A Liberdade de expressão e os Direitos Humanos
O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias para quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Portanto, a Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
A Human Rights Watch acrescenta: “liberdade de expressão é um indicador como qualquer sociedade tolera minorias, desfavorecidos ou até mesmo aqueles com pontos de vista desagradáveis irá frequentemente mostrar seu desempenho sobre direitos humanos de forma mais geral”.
Em Moçambique, a Liberdade de expressão está patente no artigo 74 que determina que:
1) Todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação.
2) O exercício da liberdade de expressão, que compreende, nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não serão limitados por censura.
3) A liberdade de imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações.
4) O exercício dos direitos e liberdades referidos nestes artigos será regulado por lei com base nos imperativos do respeito pela Constituição, pela dignidade da pessoa humana, pelos imperativos da política externa e da defesa nacional.
A doutrina jurídica entende a liberdade de expressão como um direito que não pode ser vendido, renunciado, transmitido ou revogado.
O limite da liberdade de expressão está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão.
A relação entre a liberdade de expressão e os meios de comunicação é marcada principalmente pela questão da censura. Entre os preceitos de um país democrático estão justamente a liberdade de expressão de seus cidadãos e a liberdade de imprensa. Se não há liberdade para opinar nos meios de comunicação, seja por repressão de governos ou de grupos económicos, não há um Estado democrático de direito.
A liberdade de expressão na internet segue as mesmas regras da liberdade de expressão em qualquer veículo de comunicação, e o mesmo se aplica quando estamos falando fora da média: seja em casa ou na rua. E deve manter as mesmas garantias e limites. Assim como não se dizem palavras racistas por ser um crime, também não se usa a internet para promover o racismo ou a xenofobia.
KV