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jul 28 2026

O DIÁLOGO E O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO COMO CAMINHO PARA A PAZ

Por: Aurélio Jumbe

Moçambique atravessa um momento crucial da sua história social e política, onde a busca pela paz definitiva e pela reconciliação nacional se apresenta cada vez mais urgente. Muitas vezes, somos tentados a acreditar que o silêncio como a ausência de debate ou o abafar das inquietações é o caminho mais rápido para a acalmia. No entanto, o verdadeiro apaziguamento de uma nação nunca se constrói sobre o silêncio, mas sim através do diálogo aberto, estruturado e regulado pelo Direito que estabelece os limites e pela Verdade. A pacificação do nosso país exige que cada cidadão compreenda o valor das suas palavras e o poder da sua participação activa à luz da lei.

O Poder das Declarações em Oposição ao Silêncio

No mundo do Direito, o silêncio raramente tem valor positivo. Salvo excepções que a lei estabelece, o silêncio não significa consentimento nem resolve problemas; ele cria um vazio. Pelo contrário, o Direito valoriza a “declaração”, a expressão clara da nossa vontade.

Quando falamos em declarações negociais (os actos de vontade que criam compromissos), referimo-nos à capacidade que as nossas palavras têm de produzir efeitos práticos. O Artigo 217.º do Código Civil estabelece que a declaração de vontade pode ser expressa (feita por palavras ou escritos) ou tácita. Para que a reconciliação em Moçambique seja eficaz, precisamos de declarações de intenção expressas e claras. Falar, propor e negociar são actos que geram vínculos de confiança.

Se duas comunidades vizinhas têm um conflito sobre os limites de uma terra, o silêncio e o afastamento apenas geram ressentimento, desconfiança e até agravar o conflito. No entanto, quando os líderes se sentam, dialogam e assinam um acordo claro (uma declaração expressa), pacifica a relação entre ambos. O diálogo gera efeitos visíveis; o silêncio apenas adia ou agrava o conflito.

A Dignidade, a Imagem e os Perigos da Especulação

Contudo, a palavra tem tanto poder para construir como para destruir. Quando as declarações perdem o seu propósito de conciliação e se transformam em ataques infundados, elas tornam-se obstáculos à paz.

A Constituição da República de Moçambique (CRM), no seu Artigo 41.º, consagra o direito à honra, ao bom nome, à reputação e à defesa da imagem pública e da reserva da vida privada. Quando o diálogo é substituído por fofocas e calúnias, estes direitos fundamentais são gravemente violados.

Por exemplo, partilhar mensagens nas redes sociais com acusações sem provas sobre a morte não contribui para a justiça. Pelo contrário, viola o artigo 41.º da CRM que referimos acima, mancha a imagem de terceiros, cria pânico social e destrói a base de confiança necessária para unir as pessoas. O diálogo que edifica a paz baseia-se em factos e no respeito absoluto.

O Direito de Participação Popular

Para que o diálogo inclusivo como qualquer outro anterior ou posterior a este funcione, ele deve estar alicerçado no Direito de Participação Política e Cívica, garantido pelo Artigo 73.º da CRM. O cidadão não é um mero súbdito do Estado; tem o direito e o dever de intervir activamente na vida do país.

A lei garante que o Estado não pode agir de forma isolada. Os cidadãos têm o direito de colaborar, de apresentar petições e de exigir transparência nas decisões que afectam as suas vidas. O diálogo inclusivo agora em curso no país não pode ser um teatro; deve ser um espaço onde as declarações dos cidadãos produzem efeitos reais nas políticas públicas.

O Princípio do Contraditório

O coração de qualquer diálogo seja ele jurídico, administrativo e social é o Princípio do Contraditório, isto é, o direito de pronunciar-se sobre o assunto que lhe diz respeito. O contraditório significa que “ninguém pode ser afectado por uma decisão sem antes ter tido a oportunidade de ser ouvido”.

Este princípio ensina-nos que existem sempre perspetivas diferentes. Se o Governo ou os diferentes grupos sociais tomarem decisões de forma unilateral, baseados no silêncio imposto à outra parte, qualquer acordo será frágil. Ouvir o contraditório é ter a humildade de escutar as queixas e os argumentos do outro, respondendo-lhes de forma ponderada. É neste equilíbrio de declarações mútuas que se forja a paz duradoura.

A reconciliação não é um milagre instantâneo. O silêncio, embora pareça pacífico, é muitas vezes o refúgio das injustiças. Como cristãos e cidadãos, somos chamados a exercer o nosso direito de participação com responsabilidade. Devemos afastar-nos da maledicência e das especulações que mancham a imagem alheia. Exigir o respeito pelo contraditório e fazer declarações que promovam o entendimento mútuo são as ferramentas que temos ao nosso dispor. Que as nossas palavras sejam sempre instrumentos de construção da paz.

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