DUAT: segurança para o futuro

Quero pedir a concessão do DUAT do terreno onde resido para tutelar o futuro dos meus filhos. Gostaria de saber quais são os passos a dar para a obtenção do DUAT e se é um documento que tem valor e que possa tutelar o futuro da minha família (Benjamim Luís – Quelimane)
Caro leitor Benjamim Luís, como meio universal de criação de riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano. A terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida ou, por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada.
De acordo com o n.º 1 do artigo n.º 10 da Lei n.º 19/1997 de 1 de Outubro – Lei de Terras, podem ser sujeitos do direito de uso e aproveitamento da terra as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homens e mulheres, bem como as comunidades locais.
O direito de uso e aproveitamento da terra é adquirido por:
- a) Ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição;
- b) Ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos;
A ausência de título não prejudica o direito de uso e aproveitamento da terra adquirido por ocupação nos termos das linhas anteriores. Por outro lado, o direito de uso e aproveitamento da terra pode ser transmitido por herança (para os filhos e familiares), sem distinção de sexo.
Não está sujeito a prazo o direito de uso e aproveitamento da terra:
- a) Adquirido por ocupação pelas comunidades locais;
- b) Destinado à habitação própria;
O direito de uso e aproveitamento da terra não pode ser concedido em zonas de protecção (definidas legalmente) por se tratar de zonas de domínio público, afectas à satisfação do interesse público. Nestas zonas, porém, são admissíveis o exercício de determinadas actividades mediante a concessão de licenças e autorizações especiais.
Para a aquisição do DUAT ao abrigo de uma autorização são necessários os seguintes documentos (Artigo 24 do Decreto 66/98 de 8 de Dezembro)
- Formulário devidamente preenchido (este documento pode ser obtido junto dos Serviços de Cadastro);
- Fotocópia de BI/DIRE/Estatutos (este último, se se tratar de pessoa colectiva ou sociedade);
- Esboço de localização do terreno pretendido pelo requerente;
- Plano de exploração e/ou projecto de investimento devidamente aprovado pela entidade competente (no caso de actividades económicas);
- Acta de consulta às comunidades locais;
- Cópia do edital;
- Guia de depósito;
- Recibo comprovativo de pagamento da taxa anual.
Reunidos os requisitos, os Serviços de Cadastro submetem o pedido a entidade competente para o despacho. Autorizado o pedido, emite-se a autorização provisória, que tem a duração máxima de cinco anos para os nacionais e dois anos para os estrangeiros (art. 25 da Lei de Terra).
Competência para a atribuição do DUAT
Em áreas não cobertas por planos de urbanização: consoante a área de terreno que se pretenda utilizar, o facto de estar inserido numa zona de protecção total ou parcial, e os pareceres que sejam necessários proferir, a competência para a atribuição do DUAT será do:
– Governador Provincial;
– Ministro da Agricultura e Pescas;
– Conselho de Ministros;
Em áreas cobertas por planos de urbanização:
– Presidente do Conselho Municipal;
– Administrador de Distrito (nos locais onde não existam órgãos municipais);
Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade.
Quando requerer o DUAT?
A qualquer momento, tendo-se em consideração o seguinte: no caso de pessoas singulares, é necessário que o requerente do DUAT seja maior ou esteja legalmente representado pelo poder paternal (pai, mãe) ou tutor e no caso das pessoas colectivas, é necessário que estas estejam constituídas ou reconhecidas legalmente.
O direito de uso e aproveitamento da terra para fins do desenvolvimento de uma actividade económica está sujeito ao prazo máximo de 50 anos, renovável por igual período. Mesmo findo o período da renovação (o que totaliza um período de 100 anos) o interessado pode apresentar novo pedido.
Os pedidos para a obtenção do DUAT são apresentados junto dos Serviços de Cadastro da Província onde se localize o terreno pretendido, uma vez preenchidos os formulários exigíveis, este Serviço de Cadastro submete o pedido à entidade competente para a sua apreciação.
O prazo máximo definido legalmente, para a tramitação dos pedidos do DUAT é de 90 dias.
Por Dr. Armando Ali Amade