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out 01 2026

COMBATER A CORRUPÇÃO? SÓ COM ACÇÕES!

Por Thomas Selemane

No encerramento da 11.ª Conferência Nacional de Quadros da Frelimo, realizada em Chimoio, o Presidente do partido, Daniel Chapo, fez uma declaração forte sobre a corrupção: “Na Frelimo não queremos corruptos. Não há lugar para ladrões. Não queremos traficantes de drogas, plateia para lambe-botas, porque não é santuário de criminosos”. Acrescentou que, naquilo que chamou de “nova era”, cada membro deverá responder individualmente pelos crimes que cometer.

São palavras importantes. Sobretudo porque o próprio Presidente reconhece que a conduta de alguns membros tem prejudicado a imagem da Frelimo. Mas o combate à corrupção em Moçambique já não precisa de mais discursos. Precisa de acções.

Durante décadas, ouvimos dirigentes declararem guerra à corrupção. Foram aprovadas leis e estratégias. Foram criados gabinetes, procuradorias, inspecções e outras instituições. Apesar disso, a corrupção continua sendo um dos principais problemas do país. É aqui que o discurso de Chimoio enfrenta o seu verdadeiro teste.

Da declaração à regra

O Congresso Nacional Africano (ANC) adoptou a chamada “Step Aside Rule” (o equivalente a uma regra de afastamento). A ideia é simples: um membro do ANC formalmente acusado perante um tribunal por corrupção ou outro crime grave deve afastar-se das suas responsabilidades enquanto o processo decorre. Quem não o fizer voluntariamente pode ser suspenso. Não significa considerar culpado quem ainda não foi condenado. Significa separar duas coisas: a responsabilidade criminal e a política.

A responsabilidade criminal cabe aos tribunais. Até haver condenação, prevalece a presunção de inocência. Mas um partido pode estabelecer regras mais rigorosas para quem exerce funções políticas em seu nome.

Quando o antigo Secretário-Geral do ANC, Ace Magashule, contestou a sua suspensão, o Tribunal Superior de Gauteng rejeitou a sua pretensão. A regra continua a ser aplicada pelo ANC. Então, por que a Frelimo não pode fazer o mesmo? Será pelo número e pelo peso político dos membros abrangidos?

Abanar a árvore?

Em Chimoio, Daniel Chapo usou a expressão “abanar a árvore” ao falar sobre a renovação da Frelimo. A metáfora é interessante. Mas não basta anunciar que se vai abanar a árvore. Se “na Frelimo não queremos corruptos”, essa intenção deve ser transformada em regra.

A Frelimo poderia adoptar um princípio simples: qualquer membro formalmente acusado perante um tribunal por corrupção ou outro crime grave seria suspenso dos cargos partidários e das funções públicas que exerce por indicação ou representação política do partido enquanto decorresse o processo.

Se fosse absolvido, recuperaria os seus direitos partidários. Se fosse definitivamente condenado, seria expulso da Frelimo.

A regra deveria aplicar-se a todos: membros da Comissão Política e do Comité Central, ministros, deputados, governadores, presidentes de municípios e outros dirigentes.

Sem excepções. Sem protecção aos “camaradas”. Independentemente do cargo ou da influência do acusado.

 

Presunção de inocência não é presunção de cargo

Alguns poderão dizer que suspender um arguido viola a presunção de inocência. Não viola. A pessoa continuaria a beneficiar de todos os direitos de defesa perante os tribunais. A suspensão seria uma medida política e temporária para proteger a credibilidade do partido e das instituições.

A presunção de inocência não implica direito automático de permanecer no cargo.

Há também outra razão importante. Um dirigente politicamente poderoso, mantendo o cargo enquanto enfrenta um processo, pode exercer influência sobre pessoas, documentos ou instituições relevantes para o caso. Mesmo que essa influência nunca seja utilizada, a simples suspeita prejudica a confiança dos cidadãos.

Afastar temporariamente não é condenar. É proteger o processo e as instituições.

 

Uma zona libertada da corrupção?

A Frelimo conhece bem, pela sua história, a expressão “zonas libertadas”. Durante a luta de libertação nacional, eram territórios onde uma nova ordem começava a ser construída. Daniel Chapo tem agora a possibilidade de dar à expressão um significado diferente.

Se pretende realmente mudar a relação da Frelimo com a corrupção, deve começar por transformar o próprio partido numa zona libertada da corrupção. Mas isso não acontecerá por meio de discursos.

Não basta dizer que não há lugar para corruptos se pessoas formalmente acusadas continuam a ocupar posições políticas na Frelimo, e muitas delas na Administração Pública. Não basta condenar ladrões nos discursos se as pessoas condenadas pelos tribunais continuam politicamente protegidas.

Uma regra desta natureza não acabaria, por si só, com a corrupção em Moçambique. Mas faria algo fundamental: mostraria que a Frelimo está disposta a iniciar o combate na sua própria casa. E deixaria claro que a pertença ao partido não pode servir de escudo perante a justiça. Muito menos um caminho para o enriquecimento ilícito.

 

Portanto, suspenda formalmente os membros acusados perante os tribunais. Expulse os definitivamente condenados por corrupção e por outros crimes graves. Coloque essa obrigação nos Estatutos. E aplique-a a todos, independentemente do cargo, da história ou da influência. Só assim se poderá começar a falar de uma nova era. Porque a corrupção não se combate com adjectivos. Só mesmo com acções!

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