O Papel da Mulher na Erradicação das Uniões Prematuras em Moçambique
Por: Mónica Meque Moçambique é um Estado africano independente há 50 anos, caracterizado por abundantes recursos minerais e uma população maioritariamente jovem. Porém, ainda enfrenta desafios de natureza económica, social, política e cultural, e é considerado como um dos Países africanos com baixo índice de desenvolvimento humano. A pobreza extrema, deficiente provisão de serviços básicos como a saúde, educação, água e saneamento, o desemprego, principalmente na camada juvenil aliados a dependência externa do Pais em diversas dimensões, continuam na agenda de alguns desafios e empecilhos deste belo Pais. Não menos importante, associa-se uma das práticas ou fenómenos sociais frequentes nos Países africanos, em particular Moçambique, as “uniões prematuras”. O casamento prematuro ou as chamadas “uniões prematuras” como designa a Lei moçambicana, de 19/2019 de 22 de outubro, constitui um assunto relevante não só para a sociedade moçambicana, mas também para a sociedade em geral, na medida que o fenómeno fere com os direitos humanos e em especial os direitos da rapariga. Esta prática que encontra a sua definição legal no nº 1 do artigo 2 da Lei 19/2019 de 22 de outubro, na qual estabelece a união prematura como a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança, formada com propósito imediato ou futuro de constituir família, vem privando os direitos e futuro das raparigas nas comunidades rurais no nosso Pais e influenciando no desenvolvimento socioeconómico do Pais. A WLSA MOÇAMBIQUE (2016), afirma que esta prática continua a ser um problema na Africa Austral, devido a uma serie de factores sendo a pobreza o mais gritante. O órgão apontou que pelo menos em cinco países da SADC, quase 40% de menores são casadas antes dos 18 anos de idade. Em Moçambique, a taxa de prevalência dos casamentos prematuros é bastante elevada, sendo caracterizado como um País com uma das taxas mais altas do mundo, a segunda maior taxa, na sub-região da África oriental e Austral, afectando quase uma em cada duas raparigas como aponta IDS (2011). “Cerca de 48 por cento das mulheres em Moçambique com idades entre os 20 e os 24 anos já foram casadas ou estiveram numa união antes dos 18 anos e 14% antes dos 15anos” (IDS, 2011). Esta prática tem maior predominância nas famílias que vivem nas zonas rurais, com maior enfoque nas regiões norte e centro do Pais, como as provinciais de Cabo Delegado, Nampula, Niassa, Zambézia, Manica e Sofala. Desde os tempos remotos a união conjugal sempre foi tida como algo natural e bem-vindo, na medida que se estabelece a base do conceito família, e assume papel fundamental na construção e fortalecimento de uma sociedade. Porém, esta prática muitas vezes causada por questões de natureza financeira, social e cultural, tem trazido consequências directas e indirectas na vida da criança, rapariga e sociedade moçambicana, chamado a atenção de várias entidades e órgãos governantes, civil, etc. As uniões prematuras são em muitas vezes as responsáveis por mortes de raparigas em partos ou pós-partos, causadas por fistulas obstétricas; abandono da escola: onde muitas raparigas depois de assumir o lar abandonam a escola, ora por responsabilidades domésticas ora por orientação de seus parceiros ou Pais/encarregados de educação; Pinto e Bolacha (2022), no seu estudo sobre as uniões prematuras em Moçambique aponta que esta prática constitui actualmente um dos principais fatores de insucesso escolar da rapariga e da sua escolarização, uma vez que influência negativamente os esforços políticos de massificar o acesso à educação da rapariga e reduzir as desigualdades ou disparidades de gênero na oferta dos serviços educativos. Aponta também os riscos de saúde como fistula obstétrica, ocasionada pela gravidez precoce, que em certos casos pode causar a morte. Qual seria o papel da Mulher/Mãe erradicação desta prática? “O enfraquecimento da presença materna, com as suas qualidades femininas, é um risco grave para a nossa terra”… “a grandeza das mulheres implica todos os direitos decorrentes da sua dignidade humana inalienável, mas também do seu génio feminino, indispensável a sociedade” (Papa Francisco, 2023, p.119 e 120 in Alegria do amor). Embora a mulher seja um ser especial e extremamente importante na edificação da família e consequentemente da sociedade como enfatiza o Papa Francisco, é desafiante discriminar o papel da mulher na prevenção das uniões prematuras. Não é linear abordar ou definir o papel da mulher/Mãe na erradicação das uniões prematuras principalmente nas comunidades e zonais rurais, onde a desigualdade de género, a cultura patriarcal, os hábitos e costumes estão fortemente enraizados, o típico hábito: “de que o homem é quem define os destinos da família”, e por consequência a mulher é somente a cumpridora ou implementadora dessas políticas. “a menina ou rapariga faz as tarefas domésticas e fica em casa cuidar dos irmãos e o rapaz é quem direito a estudar”. Porém, é preciso lembrar que a mulher foi criada como ser especial e de uma relevância insubstituível para sociedade. “As suas capacidades especificamente femininas em particular a maternidade- conferem-lhe também deveres, já que o seu ser mulher implica também uma missão peculiar nesta terra, que a sociedade deve proteger e preservar para o bem de todos”, como nos lembra Papa Francisco. Através do seu envolvimento político, na criação de leis, políticas eficientes, eficazes e sustentáveis que protegem a rapariga e incentivam-nas a estudar e apostar na alfabetização, fazem toda a diferença na redução desse fenómeno. A mulher como parte da implementação e monitoria e avaliação dessas políticas relacionadas a mulher e rapariga, no reconhecimento e defesa de seus direitos contribuem a minimização do fenómeno. A mulher, Mãe, camponesa alfabetizada, ajuda no reconhecimento de seus direitos e da rapariga. Uma Mãe que ampara o seu filho com a sua ternura e compaixão, ajuda a despertar nele a confiança, autoestima e reconhecimento de seus valores. A continua aposta na educação e alfabetização não só das mulheres mais dos homens, Pais e encarregados das crianças e raparigas nas comunidades rurais torna-se crucial para uma mudança de pensamento. A educação é a base do desenvolvimento tanto humano como social e económico de um Pais. Por fim, não se
Comissão Episcopal de Justiça e Paz: Reformas referentes à Governação
Cont. Dialogo Nacional inclusivo: o que é? A Comissão Episcopal de Justiça e Paz da Igreja Católica oferece às comunidades cristãs e a todos os moçambicanos de boa vontade o subsidio “Cartilha Politica para o diálogo nacional inclusivo” como forma de se prepararem para participar ativamente do processo de Diálogo Nacional Inclusivo lançado oficialmente no dia 10 de Setembro em Maputo. Reformas referentes à Governação 1. Reformas da política de exploração dos recursos naturais Em relação a questões de terra e recursos naturais, o nosso País tem um quadro legal muito vasto e progressista. Para além da Constituição, que diz que a terra é propriedade do Estado, a Lei de Terras, a Política Nacional de Terra, a Lei de Florestas e Fauna Bravia, a Lei do Ambiente, a Lei do Ordenamento do Território, a Lei de Conservação, a Lei de Minas e a Lei de Petróleos, além dos respectivos regulamentos. Todas estas legislações garantem ao cidadão moçambicano o usufruto dos recursos naturais sem prejuízo do ambiente e dos interesses superiores do Estado. Porém, o debate em curso, olha para os males que a exploração desses recursos está a causar sobretudo nas comunidades locais, e aponta para a reforma dos procedimentos legais com o intuito de garantir uma gestão sustentável desses recursos numa opção preferencial por essas comunidades locais. Que propostas concretas da Igreja sobre tais reformas? Antes e acima de tudo, é preciso definir os recursos naturais (terra, florestas, pescado, petróleos, minérios e hidrocarbonetos) como recursos estratégicos cuja política deve ser estável (não mudar a cada governo) e a sua alteração deve ser por consenso na Assembleia da República. Em termos específicos, é preciso: a) Adiar ou descartar a exploração dos recursos naturais que não criem ligações económicas, fiscais e espaciais no país. b) Fortalecer instituições de regulação e fiscalização com mais autonomia e mais recursos humanos e materiais. c) Aprofundar a reforma fiscal para garantir maior progressividade e captura de valor, acabar com os incentivos fiscais. d) Criar mecanismos mais eficazes de redistribuição de receitas para as comunidades locais, através da resolução de problemas concretos de desenvolvimento local: água potável, vias de acesso, electricidade, etc. 2. Reformas na adopção de medidas de inclusão económica Inclusão económica é o processo que garante que todos os indivíduos e grupos, especialmente aqueles tradicionalmente excluídos, tenham acesso e participação equitativa nos benefícios económicos de uma sociedade. Isso envolve não apenas o acesso a recursos financeiros, mas também a oportunidades de geração de renda, emprego e participação em actividades económicas. Em Moçambique foram criadas algumas plataformas e projectos com vista a promover a inclusão económica e financeira. Porém, o debate em curso é desenvolvido no contexto da inclusão das mulheres e dos jovens, mostrando que as iniciativas já em curso têm os seus pontos benéficos, mas que ainda não são suficientes, pois os resultados são insignificantes. Ainda há há tantos moçambicanos excluídos. Que propostas concretas da Igreja sobre tais reformas? a) Formar os jovens e as mulheres para a geração de renda e emprego: oferecer oportunidades para que as pessoas possam gerar renda de forma sustentável, oferecer apoio a todos os que estão no sector informal, amparando suas actividades produtivas. b) Permitir a participação equitativa no mercado de trabalho: sem barreiras nem discriminação, o que significa dar oportunidade a todos de forma meritória. c) Promover uma educação que capacita para o desenvolvimento de habilidades: formar para produzir e contribuir para a economia e o bem-estar de cada indivíduo, apostar na profissionalização dos jovens e das mulheres, e ajudar a criar condições de produção. d) Criar programas de auxílio financeiro e escolarização: sobretudo para as famílias em extrema pobreza. e) Incentivar o empreendedorismo: oferecendo apoio financeiro, técnico e de gestão para a expansão de negócios e oportunidades. f) Criar programas que oferecem treinamento e capacitação profissional: sobretudo para pessoas desempregadas ou com baixa qualificação. g) Acesso a crédito: Programas que facilitam o acesso a crédito para pessoas de baixa renda, permitindo que elas invistam em seus negócios ou em outras actividades económicas. (2. Cont.) Por: Pe. António Bonato
COMO AGIR QUANDO O CONTRATO NÃO É CUMPRIDO?
“O que devo fazer, passo a passo, quando a outra parte não cumpre um contrato que assinámos?” Janeiro é um mês que costuma despertar em muitos de nós o desejo de recomeçar, organizar a vida e colocar em ordem assuntos que ficaram pendentes no ano anterior. Entre esses assuntos, surgem frequentemente problemas relacionados com contratos não cumpridos: acordos de prestação de serviços que não foram executados, promessas de pagamento que não se concretizaram, vendas que não foram entregues ou parcerias que não saíram como planeado. Quando uma das partes não cumpre o que foi combinado, além do prejuízo material, nasce a frustração, e, por vezes, o receio de procurar ajuda por não saber qual o caminho correcto. Nesta edição, o advogado responde, de forma clara, simples e prática à pergunta que muitos leitores fazem: O que devo fazer quando um contrato não é cumprido? 1. Confirmar o que realmente está no contrato O primeiro passo é verificar cuidadosamente o contrato assinado. Mesmo quando parece que todos se lembram do que foi combinado, o que vale legalmente é o que está escrito. Muitas vezes, situações que parecem incumprimento revelam-se apenas interpretações diferentes das obrigações. Por isso, é fundamental: Reler todas as cláusulas; Confirmar prazos, valores e responsabilidades; Verificar se existem condições especiais ou excepções; Analisar se houve incumprimento total ou apenas parcial. Se o acordo foi verbal, ainda assim há caminhos legais, mas torna-se necessário reunir testemunhas, conversas trocadas e qualquer elemento que ajude a provar o que foi combinado. 2. Reunir provas do incumprimento Prova é a base de qualquer procedimento jurídico. Sem provas consistentes, a razão pode perder força. Recolher provas não significa apenas guardar papéis; significa organizar tudo o que demonstra o incumprimento, como: Recibos de pagamento; Conversas por mensagens; E-mails trocados; Fotografias; Registos de chamadas; Testemunhas; Facturas e orçamentos. Quanto mais claras forem as provas, mais simples será resolver a situação, seja de forma amigável ou judicial. 3. Procurar diálogo antes de avançar para medidas legais Apesar da existência de direitos, o conflito contratual nem sempre precisa transformar-se num processo judicial. O diálogo honesto pode evitar desgastes emocionais, perda de tempo e despesas. A recomendação do advogado é sempre tentar: Contactar a outra parte por escrito (mensagem, e-mail ou carta); Explicar a situação de forma tranquila; Propor um prazo razoável para a regularização; Registar todas as tentativas de comunicação. Se houver abertura de ambas as partes, um simples acordo pode resolver o problema. 4. Enviar uma notificação formal Quando o diálogo informal não resolve, o passo seguinte é enviar uma notificação extrajudicial. Esta notificação é uma carta formal, redigida preferencialmente por um advogado, onde se: Descreve o incumprimento; Apresenta as provas; Estabelece um prazo final para resolução; Alerta para as consequências legais em caso de persistência. A notificação serve como último aviso e demonstra seriedade. Muitas situações resolvem-se nesta etapa, porque a outra parte percebe que o caso está a ganhar dimensão jurídica. 5. Tentar uma mediação ou conciliação Antes de recorrer ao tribunal, existem meios alternativos que podem ser mais rápidos e económicos. Centros de mediação comunitária, serviços públicos e alguns escritórios de advocacia oferecem processos de diálogo assistido, onde um mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo. A mediação é especialmente útil quando: Ambas as partes desejam evitar tribunal; O relacionamento entre as partes é contínuo (vizinhos, familiares, parceiros de negócios); O conflito é mais emocional do que técnico; O valor envolvido não é muito elevado. 6. Avançar para o processo judicial quando necessário Se todas as tentativas anteriores falharem, o caminho seguinte é o tribunal. O advogado explica que o processo judicial para incumprimento contratual tem como objectivo: Obrigar a outra parte a cumprir o contrato; Ou exigir indemnização pelos prejuízos; Ou pedir a resolução do contrato com devolução dos valores pagos. O processo exige provas organizadas e uma petição bem estruturada. Embora possa ser demorado, é o caminho certo quando a outra parte não mostra intenção de resolver amigavelmente. 7. Evitar erros comuns que prejudicam o direito do lesado O advogado destaca três erros que muitas pessoas cometem: a) Aguardar demasiado tempo para agir: Há prazos de prescrição. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica defender o direito. b) Tomar atitudes precipitadas: Como ameaçar, ofender ou interromper pagamentos sem orientação jurídica. Isto pode virar-se contra o lesado. c) Falta de organização documental: Provas dispersas ou perdidas dificultam a defesa e podem tornar o caso inviável. 8. Como prevenir futuros problemas Um bom contrato é sempre a melhor protecção. O advogado recomenda: Ler tudo antes de assinar; Pedir que cada cláusula seja explicada; Incluir prazos claros e penalidades; Evitar acordos verbais; Guardar cópias organizadas; Recorrer a um advogado na elaboração de contratos sensíveis. Quando o contrato é bem estruturado, as hipóteses de conflito reduzem-se drasticamente. O incumprimento contratual é uma situação que causa preocupação, mas pode ser resolvida de forma ordenada e pacífica se forem seguidos os passos adequados. O caminho para resolver um contrato não cumprido passa por três pilares fundamentais: provar, comunicar e agir juridicamente quando necessário. Com informação clara e orientação apropriada, qualquer pessoa pode defender os seus direitos e restaurar a justiça em situações contratuais.


