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jul 28 2026

O Diálogo e o Direito de Participação como Caminho para a Paz

Por: Aurélio Jumbe Moçambique atravessa um momento crucial da sua história social e política, onde a busca pela paz definitiva e pela reconciliação nacional se apresenta cada vez mais urgente. Muitas vezes, somos tentados a acreditar que o silêncio como a ausência de debate ou o abafar das inquietações é o caminho mais rápido para a acalmia. No entanto, o verdadeiro apaziguamento de uma nação nunca se constrói sobre o silêncio, mas sim através do diálogo aberto, estruturado e regulado pelo Direito que estabelece os limites e pela Verdade. A pacificação do nosso país exige que cada cidadão compreenda o valor das suas palavras e o poder da sua participação activa à luz da lei. O Poder das Declarações em Oposição ao Silêncio No mundo do Direito, o silêncio raramente tem valor positivo. Salvo excepções que a lei estabelece, o silêncio não significa consentimento nem resolve problemas; ele cria um vazio. Pelo contrário, o Direito valoriza a “declaração”, a expressão clara da nossa vontade. Quando falamos em declarações negociais (os actos de vontade que criam compromissos), referimo-nos à capacidade que as nossas palavras têm de produzir efeitos práticos. O Artigo 217.º do Código Civil estabelece que a declaração de vontade pode ser expressa (feita por palavras ou escritos) ou tácita. Para que a reconciliação em Moçambique seja eficaz, precisamos de declarações de intenção expressas e claras. Falar, propor e negociar são actos que geram vínculos de confiança. Se duas comunidades vizinhas têm um conflito sobre os limites de uma terra, o silêncio e o afastamento apenas geram ressentimento, desconfiança e até agravar o conflito. No entanto, quando os líderes se sentam, dialogam e assinam um acordo claro (uma declaração expressa), pacifica a relação entre ambos. O diálogo gera efeitos visíveis; o silêncio apenas adia ou agrava o conflito. A Dignidade, a Imagem e os Perigos da Especulação Contudo, a palavra tem tanto poder para construir como para destruir. Quando as declarações perdem o seu propósito de conciliação e se transformam em ataques infundados, elas tornam-se obstáculos à paz. A Constituição da República de Moçambique (CRM), no seu Artigo 41.º, consagra o direito à honra, ao bom nome, à reputação e à defesa da imagem pública e da reserva da vida privada. Quando o diálogo é substituído por fofocas e calúnias, estes direitos fundamentais são gravemente violados. Por exemplo, partilhar mensagens nas redes sociais com acusações sem provas sobre a morte não contribui para a justiça. Pelo contrário, viola o artigo 41.º da CRM que referimos acima, mancha a imagem de terceiros, cria pânico social e destrói a base de confiança necessária para unir as pessoas. O diálogo que edifica a paz baseia-se em factos e no respeito absoluto. O Direito de Participação Popular Para que o diálogo inclusivo como qualquer outro anterior ou posterior a este funcione, ele deve estar alicerçado no Direito de Participação Política e Cívica, garantido pelo Artigo 73.º da CRM. O cidadão não é um mero súbdito do Estado; tem o direito e o dever de intervir activamente na vida do país. A lei garante que o Estado não pode agir de forma isolada. Os cidadãos têm o direito de colaborar, de apresentar petições e de exigir transparência nas decisões que afectam as suas vidas. O diálogo inclusivo agora em curso no país não pode ser um teatro; deve ser um espaço onde as declarações dos cidadãos produzem efeitos reais nas políticas públicas. O Princípio do Contraditório O coração de qualquer diálogo seja ele jurídico, administrativo e social é o Princípio do Contraditório, isto é, o direito de pronunciar-se sobre o assunto que lhe diz respeito. O contraditório significa que “ninguém pode ser afectado por uma decisão sem antes ter tido a oportunidade de ser ouvido”. Este princípio ensina-nos que existem sempre perspetivas diferentes. Se o Governo ou os diferentes grupos sociais tomarem decisões de forma unilateral, baseados no silêncio imposto à outra parte, qualquer acordo será frágil. Ouvir o contraditório é ter a humildade de escutar as queixas e os argumentos do outro, respondendo-lhes de forma ponderada. É neste equilíbrio de declarações mútuas que se forja a paz duradoura. A reconciliação não é um milagre instantâneo. O silêncio, embora pareça pacífico, é muitas vezes o refúgio das injustiças. Como cristãos e cidadãos, somos chamados a exercer o nosso direito de participação com responsabilidade. Devemos afastar-nos da maledicência e das especulações que mancham a imagem alheia. Exigir o respeito pelo contraditório e fazer declarações que promovam o entendimento mútuo são as ferramentas que temos ao nosso dispor. Que as nossas palavras sejam sempre instrumentos de construção da paz.

mar 09 2026

O Direito de Resistência: Fundamentos, Importância e Aplicação Prática

Por: Aurélio Jumbe Nos dias que correm, é frequente muitas pessoas e autoridades, no nosso meio, praticarem acções que contrariam a lei, ferirem a dignidade da pessoa humana ou deixarem de o fazer conscientemente com a justificação de estarem a cumprir “ordens superiores”. Em face a estas situações, podemos questionar-nos sobre o que fazer e como reagir diante das “ordens/instruções superiores”. O artigo 80 da Constituição da República de Moçambique consagra o chamado direito de resistência, reconhecendo que toda pessoa tem o direito de não se submeter a ordens ou actos ilegais, arbitrários ou que violem os seus direitos enquanto pessoa. São as chamadas “ordens superiores” que em geral não têm uma justificação válida. Este direito não nasce do desejo de desobediência, mas da própria ideia de que a autoridade só é legítima quando actua dentro da lei e ao serviço do bem comum. Fundamento do direito de resistência O fundamento principal deste direito está na dignidade da pessoa humana. Antes de qualquer função, cargo ou posição social, cada indivíduo é uma pessoa com consciência, liberdade e responsabilidade. Nenhuma hierarquia, seja administrativa, política, social ou comunitária, pode anular o dever que cada ser humano tem de dizer “não” à injustiça, ao abuso e à violação da legalidade. Assim, o direito de resistência protege a pessoa contra a obediência cega e contra o uso arbitrário do poder. Assim, o direito de resistência funciona como um limite ao dever de obediência. Importância do direito de resistência O direito de resistência é importante porque protege as pessoas contra abusos de poder. Em palavras simples, ele significa que: i) Quando um governo ou autoridade age de forma injusta, violenta ou contra os direitos humanos, as pessoas têm o direito de não obedecer cegamente; ii) as leis existem para proteger o povo, e não para oprimir; iii) ajuda a manter a liberdade, a justiça e a democracia, pois impede que o poder seja usado sem limites; iv) ensina que os cidadãos não são passivos: eles podem questionar, protestar e se organizar de forma responsável para defender seus direitos. Assim, o direito de resistência garante que ninguém seja obrigado a aceitar injustiças e ajuda a construir uma sociedade mais justa e consciente. O que significa resistir, na prática? Resistir não é lutar com violência, nem criar confusão. Resistir é dizer “não” às injustiças; recusar participar em actos ilegais; proteger a própria consciência e os direitos dos outros bem como a dignidade humana. Porém, a resistência deve ser pacífica, consciente e responsável. Este direito serve como um escudo de protecção. Numa linguagem simples: “Ninguém pode mandar fazer o que é errado, mesmo que seja o seu chefe.” Isso vale para todos. O direito de resistência ajuda a combater subornos pedidos por agentes públicos, cobranças ilegais, discriminação em serviços públicos, abuso de autoridade por polícias ou fiscais, entre outros. Aliás, este direito ainda protege contra expulsão injusta de terras familiares, distribuição de benefícios apenas a amigos ou parentes, decisões injustas de líderes comunitários, exclusão no acesso à água, escola ou posto de saúde. Um líder comunitário tenta dar a machamba de uma família a outra pessoa sem explicação legal. A família pode resistir pacificamente e procurar apoio nas autoridades distritais. Para os funcionários e agente do Estado, o direito de resistência é também um dever profissional. Neste âmbito, em especial, o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, no seu art. 63/a deixa claro que o funcionário não deve cumprir ordens ilegais. Uma ordem é ilegal quando: viola a Constituição; vai contra a lei; vem de quem não tem poder para ordenar; ignora os procedimentos legais; tenta enganar ou esconder a verdade. Este direito garante a protecção contra o abuso de poder por parte de superiores como também de qualquer autoridade administrativa em relação à população em geral. Por exemplo, se um chefe manda um funcionário alterar um documento para beneficiar um parente ou a si mesmo, o funcionário pode e deve recusar, pedir a ordem por escrito e comunicar o caso ao chefe máximo ou à procuradoria. Em poucas palavras, o direito de resistência existe para equilibrar o poder com a consciência, proteger a pessoa humana contra a arbitrariedade e fortalecer o Estado de Direito. Resistir não é destruir, mas corrigir; não é desobedecer por orgulho, mas por consciência; não é criar o caos, mas ajudar a restaurar a justiça. Assim, o artigo 80 não é apenas um direito, mas também uma responsabilidade: cada cidadão é chamado a ser guardião da legalidade, da dignidade humana e do bem comum. Dizer “não” ao que é errado é uma forma de dizer “sim” à justiça, à dignidade e ao bem comum.

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