratamento igual para uma pessoa que viveu como cristão verdadeiro e para outra que, mesmo batizada e crismada, voluntariamente abandonou o seguimento de Cristo; quis, com os seu comportamento, deixar de viver como cristão-católico. Porém, estes casos devem ser resolvidos no Conselho Paroquial pois, neste espaço, corremos o risco de não entender o contexto da situação que também é muito importante para dar uma resposta. Aconselhamos que apresentem o caso ao vosso Pároco ou ao Bispo. Por último: nunca deixem de praticar os gestos de caridade com os que sofrem e com as famílias dos defuntos, como fez Jesus.