EM QUE CONSISTE O PACOTE DA DESCENTRALIZAÇÃO?
O princípio da descentralização consiste na determinação de transferência originária ou delegação de poderes dos órgãos superiores da hierarquia da Administração Pública para os órgãos inferiores do Estado ou para os funcionários ou agentes subordinados.
Em que consiste?
A descentralização é o processo de transferência de competências, que antes eram exercidas pelo Poder Central, passando a serem da competência dos órgãos de governação descentralizada (inferiores ao Poder Central).
Implica assim dizer que na descentralização aquilo que cabia ao nível mais alto passa a ser da competência do nível mais baixo.
Deste modo, o princípio da descentralização consiste na criação pelo Estado, de pessoas colectivas públicas, para, em nome do mesmo Estado prosseguir com as actividades de interesse comum nas respectivas áreas.
O que significa em concreto?
A ideia fundamental da descentralização é de aproximar cada vez mais os serviços administrativos aos cidadãos, minimizando assim o tempo de espera ou de resposta das suas inquietações.
O Estado moçambicano, fruto das reformas legais antecedidas pelo processo de negociação entre o Governo e a RENAMO, introduziu o pacote de descentralização que entrou em vigor nos finais do ano de 2019, cuja materialização começou a se fazer sentir no presente ano de 2020, com a tomada de posse dos novos dirigentes dos órgãos de governação descentralizada, sobretudo os Governadores de Província e os Secretários de Estado, estes últimos que constituem órgãos de representação do Estado na Província.
AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIDA
A descentralização administrativa compreende a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos órgãos descentralizados, conforme a lei definir.
Assim, os órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais dispõem de um poder regulamentar próprio, respeitando sempre as normas constitucionais, as leis e os regulamentos emanados das autarquias com poder tutelar.
Tal como esclarece o artigo 272 da Constituição da República, os órgãos de governação descentralizada provincial, distrital e das autarquias locais estão sujeitos à tutela administrativa do Estado.
Em conformidade com o artigo acima mencionado, foram nomeados recentemente pelo Presidente da República os Secretários de Estado na Província, uma nova figuram aos olhos dos moçambicanos. Trata-se de uma entidade criada para fiscalizar as actividades dos órgãos de governação descentralizada.
Tal como afirma a Constituição da República de Moçambique no seu artigo 272 nº 2, a tutela do Estado sobre as assembleias provinciais, distritais e autárquicas, bem como dos respectivos órgãos executivos, consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos e de natureza financeira.
ÓRGÃOS DA PROVÍNCIA
Nos termos das novidades introduzidas na Constituição da República, atinente ao processo de descentralização administrativa, constituem órgãos da Província:
a). A Assembleia Provincial;
b). O Governador de Província;
c). O Conselho Executivo Provincial.
Ainda assim, encontramos o Representante do Estado na Província que é um órgão de representação do Estado na Província, nas áreas exclusivas e de soberania do Estado.
Competências do Secretario de estado e do Governador.
Das competências do governador eleito
De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio, compete ao Governador da Província:
- a) Dirigir o Conselho Executivo provincial;
- b) nomear e conferir posse aos directores provinciais;
- c) supervisionar os serviços da governação descentralizada da província;
- d) orientar a preparação e elaboração das propostas do plano económico social, orçamento anual da governação provincial e respectivo balanço de execução;
- e) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial;
- f) submeter trimestralmente à tutela os relatórios de balanço da execução do plano e orçamento após aprovação pela Assembleia provincial,
- g) gerir os recursos humanos de Estado pertencentes ao quadro do pessoal do órgão executivo de governação descentralizada provincial;
- h) acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província nas áreas da sua competência;
- i) determinar e acompanhar em coordenação com o Secretário de Estado nas províncias as medidas preventivas ou de socorro em casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou de eventos extremos sem prejuízo das medidas tomadas pelos órgãos centrais;
- j) praticar actos administrativos em circunstâncias excepcionais e urgentes devendo solicitar imediatamente a ratificação pelo órgão competente;
- k) propor unidades de prestação de serviços de saúde primária na província bem como na educação no âmbito o ensino primário, no ensino geral e de formação profissional básica;
- l) conceder licenças no âmbito das atribuições da governação provincial descentralizada e dentro dos limites da sua competência;
- m) assinar contractos em que a província tenha interesses mediante a autorização da Assembleia Provincial,
- n) adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços provinciais,
- o) conceder licenças para habitação ou para a utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sido objecto de intervenções profundas,
- p) ordenar despejos sumários de prédios expropriados.
Das competências do Secretário do Estado
De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio compete ao Secretário de Estado:
- a) representar o Estado na província;
- b) representar o Governo Central na Província Dirigir o Conselho dos Serviços provinciais do Estado na Província;
- c) orientar a preparação do plano económico e social e p respectivo balanço de execução nas áreas de representação do Estado na província,
- d) dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos serviços de representação do Estado na Província;
- e) apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos serviços de representação de Estado na província;
- f) implementar ao nível da província acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado moçambicano;
- g) praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo imediatamente comunicar o ao órgão competente;
- h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da Ordem e Segurança públicas
Quem analisa a duas figuras nota claramente que a figura do governador está completamente esvaziada de poder, assim como há confusão entre certas competências que não estão claras por quem deverão ser exercidas.
Por Dr Pirai Oriente