Lei de florestas e fauna bravia

Lei de florestas e fauna bravia

O Governo poderá proibir a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.

 A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro do ano passado sobre Florestas e Fauna Bravia, que vai a debate público a partir do dia 27 de Junho corrente.

 A nova Lei reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras, para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.

Entretanto, a Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.

“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.

 O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.

 O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.

 A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente, revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos” (Carta 6/6/24). 

Então como vamos fazer?

“O Governo anunciou a permissão para a circulação de uma quantidade limitada de produtos florestais, por cada meio de transporte, em todo o território, para o uso doméstico, sem apresentação de guia de trânsito.

Para o caso do carvão, são permitidos três sacos, segundo uma circular assinada pela ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze. Sem guia de marcha, o Executivo autoriza ainda o transporte e circulação com 20 molhos de lenha, 50 bambus, 32 estacas, 10 molhos de capim, igual número de caniço e outros produtos florestais não madeireiros até 20 quilogramas.

A nota reitera o reconhecimento das comunidades locais como os principais guardiões dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença.

O documento foi emitido pelo Ministério da Terra e Ambiente em jeito de esclarecimento depois que um vídeo circulou nas redes sociais, denunciando uma alegada proibição de transporte dos produtos florestais sem licença”. (Carta 10/6/24)

Assim, nos parece

Portanto, bem-vinda a nova lei de florestas e fauna bravia que procura defender o meio ambiente e todos os recursos naturais indispensáveis pela vida humana.

Contudo, nos parece que estamos a fechar a porta depois dos bois ter saído. De facto, não podemos esquecer o corte indiscriminado das nossas florestas por parte das companhias de madeireiros estrangeiros ou nacionais, a deflorestação causada pelas mudanças climáticas e humanas, a caça e a matança de animais proibidos, os recursos minerais que se tornam riqueza para poucos e não para toda a povoação que neste últimos anos feriram o Pais.

Talvez, será mais fácil perseguir quem transporta as quantidades de molhos de capim, estacas, molhos de lenha, bambus, caniço e carvão não autorizadas pela Circular ministerial, do que perseguir os grandes exploradores de matérias-primas naturais? O proverbio que diz, onde lutam os elefantes, é o capim que sofre, parece mesmo muito actual.

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