Raptos em Moçambique

Por: Armando Ali Amade
Criminalização, principais vítimas, modos de operação dos raptores, principais zonas de operação dos raptores, cárceres e possíveis danos sofridos pelas vítimas e suas famílias.
A onda de raptos em Moçambique teve o seu iniciou por volta dos anos 2011, recrudescendo nos últimos anos. De lá até à presente data muitos empresários e seus familiares foram vítimas dessa onda descontrolada de crime. Há relatos do envolvimento de alguns membros das diversas forças de defesa e segurança!
Uma das questões que teima em não desaparecer, é: o que é que o Estado, como garante primário da segurança de todos cidadãos, tem feito ou está a fazer para estancar o mal? Ainda mais, a que se deve a “visível” inoperância dos seus agentes? Será que efectivamente se deve ao envolvimento de alguns agentes da polícia ou se deve à falta de colaboração das vítimas?
Mas mais do que isso e tratando-se dum crime que, pela sua génese, envolve avultadas somas monetárias, como é que os valores saem dos bancos até chegarem às mãos dos criminosos? A partir do momento em que ocorre o rapto, tanto a Polícia da República de Moçambique – PRM, o Serviço Nacional de Investigação Criminal – SERNIC, bem como os funcionários bancários tomam conhecimento que fulano ou sicrano entrou na extensa lista das vítimas do rendoso e famoso negócio dos raptos.
Se questiona ainda, como é que os raptores têm bastante domínio ou conhecimento do património das vítimas? Quem são os mandantes ou autores morais que, desde 2011 não são e nunca foram apresentados publicamente, diferentemente dos chamados operativos, os guardas das casas que servem de cativeiro, os proprietários das casas arrendadas ou mesmo as senhoras que fazem limpeza nos quintais das casas arrendadas, o dono da viatura arrendada para a operação, o jovem que compra comida para a vítima, etc. etc.?
1. O que é o rapto e qual é a diferença com o sequestro?
Rapto é o acto de levar alguém à força, exigindo dinheiro para a sua libertação.
O Código Penal (Lei n.º 24/2029, de 24 de Dezembro) indica no seu artigo 197 que, quem por meio de violência, ameaça ou qualquer fraude raptar outra pessoa com o fim de submetê-la à extorsão, à violação, obter resgate, recompensa, constranger o Estado, uma organização internacional, uma pessoa colectiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma acção ou omissão, ou a suportar umas actividades, é punido com pena de prisão de 16 a 20 anos.
O Sequestro consta do artigo n.º 198 do Código Penal, que quem ilicitamente detiver, prender, mantiver presa ou detida qualquer pessoa ou de qualquer forma ilicitamente a privar da sua liberdade, até 24 horas, é punido com a pena de prisão de 1 a 2 anos e multa correspondente.
Aquela pena pode ser agravada e passar para 2 a 10 anos de privação da liberdade caso o sequestrado permaneça no cativeiro por mais de 2 dias ou for precedido ou acompanhado de ofensas à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano.
2. Quem são as principais vítimas do crime de rapto em Moçambique
As suas principais vítimas vão ser, naturalmente, pessoas abastadas, com um grande poder financeiro, preferencialmente pessoas de origem asiática, indianos e paquistaneses, donos de negócios ou seus familiares. Há entretanto, outros tantos moçambicanos raptados também!
3. Como é que opera a rede dos raptos em Moçambique?
Desde que a onda de raptos começou a PRM e ou o SERNIC nunca apresentou um verdadeiro mandante. Aliás, ninguém foi levado à barra do tribunal indiciado e/ou para responder na qualidade de mandante dos raptos. Na verdadeaté hoje as únicas pessoas envolvidas no crime de raptos e que foram apresentadas publicamente são os chamados operativos – os indivíduos que vão executar o rapto, os donos das casas, por vezes arrendadas, o indivíduo que guarda a casa, a senhora que faz limpezas, o jovem que compra a comida, mas nunca o mandante. Estranho!
4. O modus operandi dos raptores
De certeza que a primeira acção dos criminosos há-de ver com a identificação da vítima, saber a sua situação financeira, depois a sua habitual rotina, a sua protecção/segurança.
As vítimas são interpeladas à saída de suas casas para o local de trabalho ou o inverso. Os raptos ocorrem preferencialmente nos centros das cidades. Não temos relato dum rapto ocorrido em zona rural. Muitos dos raptos ocorreram muito próximo das esquadras policiais, em zonas com câmaras de vigilância e com vigilância bastante reforçada.
Mas o que está a falhar?
1. Atendendo ao número de valores frequentemente “falado” nas negociações para o resgate, como é que os raptores têm conhecimento que determinado indivíduo ou sua família é detentor/a daquelas avultadas somas, em dólares?
2. Será que existem funcionários bancários envolvidos no fornecimento de tal informação confidencial?
3. Como é que avultadíssimas somas, em dólares, saem dum banco para desconhecidos e não são encontradas essas mesmas pessoas (rastreado o destino)?
4. Qual é a proveniência das armas (de guerra) usadas pelos criminosos?
6. Nestes 15 anos de convivência com o crime de raptos, não nos recordamos ter ouvido que foi exonerado algum ministro da justiça ou Comandante-geral da Polícia da República de Moçambique ou até do director nacional do SERNIC
Algumas consequências do crime de rapto
Perguntas e pedidos de esclarecimentos reactivos ao crime do rapto ecoam nas pessoas de bem neste país, das vítimas directas, das vítimas indirectas e de toda uma sociedade.
O crime do rapto já custou vidas de cidadãos inocentes, custou emprego de muitos moçambicanos, custou pão a várias famílias e provocou o abandono do país de muitos empregadores, empresários e ou investidores.