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fev 02 2023

Em Moçambique – Bispos Lusófonos refletem sobre a construção da paz no mundo

Os Bispos dos Países Lusófonos estão reunidos em Nampula (01/02), Norte de Moçambique, no seu XV encontro, com vista a imprimir esforços na construção da Paz no mundo. Os encontros dos Bispos de países Lusófonos iniciaram em 1996 com o objectivo de criar espaço para reflexão e partilha de experiências da igreja no anúncio da Palavra de Deus na componente de pacificação. Falando na abertura do encontro, Dom José Manuel Mbamba, Presidente da Conferência Episcopal de Angola e Bispo de Saurino, afirmou que o foco principal daquela reunião é criar condições para que a Paz nas comunidades seja uma realidade e efectiva. Questionado sobre os desafios das igrejas Lusófonas no século XXI, a fonte disse que o objectivo é colocar à mesa todas dificuldades enfrentadas nesses países, para que sejam partilhadas e dadas possíveis soluções. Dom Virgílio Antunes, Vice Presidente da Conferência Episcopal portuguesa e Bispo de Coimbra, disse que é uma grande honra fazer parte no XV encontro, de modo especial estar em Moçambique, onde algumas regiões não vivem a Paz, algo primordial da humanidade. Dom António Lunquieque Pedro Benk, Administrador Apostólico de São Tomé e Príncipe e Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Luanda em Angola, olha o encontro como oportunidade para reflexão, tendo em conta que o apelo a Paz não é só para Moçambique. Por seu turno, Dom Inácio Saure Presidente da Conferência Episcopal de Moçambique e Arcebispo da Arquidiocese de Nampula, disse ser com muita alegria que esta Arquidiocese acolhe o segundo encontro em Moçambique, depois de o primeiro ter acontecido em Maputo, capital do País. Dom Inácio Saure sublinhou que as expectativas para este encontro são enormes, apesar da ausência de Cabo Verde, que não conseguiu  fazer-se presente por motivos de comunicação. Lembrar que o encontro que poderá durar 5 dias conta com a participação dos Bispos representantes de Angola, São Tome e Príncipe, Portugal e Moçambique. Por: Elísio João    

fev 02 2023

A Liberdade de expressão e os Direitos Humanos

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias para quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Portanto, a Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos. A Human Rights Watch acrescenta: “liberdade de expressão é um indicador como qualquer sociedade tolera minorias, desfavorecidos ou até mesmo aqueles com pontos de vista desagradáveis irá frequentemente mostrar seu desempenho sobre direitos humanos de forma mais geral”. Em Moçambique, a Liberdade de expressão está patente no artigo 74 que determina que: 1) Todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação. 2) O exercício da liberdade de expressão, que compreende, nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não serão limitados por censura. 3) A liberdade de imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações. 4) O exercício dos direitos e liberdades referidos nestes artigos será regulado por lei com base nos imperativos do respeito pela Constituição, pela dignidade da pessoa humana, pelos imperativos da política externa e da defesa nacional. A doutrina jurídica entende a liberdade de expressão como um direito que não pode ser vendido, renunciado, transmitido ou revogado. O limite da liberdade de expressão está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão. A relação entre a liberdade de expressão e os meios de comunicação é marcada principalmente pela questão da censura. Entre os preceitos de um país democrático estão justamente a liberdade de expressão de seus cidadãos e a liberdade de imprensa. Se não há liberdade para opinar nos meios de comunicação, seja por repressão de governos ou de grupos económicos, não há um Estado democrático de direito. A liberdade de expressão na internet segue as mesmas regras da liberdade de expressão em qualquer veículo de comunicação, e o mesmo se aplica quando estamos falando fora da média: seja em casa ou na rua. E deve manter as mesmas garantias e limites. Assim como não se dizem palavras racistas por ser um crime, também não se usa a internet para promover o racismo ou a xenofobia. KV

fev 02 2023

A Governação Descentralizada em Moçambique

Origem da descentralização A questão da descentralização no processo de governação em Moçambique já vem sendo discutida desde a época da Independência Nacional, em 1975, mas a suapré-efectivaçãodá-se com a aprovação da Constituição da República de Moçambique de 1990 e a realização das primeiraseleiçõesmultipartidáriasem 1994, fortificadamais tarde com a introdução da municipalizaçãoem 1998. Hoje, a descentralização “deu um passogigantesco” com a realização de EleiçõesProvinciais e consequenteeleição dos governadoresprovinciais, algosugeridopelabancadaparlamentar da RENAMO comouma das condições da pacificação do país no âmbito dos conflitos político-militaresque se faziam e/oufazemsentiremquasetodo o país entre oshomensarmados da RENAMO e as Forças Armadas de Defesae Segurança de Moçambique. O que é a descentralização? Em Abreu (2019) percebe-se a descentralização como sendo um processo de governação que consiste em atribuir a prossecução dos interesses públicos a pessoas colectivas de direito público, diferente do Estado, confiando aos seus dirigentes um poder de decisão autónomo, isto é, não sujeito a dependência hierárquica em relação aos órgãos do Estado. Partindo desta definição de Abreu, percebe-se que a governação descentralizada impele a não dependência hierárquica daquele ao qual o povo atribui o poder em relação a um órgão do governo. Repare-se que esta percepção enquadra-se naquilo que é a governação dos actuais órgãos executivos de governação descentralizada provincial por serem pessoas colectivas de direito público, compersonalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.   Qual é o poder do governador eleito? Partindo da relação acima estabelecida entre a descentralização e aquilo que é a governação descentralizada provincial, o governador provincial tem e deve ter poderes decisivos em relação a gestão da vida daqueles que o votaram como cabeça de lista e que somente pode prestar contas ao órgão que tutela a Administração Estatal. Entretanto, o que se está a verificar hoje, é que a sociedade moçambicana encontra-se em dúvidas em relação ao valor deste poder que o povo atribuiu ao governador, uma vez que, na realidade ainda não está claro sobre os âmbitos de actuação deste e da nova figura governativa, o “Secretário de Estado” que é uma personagem nova no figurino político e governativo moçambicano. É importante referir que enquanto o governador provincial é eleito pelo povo, o Secretário de Estado é nomeado pelo Presidente da República com a missão principal de representar o chefe de Estado ao nível da provincial. Este sistema precisa de ser revisto Como moçambicanos e preocupados com o actual sistema de governação, apraz-nos tecer algumas considerações! Na nossa opinião, este sistema precisa de ser revisto, visto que até certo ponto, fica complicado de perceber qual deve ser a missão de quem, e quem deve fazer oquê! Isto porque, o que temos verificado é que aquele ao qual o povo concedeu o poder, praticamente não tem poder, na verdade o poder é notório naquele que foi nomeado por confiança política, ficando a pairar a seguinte questão: Afinal em Moçambique a quem pertence o poder? Ao povo ou ao Chefe de Estado??? Se a SOBERANIA de facto reside no povo, de acordo com a Constituição da República, então, deve-se urgentemente rever a figura e o poder do Secretário de Estado, porque, nós o POVO, depositamos o nosso poder no Partido que tinha como cabeça de lista a figura que nos interessava e que achamos que pode conduzir os nossos bons destinos e não em uma figura da confiança do Chefe de Estado e que nem ouviu na altura da Campanha Eleitoral os nossos anseios. Isto, poderá fragilizar a satisfação das nossas necessidades! Confessamos que não percebemos e nem vimos a razão da existência desta figura que, como já vimos em muitas situações, estas mesmas entram em choque em termos de acção governativa. Não obstante, sentimos que mais do que resolver as nossas necessidades, estas figuras incrementam mais um gasto dos nossos impostos, visto que, são novas residências a equipar, novos meios circulantes, novos salários, entre outros gastos! Somas monetáriasestas que podiam ser usadas para o equipamento de salas de aulas e ou unidadessanitárias, mas que infelizmente vão para satisfazer vontades alheias.   Como são criadas as direcções provinciais? Pensamos igualmente nós, os moçambicanos, que precisamos de esclarecimentos sobre a forma como são criadas as Direcções Provinciais, porque temos encontrado uma incongruência entre a nomenclatura dos Ministérios e estas. Vejamos só alguns exemplos. Centralmente temos o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.Entretanto, nas províncias temos a Direcção Provincial da Educação e Cultura! E o mais caricato nistotudo é que temos igualmente ao nível da província a Direcção Provincial da Cultura e Turismo! Mas afinal, esta cultura passa a pertencer a dois ministérios ou foi erro de legislação? Isto em outras palavras mostra o não domínio do que queremos para a nossa governação. Implicações da descentralização Relativamente às implicações da governação descentralizada, importa referir que quando bem implementada ela é muito boa porque tem em vista a satisfação das necessidades locais sem imensa dependência central, mas quando manipulada para salvaguardar intentos obscuros, infelizmente perde o seu sentido. Por isso, é preciso que se reveja o que está acontecendo no nosso país! Nossos irmãos, por favor abram olhos e procurem sempre que tiverem oportunidade esclarecimentos sobre o funcionamento dos órgãos do Estado em Moçambique, e digam NÃO a figuras que não sabemos a razão da sua existência! Uma Reflexão de Moçambicanos Anónimos!

fev 01 2023

EM QUE CONSISTE O PACOTE DA DESCENTRALIZAÇÃO?

O princípio da descentralização consiste na determinação de transferência originária ou delegação de poderes dos órgãos superiores da hierarquia da Administração Pública para os órgãos inferiores do Estado ou para os funcionários ou agentes subordinados.    Em que consiste? A descentralização é o processo de transferência de competências, que antes eram exercidas pelo Poder Central, passando a serem da competência dos órgãos de governação descentralizada (inferiores ao Poder Central). Implica assim dizer que na descentralização aquilo que cabia ao nível mais alto passa a ser da competência do nível mais baixo. Deste modo, o princípio da descentralização consiste na criação pelo Estado, de pessoas colectivas públicas, para, em nome do mesmo Estado prosseguir com as actividades de interesse comum nas respectivas áreas.   O que significa em concreto? A ideia fundamental da descentralização é de aproximar cada vez mais os serviços administrativos aos cidadãos, minimizando assim o tempo de espera ou de resposta das suas inquietações. O Estado moçambicano, fruto das reformas legais antecedidas pelo processo de negociação entre o Governo e a RENAMO, introduziu o pacote de descentralização que entrou em vigor nos finais do ano de 2019, cuja materialização começou a se fazer sentir no presente ano de 2020, com a tomada de posse dos novos dirigentes dos órgãos de governação descentralizada, sobretudo os Governadores de Província e os Secretários de Estado, estes últimos que constituem órgãos de representação do Estado na Província.   AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIDA A descentralização administrativa compreende a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos órgãos descentralizados, conforme a lei definir. Assim, os órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais dispõem de um poder regulamentar próprio, respeitando sempre as normas constitucionais, as leis e os regulamentos emanados das autarquias com poder tutelar. Tal como esclarece o artigo 272 da Constituição da República, os órgãos de governação descentralizada provincial, distrital e das autarquias locais estão sujeitos à tutela administrativa do Estado. Em conformidade com o artigo acima mencionado, foram nomeados recentemente pelo Presidente da República os Secretários de Estado na Província, uma nova figuram aos olhos dos moçambicanos. Trata-se de uma entidade criada para fiscalizar as actividades dos órgãos de governação descentralizada. Tal como afirma a Constituição da República de Moçambique no seu artigo 272 nº 2, a tutela do Estado sobre as assembleias provinciais, distritais e autárquicas, bem como dos respectivos órgãos executivos, consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos e de natureza financeira.   ÓRGÃOS DA PROVÍNCIA Nos termos das novidades introduzidas na Constituição da República, atinente ao processo de descentralização administrativa, constituem órgãos da Província: a). A Assembleia Provincial; b). O Governador de Província; c). O Conselho Executivo Provincial. Ainda assim, encontramos o Representante do Estado na Província que é um órgão de representação do Estado na Província, nas áreas exclusivas e de soberania do Estado.   Competências do Secretario de estado e do Governador. Das competências do governador eleito De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio, compete ao Governador da Província: a) Dirigir o Conselho Executivo provincial; b) nomear e conferir posse aos directores provinciais; c) supervisionar os serviços da governação descentralizada da província; d) orientar a preparação e elaboração das propostas do plano económico social, orçamento anual da governação provincial e respectivo balanço de execução; e) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial; f) submeter trimestralmente à tutela os relatórios de balanço da execução do plano e orçamento após aprovação pela Assembleia provincial, g) gerir os recursos humanos de Estado pertencentes ao quadro do pessoal do órgão executivo de governação descentralizada provincial; h) acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província nas áreas da sua competência; i) determinar e acompanhar em coordenação com o Secretário de Estado nas províncias as medidas preventivas ou de socorro em casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou de eventos extremos sem prejuízo das medidas tomadas pelos órgãos centrais; j) praticar actos administrativos em circunstâncias excepcionais e urgentes devendo solicitar imediatamente a ratificação pelo órgão competente; k) propor unidades de prestação de serviços de saúde primária na província bem como na educação no âmbito o ensino primário, no ensino geral e de formação profissional básica; l) conceder licenças no âmbito das atribuições da governação provincial descentralizada e dentro dos limites da sua competência; m) assinar contractos em que a província tenha interesses mediante a autorização da Assembleia Provincial, n) adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços provinciais, o) conceder licenças para habitação ou para a utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sido objecto de intervenções profundas, p) ordenar despejos sumários de prédios expropriados.   Das competências do Secretário do Estado  De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio compete ao Secretário de Estado: a) representar o Estado na província; b) representar o Governo Central na Província Dirigir o Conselho dos Serviços provinciais do Estado na Província; c) orientar a preparação do plano económico e social e p respectivo balanço de execução nas áreas de representação do Estado na província, d) dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos serviços de representação do Estado na Província; e) apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos serviços de representação de Estado na província; f) implementar ao nível da província acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado moçambicano; g) praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo imediatamente comunicar o ao órgão competente; h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da Ordem e Segurança públicas Quem analisa a duas figuras nota claramente que a figura do governador está completamente esvaziada de poder, assim como há confusão entre certas competências que não estão claras por quem deverão ser exercidas.   Por Dr Pirai Oriente

fev 01 2023

O caso de Moçambique: “Corredor do tráfico”

Nestes últimos anos, Moçambique tornou-se um corredor de drogas com destino ao mercado de consumo europeu, sul-africano e americano. Apesar das grandes apreensões de drogas pela polícia, não há ainda uma discussão pública sobre este comércio e o envolvimento directo do País. Vamos tentar reflectir sobre o assunto. A medicina define droga como sendo qualquer substância capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. Vamos da simples cannabis (vulgo soruma) ao haxixe, heroína até às drogas sintéticas que são as drogas mais comuns, procuradas no mundo. Podemos dizer que a quantidade do consumo exacto de droga no mundo é incalculável mas, com certeza, é uma fonte de grande riqueza e poder. Os especialistas dizem que na divisão internacional do narcotráfico, cabe aos países mais pobres a produção de drogas, ea algunsfuncionar como corredores de passagem, ao ligar as regiões produtoras aos centros de consumo, sendo que estes centros estão localizados nos países mais ricos!   O caso de Moçambique: “Corredor do tráfico” Existem relatos que apontam Moçambique como sendo um corredor de drogas ilícitas produzidas no Paquistão e Afeganistão, transportadas para o mercado europeu, norte-americano e sul-africano. De facto, a Polícia moçambicana,somente no mês de Dezembro, em duas ocasiões, deteve 26 estrangeiros que transportavam quase duas toneladas de drogas numa embarcação aolargo da baía de Pemba. Em Setembro do ano passado, o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) alertou que Moçambique se tornara um corredor de grandes volumes de substâncias ilícitas, principalmente, heroína, defendendo uma maior cooperação internacional para a prevenção desse mal.”Após a melhoria das capacidades de aplicação da lei marítima pela vizinha Tanzânia e no Quénia, apreensões recentes sugerem que um grande volume de produtos ilícitos está a ser agora traficado por Moçambique”, declarou, na altura, César Guedes, representante do UNODC no país.   Mas como é que é? Agora nos perguntamos perante destas apreensões, quantas outras toneladas de droga terão passado através das baias de Pemba, Nacala, Beira ou Maputo? Será possível que este comércio passe assim despercebido pelas autoridades policiais e governamentais? Os analistas afirmam que Moçambique não poderia ter-se tornado num centro internacional de trânsito de drogas sem um conluio generalizado entre grupos criminais organizados e funcionários públicos. Não, não! É possível ter existido uma certa protecção que, com a recente governação, parece estar a perdê-la, e a demostração é a intensificação da luta contra o narcotráfico, a apreensão de quantitativos de drogas no mar ou nos aeroportos e a legislação vigente que assim dão a entender que o pais não está de braços cruzados como dava a perceber antigamente. Porém, alguns analistas afirmam que o tráfico, levado a cabo por homens de negócio de origem asiática, que utilizam os seus negócios como meio de camuflagem de suas actividades ilícitas, tem a protecção política e o beneplácito de altas figuras, pois sem isso, não se entende o fenómeno.   Algum dados e como funciona Estima-se que a heroína ilegal é uma das maiores exportações de Moçambique; entre 10 e 40 toneladas da droga são traficadas ilegalmente entre o país da África Oriental e Moçambique todos os anos, com um valor total estimado entre 200 a 800 milhões de dólares. É privilegiada a via marítima, como demostram as ultimas apreensões, porque Moçambique possui uma extensão territorial total de 799.380 km², de terreno que compreende 786.380 km² e de marítima de 13.000 km². Mas também a via terrestre não fica atras, de facto o Pais faz fronteira com o Malawi por 1498 km, África do Sul por 496 km, Suazilândia por 108 km, Tanzânia por 840 km, Zâmbia por 439 km, Zimbabwe por 1402 km, assim os criminosos têm muitos pra escolher! Os carregamentos da droga entram frequentemente no país por barcos do Paquistão, e saem do país por terra com um eventual destino à Europa, via África do Sul. Este comércio ilícito tem sido aparentemente domesticamente tolerado, e talvez até protegido. Hoje, porém, com o advento da tecnologia dos smartphones e whatsapp, os grupos criminosos simplificam o processo de tráfico sem recorrer directamente à corrupção dos que podem facilitar o processo. De facto a mão-de-obra está sendo recrutada e paga para realizar trabalhos adhoc de tráfico de drogas através de aplicativos criptografados que é diferente de fazer parte permanente de grupos criminosos organizados, Esta forma de operar permite economizar dinheiro e reduzir os riscos de serem presos.   Limites e pistas de solução Enfim, os países produtores de drogas precisam de países de trânsito para que as drogas alcancem os mercados de consumo, e por essa razão, as rotas precisam de estar interligadas para que as drogas cheguem aos países/regiões de destino. Não podemos esquecer que o Oceano Índico é o lugar de passagem obrigatório de uma grande parte dos aprovisionamentos em energia e em matérias-primas da Europa, da América do Norte e do Japão. O Oceano Índico é também um mar estratégico para a comercialização de estupefacientes, porque àqueles provenientes do Triângulo e do Crescente e dourado, acabam por atravessar este oceano em direcção a vários pontos de consumo, tais como os EUA, Europa e Austrália. E sendo Moçambique banhado pelo Oceano Índico tudo se torna plausível. Alguns analistas políticos e economistas indicamos baixos salários ea fraca fiscalização, aliados ao clima de corrupção existente em Moçambique,que faz expandir a chamada “burguesia nacional” com a acumulação de capitais e investimentos, como as principais causas da expansão do tráfico de droga no pais. Por Emmanuel de Oliveira Cortes

jan 31 2023

Crónica – Ninguém merece morrer primeiro

A luta pela sobrevivência leva a muitas pessoas, entre homens e mulheres, a agir como se de animais selvagens se tratassem. Pior nos nossos dias em que a pobreza absoluta e o desejo de uma vida lite, sem sacrifício, uma vida arrumada como nas novelas, faz com que grande parte de mulheres se casem com homens maiores de idade, três vezes mais velhos que elas. Aliás, um dos cenários tristes que se vivem em Moçambique, e em Nampula em particular, são uniões prematuras. Onde meninas de 12 anos não têm medo de se unirem maritalmente com homens de 60 ou 70 anos de idade. Catástrofe total, uniões puníveis em termos da lei. Mentores deste fenómeno estão entre pais, tios, irmãos, das meninas, encarregados de educação, que dizem ter medo de morrerem sem comer sal da filha, da sobrinha ou da irmã mais nova. Outras ainda se casam por precipitação pessoal, são as que se unem com idade prematura, porque gostam de provar tudo menos nada. Gostam de comer coisas dos adultos. Estas, desobedecendo aos seus encarregados, preferem vida de “coração sozinhoˮ, namoram com homens maiores de idade só porque querem subir carro, viver numa casa de luxo, comerem bem, etc. E a sua máxima é a de que “o amor não tem idade”. “Iii…eu não sei como faço. Casei-me com um velho rico, mas muito doentio, aceitei casar-me com ele, porque pensava que ele ia daiar logo-logo para eu ficar com os bens dele, mas ehhh…é duro, não morre!” – desabafava no chapa-cem uma moça de aparentemente 15 anos de idade. Não sei até aonde querem levar este mundo. É necessária uma mudança urgente de comportamento. Estamos cansados de ver crianças no colo de outras crianças. A lógica bíblica é a de primeiro crescer e depois se multiplicar. Não é a de se multiplicar para depois crescer. E você que se casa na esperança do parceiro ser primeiro a morrer, saiba que a lógica da vida é tão misteriosa que não se sabe quem morre primeiro. Morrem velhos, adultos, jovens e até crianças que nunca lamberam sal. Ouviu? Quem tem ouvidos, ouça! Giovanni Muacua, 31 de Janeiro 2023

jan 31 2023

A Septuaginta: a Bíblia em língua grega

Sabemos que as línguas originais da Bíblia foram o hebraico, aramaico e grego.Como chegou a bíblia em grego até nós? Como é que tudo aconteceu? Vamos ver como foi possível possuirmos toda a bíblia em língua grega, a que chamamos Septuaginta. Septuaginta (dos setenta) é o nome da versão da Bíblia hebraica traduzida em etapas para o grego koiné, aproximadamente 200 anos antes do nascimento de Jesus, em Alexandria. Dentre outras tantas, é a mais antiga tradução da bíblia hebraica para o grego, língua franca do Mediterrâneo oriental pelo tempo de Alexandre, o Grande.   Uma 1ª tradição A tradição relata como o rei Ptolomeu II do Egipto estabeleceu uma vasta biblioteca em Alexandria. E ele queria ter ali uma cópia das escrituras hebraicas. Ptolomeu então enviou representantes a Jerusalém e convidou anciãos judeus a preparar uma nova tradução grega do texto. Setenta e dois anciãos, seis de cada uma das 12 tribos de Israel, chegaram ao Egipto para atender ao pedido. Eles foram levados à ilha de Pharos, onde, ao fim de 72 dias, oseu trabalho estaria concluído. O rei Ptolomeu ficou satisfeito com o resultado e colocou o trabalho na sua biblioteca.   Uma 2ª tradição Outra tradição acrescenta que todos os tradutores foram colocados em salas separadas e instruídos para produzir o seu próprio texto. Quando a tarefa foi concluída, os tradutores compararam todos os textos e descobriram que cada um era milagrosamente idêntico aos outros. O resultado desse trabalho mais tarde ficou conhecido como Septuaginta (da palavra grega relacionada a 70) e ficou especialmente popular entre os judeus de língua grega durante os séculos que se seguiram. Muitos desses judeus se converteram ao cristianismo e, como resultado, a Septuagintatornou-se uma fonte primária para os escritores do Evangelho e muitos outros cristãos primitivos.   Conteúdo da Septuaginta Portanto aSeptuaginta, desde o século I, é a versão clássica da Bíblia hebraica para os cristãos de língua grega e foi usada como base para diversas traduções da Bíblia. A Septuaginta inclui alguns livros não encontrados na bíblia hebraica. Muitas bíblias da Reforma Protestante seguem o cânone judaico e excluem estes livros adicionais. Entretanto, os católicos incluem alguns destes livros em seu cânon (lista dos livros sagrados contido na Bíblia) e as Igrejas ortodoxas usam todos os livros conforme a Septuaginta. Anglicanos, assim como a Igreja oriental, usam todos os livros excepto o Salmo 151, e a bíblia do Rei James (1ª tradução em língua inglesa) em sua versão autorizada inclui estes livros adicionais em uma parte separada chamada de Apocrypha. Alguns séculos depois, ao formular o cânone oficial das Escrituras, a Igreja Católica procurou a Septuaginta para discernir quais livros manter. O cânone católico do Antigo Testamento incluía alguns textos e acrescentava outros (por exemplo, os Livros de Judite, Tobias, Sabedoria, Eclesiástico) originalmente escritos em grego, não em hebraico e, portanto, não considerados parte das Escrituras Judaicas, embora respeitados e lido por judeus. Embora a história da formação da Septuaginta seja considerada pelos estudiosos bíblicos modernos como uma lenda sem uma base histórica real, a localização e o período da tradução geralmente são considerados verdadeiros. Outra fonte De acordo com a Enciclopédia Católica, é mais provável que “judeus alexandrinos, usando o Pentateuco traduzido em suas reuniões litúrgicas, também desejavam ler os livros restantes e, portanto, gradualmente os tenham traduzido para o grego, que se tornara sua língua materna; isso seria muito mais provável, pois seu conhecimento do hebraico diminuía constantemente”. Qualquer que seja a origem do texto grego, seu carácter antigo ainda é altamente valorizado, e os tradutores bíblicos geralmente consultam a Septuaginta para entender melhor determinada passagem bíblica. Porque a diferença nas numerações dos salmos na Bíblia? Se observarmos em nossas bíblias, existem dois números diferentes para o mesmo salmo, pois na tradução grega da Bíblia que originalmente é hebraica, alguns salmos foram unidos, e outros desmembrados, e assim ficando a numeração hebraica um número à frente do número da tradução grega, que passou para o latim e depois português. Assim, o primeiro número, ou o número fora do parêntese, refere-se a bíblia hebraica, e o segundo ou dentro do parêntese refere-se a bíblia traduzida em latim: Por exemplo: salmo 23(22), o salmo 23 numeração hebraica, o salmo 22 é aquela latina, e ambos referem-se ao “O Senhor é meu pastor.”

jan 31 2023

IMPLICAÇÕES DOS CASAMENTOS PREMATUROS

Moçambique é um dos cinco países com maior índice de casamentos prematuros na África Austral. Com vista a mitigar essa realidade, recentemente foi aprovada a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. Trata-se da Lei nº 19/2019 de 22 de Outubro, que proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras. A mesma lei pune com 2 até 12 anos de prisão ou multa a um adulto que estiver unido a uma menor de 18 anos de idade ou ainda, a um adulto que fique noivo de uma menor. As penas são também estendíveis a adultos, familiares, tutores ou encarregados que directa ou indirectamente participem nos preparativos do noivado. As sanções serão também estendidas aos funcionários públicos, líderes religiosos ou comunitários que celebrem as uniões prematuras envolvendo menores ou um adulto com uma menor. Vantagens da nova lei Várias organizações empenhadas na defesa dos menores mostram-se confiantes que a nova lei vai ajudar na redução de casos gritantes dessas uniões prematuras. Antónia Charre, Presidente da 3ª Comissão dos Assuntos Sociais do Género e Tecnologias e Comunicação Social, referiu que a eliminação das uniões prematuras com menores de 18 anos de idade irá assegurar a defesa plena dos direitos das raparigas, aonde as mesmas poderão ter a oportunidade de se desenvolverem em pleno e de pensar no futuro a longo prazo. Benilde Nhalevilo, Directora-Executiva do ROSC, organização que se encontra actualmente a coordenar a CECAP, defende que esta lei é um ganho imensurável para a CECAP, uma vez que Moçambique é um dos países que tem um índice elevado de uniões prematuras na África Austral e urgia a aprovação desta lei para que sejam sancionados e punidos os seus perpetradores. Implicações das uniões prematuras Estima-se que as uniões prematuras constituem um dos principais problemas sociais na África Austral. Estas uniões provocam: gravidez precoce, desnutrição crónica, fístula obstétrica, abandono escolar, se tornam um problema igualmente económico, uma barreira ao desenvolvimento socioeconómico. Na educação e emprego Se por um lado as uniões prematuras originam abandono escolar; por outro lado, aceleram o fraco desempenho escolar da rapariga. De facto, em muitas ocasiões, o crescimento da menina motivado, até, por gravidez precoce acresce o grau de sua desistência. Por isso encontramos muitas crianças (mães) com 2 ou três filhos antes de atingir 20 anos, não sabe ler nem escrever. Como se sabe, a gravidez precoce afecta a escolarização e limita as oportunidades de trabalho da rapariga. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH: 2015,12) refere que “as alunas, quando não concluem o nível básico, estão vedadas a continuarem em outros níveis subsequentes ficando, deste modo, excluídas do meio tecnológico, bem como do mercado de emprego, complicando, deste modo, a sua participação nas actividades do desenvolvimento individual e do país”.   Na Saúde De acordo com dados do (MISAU: 2018), o impacto das uniões prematuras é notório na saúde da rapariga pelo surgimento e aumento de casos de fístulas obstétricas. Estimativas indicam que todos os anos ocorrem, em Moçambique, cerca de 2.000 novos casos de fístula obstétrica. Um segundo impacto na vida da rapariga é a desnutrição crónica. Isso aparece como consequência da falta de condições biológicas (idade inferior a 18 anos) e socioeconómicas (baixa renda) das raparigas com gravidez precoce. Por essa razão, o MISAU aponta que a desnutrição crónica além de ser responsável por um terço das mortes em crianças menores de cinco anos, é responsável por danos irreversíveis à saúde durante todo o ciclo de vida, tais como: baixa altura, que leva à fraca capacidade produtiva e física; diminuição da função cognitiva, que resulta num menor rendimento escolar; e maiores riscos de doenças degenerativas como a diabetes e a obesidade.   O que fazer? Todos nós somos co-responsáveis para a eliminação das uniões prematuras. Se antigamente parecia uma prática recorrente e culturalmente tolerável foi por ignorância. Precisamos de juntar forças para estancar esse mal social. Tudo passa pela mudança de atitudes. A nova lei não pode ficar na gaveta. A lei deve ser aplicada e exigir que aqueles que fazem esses actos sejam responsabilizados. É preciso criar mecanismos eficazes de retenção da rapariga nas escolas. Por outro lado, a educação tradicional pelos ritos de iniciação, onde essa prática prevalece, deve ter etapas apropriadas consoante o nível de crescimento da criança. Kant de Voronha

jan 31 2023

É possível viver dignamente tendo HIV SIDA?

No início da epidemia do SIDA, assim como no combate às drogas, foram utilizadas muitas mensagens preventivas, baseadas no terror. Com a “pedagogia do terror” as pessoas sentem medo, mas não necessariamente adquirem competências para a construção de práticas de protecção e cuidado. Sabe-se hoje que a prevenção depende muito mais de atitudes de cuidado de si e dos demais do que de informações científicas. Quais são as formas de transmissão do HIV? As formas de transmissão são: sexual, sanguínea e perinatal (contacto com sangue contaminado, com objectos pontudos ou cortantes com resíduo de sangue contaminado etc.). Como se prevenir do HIV quando se usam drogas injectáveis? Os riscos de uma pessoa se infectar por meio do uso de droga injectável (pelo HIV ou por outro agente de doença) estão relacionados à forma como a droga é utilizada, ou seja, pelo compartilhamento de seringas e agulhas. O HIV pode penetrar pela pele? Não. A pele serve normalmente como barreira. Mas é importante lembrar que essa barreira pode ser quebrada, quando acontecem cortes, escoriações, úlceras, feridas, sangramento. O HIV pode ser transmitido pela tosse ou espirro? O HIV não é transmitido por tosse, espirro, alimentos, piscinas, toalhas, assentos sanitários, animais caseiros, mosquitos e outros insectos. Tomar água no copo ou comer com os mesmos talheres de um portador do HIV é perigoso? Não. Podemos tomar água ou qualquer bebida no mesmo copo de uma pessoa que tem SIDA porque a saliva não transmite o vírus. Há risco em dormir com uma pessoa que estiver com o vírus? Não há risco. Dormir na mesma cama, compartilhar os mesmos lençóis de uma pessoa com SIDA não infecta, porque o vírus não passa através de objectos. Quando as pessoas devem fazer o teste do HIV? Todas as pessoas com dúvidas se estão ou não infectadas pelo HIV ou que se expuseram a situações de risco de infecção devem realizar o teste sorológico anti-HIV. Se você estiver infectado com o HIV: Poderá receber tratamento precoce e viver mais tempo com melhor qualidade de vida; Poderá usar novos medicamentos, à medida que forem sendo descobertos; Poderá informar seu(s) parceiro(s) de que você tem o HIV evitando que seja(m) infectado(s); Poderá decidir não doar sangue ou outros tecidos; Poderá desenvolver um bom sistema de apoio emocional para melhor enfrentar a doença.

jan 30 2023

O TEMPO LITÚRGICO COMUM

O Tempo Comum vem sempre após a celebração de Pentecostes. O tempo comum tem 34 domingos, divididos em duas partes: a primeira começa no domingo em que se celebra o Baptismo de Jesus e dependendo do início da Quaresma pode durar de cinco a sete semanas. A segunda é logo depois de Pentecostes até à solenidade de Cristo, Rei do Universo. Entretanto, a Igreja celebra as solenidades do Senhor dentro do tempo comum que são:Apresentação do Senhor, Santíssima Trindade, Sagrado Coração de Jesus, o Corpus Christi, Transfiguração e Exaltação da Santa Cruz. Temos também a presença forte de Maria (Assunção, Natividade, entre outras) e a vida dos Santos, seus amigos que nos precederam na caminhada de fé (João Baptista, Pedro e Paulo, Apóstolos, Mártires, todos os Santos). Espiritualidade do Tempo Comum O quotidiano é o chão de onde brota a espiritualidade do Tempo Comum. Conforme sustenta José Bortolini, trata-se de um tempo que pode tornar-se kairós, tempo especial de graça, pois se encontra sob a custódia do Espírito que pousou sobre Jesus na festa do seu Baptismo, e que nos foi dado na solenidade de Pentecostes. É o espírito a conduzir-nos à comunhão da Trindade e à verdade plena, recordando-nos e ensinando-nos tudo o que o Senhor Jesus disse e fez. A espiritualidade do Tempo Comum inspira-se sobretudo nos evangelhos sinópticos proclamados nesses domingos que, juntos, somam mais de metade do ano: Mateus (com Jo 1,29-34 – Ano A), Marcos (com Jo 1,35-42 e cap. 6 – Ano B) e Lucas (com Jo 2,1-11 – Ano C). Nos dias de semana, os três frequentam, por turnos, as celebrações eucarísticas. O Evangelho durante o ano Litúrgico O evangelista Mateus (Ano A) apresenta Jesus como o Mestre da Justiça. São estas as suas primeiras palavras, ao ser baptizado por João Baptista: “Por enquanto deixe como está! Porque devemos cumprir toda a justiça”. Um ponto adiante, no Sermão da Montanha, Jesus exigirá dos seus seguidores uma prática da justiça superior à burocrática e formal das lideranças judaicas: “Se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos fariseus, não entrareis no Reino do Céu”. Marcos (Ano B) é o patriarca dos evangelhos, certamente escritos para servir de guia aos adultos que se preparavam ao Baptismo. Duas perguntas norteiam o seu evangelho:  Quem é Jesus? Qual é o perfil do discípulo que Jesus procura? Marcos responde à primeira questão com factos, narrando os milagres que o Mestre realizou, deixando ao leitor a tarefa de responder à questão. Quanto à segunda pergunta, o evangelista convida à humildade de quem sabe recomeçar a cada passo, pois nesse evangelho os discípulos padecem de ignorância crónica a respeito de quem é Jesus. Lucas (Ano C) é o evangelho da misericórdia e da paz. O caminho da paz começa com o anúncio do nascimento do Salvador, chega a Jerusalém – cidade que rejeita o portador da Paz – e pela acção do Espírito se estende até os extremos da terra, com o livro dos Actos. A misericórdia é um tema forte nesse evangelho, que apresenta a Trindade compassiva: Jesus que se compadece da viúva de Naim; o samaritano, que se enche de compaixão pelo ferido à beira da estrada; o pai do filho rebelde, que o abraça trepidando de compaixão. Pe. Fonseca Kwiriwi, CP

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