
Por um Recenseamento humano e fiel
Por um Recenseamento humano e fiel
O processo eleitoral é antecedido de recenseamento eleitoral que é atualizado nos anos de realização de eleições, tendo como necessidade abranger maior número de potenciais eleitores. De facto, o artigo 3, da Lei nº 5/2013, de 22 de Fevereiro, Lei do Recenseamento Eleitoral, refere que “é dever de todos os cidadãos moçambicanos, residentes no país ou no estrangeiro, com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização de eleições, promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral”.
Após o recenseamento o cidadão recebe um cartão de eleitor que permite verificar se o cidadão está apto ou não para exercer seu direito ao voto, fazendo-se cumprir a lei eleitoral. Como se pode notar, o recenseamento eleitoral é muito importante porque habilita os cidadãos a votar ou ser eleitos tanto nas eleições autárquicas, quanto nas presidenciais ou nas eleições legislativas. Para participar desse processo, a Lei do Recenseamento Eleitoral refere que “O cidadão eleitor inscreve-se no posto de recenseamento eleitoral mais próximo da sua residência habitual”.
A história ensinou-nos que os erros iniciais a partir deste momento de recenseamento afectam sobremaneira o decurso de todo processo eleitoral. Com efeito, os partidos políticos e coligações de partidos têm o direito de fiscalizar os actos do recenseamento eleitoral para verificar a sua conformidade com a lei. Devíamos ter aprendido com os erros do passado para melhorar, cada vez mais, a prestação dos serviços públicos.
Promover e garantir um recenseamento humano e fiel impõe: «o exercício do poder como serviço do Bem Comum e não como serviço dos seus próprios interesses partidários (Lc 22, 26); um são patriotismo; a participação de todos na construção da Nação; o sentido e a exigência da unidade nacional a atenção particular aos mais pobres e marginalizados da sociedade; o respeito pelo adversário (Mt 5, 44-45); o reconhecimento do primado da dignidade da pessoa humana» (CEM, 03/02/2000).
Portanto, o recenseamento será humano e fiel se for inclusivo e respeitando a lei eleitoral; se decorrer sem prejuízo de ninguém e sem preferir algum grupo de eleitores. Ou seja, será humano e fiel se não for manipulado para acomodar interesses obscuros e particulares. Será desumano quando os recenseadores forem instruídos para simular avaria de computadores; quando propositarem inscrever o eleitores de forma incorrecta ou duplicando o mesmo acto em vários postos.
Cabe aos órgãos competentes garantir que o recenseamento eleitoral seja uma festa de patriotismo; alto sentido de cidadania activa e factor de desenvolvimento humano integral e de todo país. O recenseamento eleitoral não pode ser factor de agravamento do divisionismo reinante ou para alimentar sentimentos de ódio e vingança de uns contra outros. O recenseamento eleitoral deve abrir caminhos de Esperança, de um futuro promissor de Paz efectiva e de um processo eleitoral bem-sucedido. Lembremos que um dos factores de instabilidade sociopolítica em Moçambique são as eleições mal geridas. Não se pode continuar a atropelar a lei visando apenas acomodar interesses de um grupinho.
Unidos na fé!
Pe. Cantífula de Castro