Procedimentos para o Registo do casamento

Por Judite Macuacua
Se olharmos para o B.I. da maioria dos cidadãos moçambicanos iremos descobrir que a maioria são solteiros. Como é possível isto? É possível porque a maioria das pessoas contraem o matrimónio sob forma de “casamento tradicional” que não exige nenhuma registração civil. É tempo de mudarde atitude e registrar os casamentos.
Deus criou o homem e mulher à sua imagem: “E o homem, deixará o seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher e se tornarão uma só carne” (Gen. 2,24). É nessa base, que a maioria das mulheres espera que no seu relacionamento, o casamento seja o selo da relação amorosa. Daí que, também se diz que, “quem encontra uma esposa, encontra algo excelente, e recebe a bênção do Senhor” (Prov. 18,22).
Por coincidência, neste mês celebramos o dia da mulher moçambicana, em que a 7 de Abril celebra-se o Dia da Mulher Moçambicana que habitualmente é festejada com muita pompa e circunstância.
Mas, infelizmente, devido à pandemia da COVID-19, as festividades desta data podem ser assombradas, à semelhante de outras realizações, desde que eclodiu este mal. Aliás, não é só no nosso país, que vários eventos não têm sido celebrados com originalidade, mas também a nível mundial.
Contudo, a mulher moçambicana não deixará passar esta data em branco e estamos em crer que poderá o fazer de forma simbólica, respeitando as normas de precaução, sobejamente conhecidas.
Casamento canónico e civil
Segundo as leis Canónica e Civil, por definição, o Casamento é união que é efectuada de modo voluntário entre duas pessoas do sexo oposto, e é sancionado de acordo com a lei, dando origem a uma família. Pode ser uma cerimónia civil e/ou religiosa, em que se celebra a acção do casamento.
Por outro lado, sendo o Casamento Religioso ou o Matrimónio não Religioso, uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião, submete-se somente às regras da respectiva religião e não depende do seu reconhecimento pelo Estado ou pela Lei Civil para ser válido no âmbito da religião em questão.
Tipos de casamento:
Casamento Cristão: Católico ou Protestante
Casamento Tradicional: contrato entre famílias
Casamento de outras religiões: Judaico, Islâmico,Hinduísta, etc.
Importa salientar que o Sacramento do Matrimónio em cada um dos contextos acima descritos, existe um denominador comum, cuja finalidade é, em primeiro lugar, a procriação e a educação dos filhos, em segundo lugar, a fidelidade e a ajuda mútua entre os esposos.
Como organizar o processo do casamento
Religioso católico
O processo inicia-se sempre numa Conservatória do Registo Civil, com a manifestação da intensão de contrair o casamento.
Com efeito, o Casamento Católico está investido de Direito Canónico e também, de Direito Civil, pelo que dispensa a assinatura do contrato do casamento perante o Conservador.
Por outro lado, segundo a lei canónica, a organização do processo do casamento, pode ser requerida pelos noivos, pelos seus Procuradores, com poderes especiais ou, no caso dos casamentos religiosos prestados pelo Pároco ou pelo Ministro do culto da Igreja ou da Comunidade Religiosa, mediante requerimento.
Por isso,os que decidirem “casar pela igreja”, o primeiro passo é falar com o Pároco ou com o sacerdote da paróquia que escolheram para a cerimónia. Assim, as assinaturas são realizadas no dia do casamento, no final da cerimónia religiosa.
Particularidades da Igreja
Para além do Certificado de “nula osta”, e apesar de cada igreja cristã ter as suas normas, para a católica são pedidos os seguintes documentos:
Certidão de Baptismo e Crisma dos noivos
Assento de Nascimento e documentos pessoais
Nomes e residências completas das duas testemunhas de casamento (padrinhos) e cópias dos respectivos Documentos de Identificação.
Alguns detalhes sob ponto de vista organizacional do casamento segundo a Lei Civil, os noivos, escolhem o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado. Para tal, a Conservatória deverá lavrar um Edital, o qual é fixado durante nove dias ou mais, nas outras Conservatórias da área de residência de ambos os noivos.
Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos para a efectivação do casamento, a Conservatória onde o processo deu entrada, emitirá uma declaração ou despacho que o autoriza.
Ainda no caso do casamento civil tal como o religioso, também é exigida a instrução dum processo de habilitação matrimonial, destinado a comprovar que nada se opõe ao casamento e que existe livre consentimento dos nubentes.
Esse despacho terá de chegar à paróquia onde os noivos querem casar. Deste modo, se foi a igreja a tratar de todo o processo, recebe da Conservatória do Registo Civil, a Declaração de autorização para o casamento, sem a qual, a cerimónia não poderá ter lugar.