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ago 03 2020

Campanha de Solidariedade para as vítimas dos ataques terroristas em Cabo Delgado

  As vítimas dos ataques terroristas  já vem recebendo apoio da população, das Caritas de Pemba, Nampula e Nacala, do Governo e de várias organizações de ajuda humanitária, mas isto não é suficiente tendo em conta que os desalojados estão a aumentar cada vez mais. Por isso a Igreja Católica tomou iniciativa de lançar uma campanha nacional de solidariedade, devido a gravidade da situação, que exige uma resposta de emergência. Além de mobilizar apoios, o movimento denominado Juntos por Cabo Delgado, visa igualmente harmonizar a solidariedade que tem sido prestada aos deslocados que são consideradas desumanas. As vítimas não param de chegar as zonas seguras e ajuda e insuficiente especialmente comida, e por isso lançamos esta campanha que vai ser coordenada pelas Caritas Diocesana, explicou Dom Luís Fernando Lisboa, o Bispo de Pemba. As vítimas do terrorismo perderam praticamente tudo, e segundo o Bispo, toda ajuda vai estar virada para o mais essencial. As pessoas podem ajudar com comida,  roupa, cobertores, esteiras e lonas, mas quem puder colaborar com dinheiro, também e bem-vindo porque a equipa pode comprar o que for necessário no momento, disse Dom Luís Fernando Lisboa em jeito de apelo. Os ataques terroristas em Cabo Delgado começaram em 2017, e já provocaram mais de 250 mil deslocados. Assista ao video de lançamento da Campanha

jul 30 2020

com o COVID 19 ficamos mais pobres

Uma “saudável” reflexão sobre impacto económico na famílias moçambicanas pelo COVID 19. Porquê-o-Governo-é-rápido-e-flexível-no-apoio-financeiro-às-empresas-mas-lento-e-rígido-na-assistência-às-famílias-pobres

jul 29 2020

REPRESENTAR O POVO OU O PARTIDO?

REPRESENTAR O POVO OU O PARTIDO? Por Deolindo Paua Há uma pergunta a que queremos responder: “O poder político em Moçambique, é representação do povo ou de partidos? De acordo com os estudiosos, em Estados democráticos o poder último reside no povo sem o qual nenhum dirigente pode fazer algo. Ao mesmo tempo, esses estudiosos entendem que apesar do povo ser depositário do poder político, ele, enquanto multiplicidade, ou seja, conjunto de várias pessoas, não pode governar a si mesmo. Seria impossível, no nosso caso, que todos os moçambicanos governassem o País, ou fôssemos conjuntamente presidentes. Porque não podemos nos governar em conjunto, como povo, emprestamos o nosso poder a algumas pessoas competentes e de confiança, às quais recomendamos a tarefa de governar, mas apenas em nosso nome e segundo a nossa vontade soberana, só nas condições em que essas pessoas farão exactamente aquilo que queremos e aquilo que lhes recomendamos que façam. Servir a nação Uma vez que a Constituição da República, ao adoptar a Democracia, como sistema moçambicano de governação, também coloca a soberania nas mãos do povo, então, podemos dizer que é no perfil indicado acima que se devia enquadrar o nosso Estado, não apenas formalmente, mas também na prática. Os dirigentes do nosso Estado são ou deveriam conceber-se a si próprios como servos do povo para resolver os problemas de todos; as leis que são aprovadas pela Assembleia da República deveriam ser sobre aquilo que realmente o povo quer e tornar os deputados realmente a voz do povo; os ministérios, as províncias, os distritos, os municípios deveriam ser dirigidos e governados segundo essa vontade soberana do povo. Prática diferente da teoria Mas não constitui novidade para ninguém que na nossa ainda débil democracia, infelizmente ainda o povo apenas serve para pagar impostos e votar! Acontece muitas vezes que, depois do acto de votação, o seu poder não é mais representado e nem a sua voz ouvida. Na presidência da República é notório um serviço mais ao partido do que ao povo; na Assembleia da República não são poucas as leis que foram aprovadas não no espírito do bem comum, mas no espírito das vontades partidárias. Aliás, as discussões entre as bancadas durante os debates dos deputados raramente são sobre se a lei vai ou não beneficiar o povo, mas parece ser sobre o que os grupos partidários ganham com essas leis. Nos Municípios ainda assistimos a comandos partidários sobre os órgãos eleitos localmente e não um comando popular. Ainda é difícil falar de descentralização nos municípios porque o poder destes ainda contínua amarrado às vontades partidárias. Estado em serviço ao cidadão Se queremos um desenvolvimento justo, inclusivo que nos torne todos filhos da mesma pátria e com os mesmos direitos, é chegada a hora de mudarmos as coisas e colocarmos o Estado ao serviço dos direitos de todos. Um País onde uns estão condenados apenas a cumprir deveres e outros apenas a beneficiarem dos direitos não se deveria chamar de democrático. Um país onde o desenvolvimento só se nota e é favorável para um grupo de pessoas enquanto outro grupo está abandonado à sua sorte, deveriam ser reformadas e seus dirigentes expurgados desse falso poder. Servir o povo é um dever Todos nós, todos os moçambicanos, precisamos de criar e desenvolver a consciência de que o Estado é nosso. Dirigir o país, parte dele ou ascender a um cargo de chefia, deve ser encarado como serviço de representação de vontades populares e não serviço à própria vontade. Nós, o povo, temos de começar a exigir os nossos direitos. Precisamos de acordar, tomarmos activamente a nossa cidadania e exigir a quem dirige a representação adequada e justa das nossas vontades. Paremos com a divinização dos dirigentes e os encaremos como servos. Servir bem a este Estado dirigindo tal como o povo espera que se dirija, não deve ser considerado um acto de caridade de quem governa. Construir uma escola, um hospital, uma ponte ou qualquer que seja a infra-estrutura não é um favor que um dirigente faz ao povo, mas sua obrigação, a qual deveria ser constante e caracterizar efectivamente o seu serviço. O poder político em Moçambique deve abandonar o seu alvo e passar dos partidos a que os dirigentes pertencem para o povo a quem têm obrigação moral, legal e divina de servir.

jul 29 2020

O ABUSO SEXUAL

O ABUSO SEXUAL O abuso sexual é um assunto delicado e preocupante que não podemos deixar correr quando somos interpelados a intervir nalgumas situações. Continuamos a apresentação de alguma situação a risco. O abuso sexual, na maioria dos casos, ocorre longe da casa da criança ou do adolescente. O abuso ocorre, com frequência, dentro ou perto da casa da criança ou do abusador. As vítimas e os abusadores são, muitas vezes, do mesmo grupo étnico e nível socioeconómico. O abuso sexual se limita ao estupro. O abuso sexual ocorre quando uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, com base em uma relação de poder física, afectiva ou moral, que pode incluir, além do ato sexual: carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, “voyerismo”, a pornografia e o exibicionismo. A maioria dos casos não é denunciada. Estima-se que, na verdade, poucos casos são denunciados. Alguns factores dificultam a denúncia do abuso sexual, entre eles, a descrença na possível solução, o constrangimento frente ao assunto, o constrangimento frente aos pais e familiares, a ameaça de um processo criminal envolvendo a família e o profissional como testemunha, o silêncio da própria criança ou adolescente. Quando há envolvimento de familiares, existe pouca probabilidade de que a vítima faça a denúncia, seja por motivos afectivos, seja por medo do abusador, de perder os pais, de ser expulso(a), de que outros membros da família não acreditem na sua história, ou ser causador(a) da discórdia familiar. As vítimas de abuso sexual são oriundas de família de níveis social e económico baixo. Níveis de renda familiar e de educação não são indicadores do abuso. Famílias de classe média e alta podem ter condições melhores para encobrir o abuso, pois, em geral, as crianças são levadas para clínicas particulares, onde são atendidas por médicos da família e a situação é abafada com maior facilidade. A criança mente e inventa que é molestada sexualmente. Raramente a criança mente. Sem dúvida, é necessário discriminar entre realidade e as fantasias. Especialmente quando a situação envolve uma criança, ela deve ser levada a sério, mas a conversa deve ser feita de modo cuidadoso para não induzir a relatos fantasiosos. Mais do que descobrir fatos, é preciso estar atento aos sentimentos envolvidos. Sexualidade das pessoas com deficiências As pessoas com deficiências e necessidades educativas especiais têm anseios e dificuldades comuns a todos os seres humanos. Elas têm a mesma necessidade de amar e ser amadas, de aprender, partilhar, crescer e experimentar como cada um de nós tem. Elas não vivem num mundo separado. Existe apenas um mundo onde aprendemos a viver e a sentir a nossa sexualidade porque, cada ser humano, sem excepção, é portador de necessidades especiais. Enfim, as pessoas com deficiências precisam também desenvolver positivamente a sua auto-estima e viver experiências afectivas geradoras de oportunidades para reconhecer no outro a aprovação e o interesse afectivo-sexual.

jul 23 2020

Á tua descendência darei esta terra

«Não podemos esquecer, ainda que para os moçambicanos a terra pertence, tradicionalmente, a um antepassado. A relação que temos com a terra e com um lugar não se reduz a uma simples funcionalidade no uso e aproveitamento do mesmo: é uma relação vivencial, literalmente vital, porque nos une aos nossos antepassados, nos oferece uma história e nos enraíza a vida. A terra, o lugar, a natureza, é a garantia da vida de família e da comunidade. Pedir a uma família que deixe a sua terra é pedir-lhe que corte com a sua história e abandone os seus antepassados. Por outro lado, recordamos que 70% do nosso povo vive no meio rural, em contacto permanente com a natureza e a terra e delas dependendo para as suas necessidades vitais. Por isso, todas as leituras materialistas, consumistas e exploradoras da natureza em geral e, concretamente, da terra ofendem a cultura e a tradição do nosso povo. A terra faz parte do património material e imaterial a que os moçambicanos se sentem interiormente vinculados (“Á tua descendência darei esta terra” n. 15 CEM 2017) Leia aqui a Carta Pastoral da CEM que, apesar de ter sido publicada em 2017, continua a ser muito actual e corajosa: CartaPastoral 2017 CEM

jul 23 2020

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE E PARCEIROS ACORDAM O TÉRMINO DO PROSAVANA

(Foto: sito web do Ministério da Agricultora e Desenvolvimento Humano) O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que os parceiros envolvidos com o Governo no Programa ProSAVANA acordaram o seu término com a conclusão do “Projecto para o Estabelecimento de Modelo de Desenvolvimento ao Nível das Comunidades com Melhoria do Serviço de Extensão Rural no Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique” (ProSAVANA-PEM). Reconhecendo os valiosos apoios do Governo do Japão e da sua sociedade civil em diversas áreas de cooperação com o nosso país no domínio do sector da agricultura, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural expressa o seu apreço pelas palavras transmitidas pelo Governo do Japão, através de Sua Excelência Senhor Kimura Hajime, Embaixador do Japão em Moçambique, ao assegurar que a cooperação japonesa em Moçambique será continuada e fortalecida. O percurso histórico da nossa cooperação cimentou as bases dos nossos laços de amizade, facto reflectido nas iniciativas trilaterais até agora desenvolvidas com FAO e Vietname na pesquisa e produção de arroz na Zambézia. Este percurso anima-nos e consideramos que as acções desenvolvidas no processo de desenho do “Projecto de Apoio ao Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala ”(ProSAVANA – PD) deram um novo impulso e estamos confiantes que continuará a dar no processo de formação e de tomada de decisões de políticas que estimulam o desenvolvimento de uma agricultura sustentável, capaz de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Neste contexto, reiteramos a nossa manifesta vontade de continuar a contar com os bons ofícios do povo e Governo japonês nos esforços em curso para o combate à pandemia do COVID-19 no país e seus efeitos na cadeia de valor agrícola e da urgência em desenvolver sinergias nas áreas de educação, agricultura, infra-estruturas sociais, económicas, de segurança e outras que ainda constituem um desafio no meio rural em Moçambique. (NOTA DE IMPRENSA do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural – 20/7/2020)

jul 21 2020

CARITAS ALOCA DONATIVOS AOS REFUGIADOS ACOLHIDOS EM ANCHILO

Guerra de Cabo Delgado CARITAS ALOCA DONATIVOS AOS REFUGIADOS ACOLHIDOS EM ANCHILO Visando suprir o défice de bens materiais aos refugiados de guerra de Cabo Delgado que chegam a Arquidiocese de Nampula, a Caritas procedeu nesta terça-feira, a distribuição de donativos a pouco mais de 38 famílias representantes de cerca de 375 pessoas que fugiram guerra de mãos vazias. Dos donativos ora distribuídos destacam-se: baldes, sabão, enxadas, esteiras, roupas infantis e capulanas. O Coordenador da Caritas na Arquidiocese de Nampula, Pe Orlando Fausto, falando na abertura do encontro havido na sede paroquial de Anchilo, dirigiu palavras de conforto e rezou pelos presentes garantindo-lhes a preocupação da Igreja de Nampula por cada um que chega. “Estamos aqui em nome do Arcebispo de Nampula, Dom Inácio Saure, para manifestar a nossa preocupação por cada um de vós e partilhar o pouco que juntamos para mitigar o vosso sofrimento”, disse a fonte. Por seu turno, a representante do Chefe do Posto Administrativo de Anchilo, Alima Caetano apelou os refugiados a manter uma postura de harmonia e paz nos bairros em que foram acolhidos como forma de evitar a predominância do conflito que quiseram-se livrar ao fugir de Cabo Delgado. “Vocês devem cultivar a boa convivência nas famílias em que se encontram. Só assim conseguiremos manter a Paz no nosso país. Qualquer preocupação vamos recorrer aos padres e os líderes”, exortou a governante. Bau Lidjodji, um dos representantes dos refugiados agradeceu a oferta efectuada pela Igreja Católica por meio da Comissão Arquidiocesana de Caritas. Pois, os bens que lhes foram dados vão suprir as necessidades que passam diariamente. Refira-se que no Posto Administrativo de Anchilo, chegam diariamente várias pessoas que fogem guerra em Cabo Delgado. Várias pessoas chegam de mãos vazias e carecendo de apoios multiformes. Geralmente, as pessoas dirigem-se em casas de familiares que fixaram residências há bastante tempo sobretudo nos distritos de Erati, Nacarôa, Monampo, Meconta, Nampula e Rapale. Estima-se que mais de 5 mil deslocados estejam na Província de Nampula. (Pe Cantífula de Castro)

jul 21 2020

VAHANLE ACUSADO DE DESVIO DE FUNDOS DA AUTARQUIA

Assembleia Municipal de Nampula VAHANLE ACUSADO DE DESVIO DE FUNDOS DA AUTARQUIA Os partidos FRELIMO e MDM acusam o presidente do Conselho Autárquico da cidade de Nampula, Paulo Vahanle, de estar envolvido em esquemas de corrupção. As acusações aconteceram no decurso da sétima sessão ordinária da Assembleia Municipal destinada a aprovação da proposta de regulamento das comissões de trabalho da A.M e da primeira revisão de plano de actividade e orçamento do ano em curso. Os partidos FRELIMO e MDM acusaram o presidente da Autarquia da cidade de Nampula de estar envolvido em esquemas de corrupção e no desvio de mais de 100 milhões de meticais que o município perdeu no primeiro semestre do ano em curso. “O governo de Paulo Vahanle é uma vergonha para a sociedade de Nampula” apontaram aqueles partidos ajuntando que o seu mandato só serviu para eles concluírem as suas residências de luxo e encherem os bolsos que antes não conseguiam ver o verdadeiro dinheiro. Enquanto isso, a bancada maioritária da Assembleia Municipal da cidade de Nampula, RENAMO, exaltou os feitos do seu escolhido Paulo Vahanle e as do seu governo, onde o encorajaram a continuar a trabalhar em prol do desenvolvimento da autarquia da cidade de Nampula. O presidente do Conselho Autárquico da cidade de Nampula, Paulo Vahanle, respondendo as acusações dos partidos políticos, afirmou não ser alvo de investigação e em nenhum momento está envolvido em actos de corrupção e no desvio dos 100 milhões de meticais que o municípioperdeu. “A minha preocupação e a do município neste momento é provar para as pessoas que eu não estou ligado a esses casos de corrupção” afirmou Paulo Vahanle garantindo que ele está disposto a responder qualquer inquietação que envolve o seu nome e do órgão que dirige. (Júlio Assane)

jul 21 2020

IGREJAS FANTASMAS PREOCUPAM RELIGIOSOS EM NAMPULA

Província de Nampula IGREJAS FANTASMAS PREOCUPAM RELIGIOSOS EM NAMPULA Os lideres religiosos das diferentes congregações mostram-se preocupados com o aumento de igrejas que têm a função de extorquir os seus fieis usando o nome de Deus. A preocupação foi apresentada ontem (Segunda-feira) pelos líderes religiosos durante a sessão de auscultação pública da proposta da lei de liberdade religiosa e culto que contou com a presença de 16 diferentes líderes religiosos. A auscultação pública enquadra-se no processo de quarenta dias de consulta pública lançada pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que tem por objectivo envolver as confissões religiosas e outras forças vivas da sociedade, no processo de elaboração da proposta de lei da liberdade religiosa e culto, de forma a colher as suas contribuições e subsídios a nível nacional. Alguns lideres religiosos que falaram à imprensa explicaram que a revisão da lei de liberdade religiosa e culto vai ajudar as confissões religiosas a ter um bom funcionamento, saber respeitar as outras religiões e reduzir o número de igrejas fantasmas que têm a função de roubar a sociedade e não de ajudar a mesma a ter a paz divina (DEUS). “As confissões religiosas neste momento precisam de uma lei divina que muitos perderam” explicou o padre Pinho dos Santos, representante da Igreja Católica e referiu que muitas pessoas hoje em dia usam as confissões religiosas para tirar dinheiro das pessoas vulneráveis com promessas de ajuda-las na sua vida e depois disso nada acontece. A representante da Visão Mundial e gestora do distrito de Nacarôa, Mercy Chaledzera, explicou que a revisão da lei de liberdade religiosa e culto deve servir para educar e ajudar as confissões religiosas no processo de mudanças de comportamento da sociedade para um futuro melhor distante de violência doméstica principalmente para crianças. O Secretário de Estado da província de Nampula, Mety Oreste Gondola, disse que as confissões religiosas têm a missão de ajudar os seus membros a ter um bom comportamento dentro da sociedade e de mante-las distante das diferenças religiosas por Moçambique ser uno e inseparável. (Júlio Assane)

jul 20 2020

DIREITO DE USO E APROVEITAMENTO DA TERRA

DIREITO DE USO E APROVEITAMENTO DA TERRA Por: Dr. Orient Pirai A Constituição da República de Moçambique reconhece o direito de uso e aproveitamento da terra, como sendo direito de todo o povo, em virtude de ser um meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social. No que diz respeito ao uso e aproveitamento da terra, esta acção fica à responsabilidade do Estado, estabelecendo que “o Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra”. Assim, em termos de titularidade, estabelece a mesma Constituição que “o direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social e económico”. As pessoas singulares são os cidadãos nacionais homens e mulheres em nome individual, ou estrangeiros, desde que estejam a residir em Moçambique há mais de 5 anos. As pessoas colectivas são as Comunidades Locais devidamente organizadas ou empresas estrangeiras, desde que estejam constituídas ou registadas na República de Moçambique. A Lei de Terras reconhece a ocupação da terra por pessoas singulares (cidadãos nacionais) e comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras, desde que não contrariem a Constituição. É admitida a ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos. Este procedimento significa um direito “automático” de uso e aproveitamento da terra.   CRITÉRIO DE POSSE DA TERRA NOS TERMOS A Lei de Terras de 1997 introduziu várias inovações que, no contexto da estrutura agrária do país, não implicaram uma reforma no sentido de uma redistribuição da terra, mas sim um processo de reforma jurídica com base no reconhecimento dos direitos existentes da população rural, na sua grande maioria pobre e analfabeta. Nos termos do que dispõe o artigo 10 da Lei de Terras, todos os cidadãos têm iguais direitos de acesso, desde que interessados, e para diversos fins. A Lei de Terras concedeu um tratamento especial ao acesso de grupos vulneráveis como a mulher e as comunidades locais, como forma de proteger os cidadãos mais necessitados. Deste modo, o Estado, isto é, a sua máquina administrativa, através de vários níveis de organização tem a tarefa de facilitar o acesso à terra, moderando os vários interesses postos, cuidando da equidade e justeza nesse acesso, através de um mecanismo descentralizado que começa, dependendo da área pretendida, pelo Administrador distrital, Presidente do Conselho Municipal, Governador provincial, Ministro da Agricultura e Conselho de Ministros, conforme consta dos artigos 22 e 23, ambos da Lei de Terras. Esta forma é referida na Lei de Terras como a aquisição de terras por autorização, de acordo com o artigo 12 da Lei, mas podem-se obter legalmente terras para a agricultura e habitação própria, directamente junto das comunidades desde que seja pessoa singular nacional e não se destine a grandes investimentos, nos termos do mesmo artigo. Do mesmo modo, as comunidades locais, através das suas estruturas tradicionais e outras, são também entidades administrativas da terra, tal como consta do artigo 24 da Lei em referência. Já pelo contrário, cidadãos estrangeiros, singularmente ou através de empresas, só podem obter terras quando estejam a residir há mais de cinco anos em território moçambicano, para o primeiro caso ou se estiverem constituídas ou registadas em Moçambique, para o segundo caso. Com vista a se conferir maior segurança à posse de terra por parte das comunidades e cidadãos rurais, em particular, a Lei de Terras inovou um outro princípio jurídico ligado à garantia dos direitos reais que assenta no reconhecimento da prova documental como a mãe das provas. No entanto a Lei de Terras veio dizer que a prova testemunhal tem igual valor para provar os direitos da terra, conforme consta do artigo 15.   RELAÇÕES DO ACESSO, USO E POSSE DA TERRA O acesso, uso e posse da terra cria dois tipos de relações: A relação que se estabelece entre os utilizadores e as instituições do Estado que autorizam o direito de uso e aproveitamento da terra (relações público-administrativas), os conflitos que daí decorrem são resolvidos com a intervenção dos vários órgãos dos poderes do Estado através de mecanismos tais como a reclamação, recurso hierárquico, queixa e petição, mas também com a intervenção dos judiciários (Procuradoria da República e Tribunal Administrativo); As relações entre os vários utilizadores (relações privadas), os conflitos que decorrem são resolvidas por instâncias ou mecanismos ligados à mediação, negociação e arbitragem. Mas também com particular recursos aos Tribunais Judiciais.   CONSULTA À COMUNIDADE LOCAL A consulta comunitária é exigida por lei, cada vez que houver um pedido ao Estado para um novo DUAT. A consulta tem dois objectivos básicos: Confirmar que a terra pretendida para o projecto está livre de ocupação; No caso de existirem DUATs anteriores sobre a área, a consulta servirá para estabelecer as condições da parceria entre o titular e o requerente, que condicionam a cedência do DUAT da comunidade ou outro ocupante local, ao novo investidor. A lei exige que o processo deve ser acompanhado pela Administração Distrital, bem como um técnico cadastral. Uma acta da consulta é elaborada, e assinada por 3 até 9 membros da comunidade local.   O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PEDIDOS DE USO E APROVEITAMENTO DE TERRA Para a aquisição do DUAT ao abrigo de uma autorização são necessários os seguintes documentos: Formulário devidamente preenchido (este documento pode ser obtido junto dos Serviços de Cadastro); Fotocópia de BI/DIRE/Estatutos (este último, se se tratar de pessoa colectiva ou sociedade); Esboço de localização do terreno pretendido pelo requerente; Plano de exploração e/ou projecto de investimento devidamente aprovado pela entidade competente (no caso de actividades económicas); Acta de consulta às comunidades locais; Cópia do edital; Guia de depósito das taxas; Recibo comprovativo de pagamento da taxa anual. Reunidos os requisitos, os Serviços de Cadastro submetem o pedido à entidade competente para o despacho. Autorizado o pedido, emite-se a autorização provisória, que tem a duração máxima de cinco anos para os nacionais e dois anos para os estrangeiros. Após o fim do período da autorização provisória, ou mesmo

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