Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Como escrevemos no primeiro texto sobre os Direitos Humanos, a Declaração começou a ser elaborada no ano de 1946. Porém, a Declaração foi oficialmente adoptada pela ONU no dia 10 de Dezembro de 1948.
O conceito de direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos. Estes direitos devem ser assegurados a todas as pessoas, independentemente de qualquer distinção, como etnia, nacionalidade, género, religião ou orientação sexual.
A Declaração dos Direitos Humanos é composto por 30 artigos que destacam temas chave como: a vida, a liberdade, a segurança, a educação, a igualdade e a liberdade de expressão. Apontamos abaixo os principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
- Todos osseres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
- Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
- Direito à vida, liberdade e segurança.
- Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
- Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
- Direito de reconhecimento como pessoa.
- Igualdade perante a lei.
- Direito de acesso à justiça quando osdireitos forem violados.
- Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
- Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
- Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
- Protecção à vida privada e familiar.
- Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
- Direito de procurar asilo em outros países.
- Direito de ter uma nacionalidade.
- Direito ao casamento e à família.
- Protecção da propriedade.
- Liberdade de fé e prática religiosa.
- Liberdade de expressão e de opinião.
- Liberdade para participação em associações.
- Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
- Direito à segurança e protecção do Estado.
- Direito ao trabalho e protecção ao desemprego.
- Direito ao descanso e ao lazer.
- Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
- Direito à educação gratuita nos anos fundamentais.
- Acesso às artes, cultura e ciências.
- Direito de viver numa sociedade justa e livre.
- Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
- Protecção dos direitos determinados na Declaração.