mar 23 2026
Leis de Comunicação geram polémica em Moçambique
O Parlamento moçambicano aprovou, quinta-feira (19.03), em definitivo, as propostas de lei da comunicação social, radiodifusão e do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), após cerca de 20 anos de debate. No entanto, as novas leis estão a gerar forte contestação, com críticas de que podem limitar a liberdade de imprensa, sobretudo por incluírem medidas como a restrição do número de profissionais que órgãos estrangeiros podem acreditar no país. Falando a DW, o jornalista e activista Borges Nhamirre considera que as leis não são progressistas e podem prejudicar o exercício do jornalismo em Moçambique. Segundo ele, o artigo 20.º da Lei da Comunicação Social foi criado para limitar a actuação de órgãos internacionais, podendo reduzir o acesso à informação e enfraquecer a liberdade de expressão, num contexto que descreve como de crescente controlo sobre a imprensa.
CIP ALERTA PARA FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO DIÁLOGO NACIONAL
O Centro de Integridade Pública (CIP) manifestou preocupação com o arranque da segunda fase das auscultações públicas conduzidas pela Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), sem que tenham sido divulgados os relatórios da primeira fase, realizada entre Outubro e Dezembro de 2025, nem os relatórios de progresso dos grupos de trabalho. Para o CIP, esta omissão compromete a transparência e levanta dúvidas sobre a credibilidade do processo, numa altura em que o país enfrenta desafios ligados à estabilidade política no período pós-eleitoral. A organização considera que a falta de divulgação de informação limita o acompanhamento público e impede que os cidadãos compreendam como as suas contribuições estão a ser tratadas. Além disso, alerta que este vazio de informação pode abrir espaço para a influência de interesses políticos, enfraquecendo a qualidade e a legitimidade das reformas que poderão resultar deste diálogo, incluindo possíveis alterações legislativas e constitucionais. Perante este cenário, o CIP defende a adopção urgente de medidas que reforcem a transparência, como a publicação dos relatórios em falta, a divulgação regular de informações técnicas e a criação de mecanismos de prestação de contas. A organização sublinha que só com um processo aberto e transparente será possível garantir confiança pública e assegurar que as decisões finais reflitam verdadeiramente as contribuições da sociedade. (Por: Cremildo Alexandre)
mar 19 2026
Como identificar a diarreia em crianças?
Por: Celina Paulo DIARREIA EM CRIANÇAS BOX É muito comum que nas épocas chuvosas, em Moçambique, se ouça falar do aumento dos casos de diarreias. Estes casos afectam, principalmente, crianças e estão, muitas vezes, ligados a saneamento precário, água contaminada e alimentos inseguros, levando a surtos de doenças como cólera. A diarreia é uma evacuação frequente, solta ou líquida que difere do padrão normal de uma criança. É um problema muito comum em crianças. Como identificar a diarreia em crianças? Identificar a diarreia pode ser difícil, porque em crianças saudáveis, o número e a consistência das evacuações variam com a idade e a dieta. Bebés amamentados que ainda não estão recebendo alimentos sólidos, por exemplo, com frequência têm evacuações soltas que são consideradas normais. Um súbito aumento no número e na consistência pode indicar diarreia nesses bebês. Contudo, ter evacuações líquidas por mais de 24 horas nunca é normal. Às vezes, a diarreia contém sangue ou muco. Crianças com diarreia podem perder o apetite, vomitar, perder peso ou ter febre. Se a diarreia for grave ou durar muito tempo, as crianças provavelmente perderão uma quantidade significativa de líquido corporal (desidratação). Bebês e crianças pequenas podem ficar desidratadas mais rapidamente, às vezes em menos de um dia. A desidratação grave pode causar convulsões, danos cerebrais e morte. Breve: Certos sintomas são motivo de preocupação. Incluem: Sinais de desidratação, como aumento da micção, letargia ou apatia, choro sem lágrimas, sede extrema, boca seca e perda de peso; aparência doentia; febre alta; sangue nas fezes; dores abdominais e, quando o abdômen é tocado, sensibilidade extrema; sangramento na pele. Tipos de diarreia – Diarreia aguda: quando dura menos do que duas semanas; – Diarreia crónica: quando dura mais de duas semanas. NB: A maioria dos casos que se têm registado é de diarreia aguda. Causas A diarreia aguda é em geral causada por Gastroenterite infecciosa (bactérias ou parasitas), Intoxicação alimentar (ingestão de alimentos contaminados), uso de antibióticos, alergias alimentares. A diarreia crônica é em geral causada por factores da dieta, como intolerância à lactose ou consumo exagerado de certos alimentos; Infecções (especialmente aquelas causadas por parasitas); doença celíaca; doença inflamatória intestinal. Às vezes, a diarreia resulta da constipação. Quando fezes endurecidas se acumulam no reto, fezes moles podem vazar ao redor delas e chegar à roupa de baixo da criança. Tratamento O correcto é sempre dirigir-se a unidade sanitária mais próxima para o tratamento.
mar 16 2026
Cada comunidade, uma machamba
Por: Pe. Sérgio M. Vilanculo Moçambique é conhecido pela sua rica potencialidade agrícola. O País conta com pouco mais de 36 milhões de hectares de terra arável que até já atraiu megaprojetos como SUSTENTA e PROSAVANA. De acordo com o Inquérito Agrário Integrado (IAI 2023) do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, a área cultivada foi de cerca de 6.9 milhões de hectares nas pequenas e médias explorações, onde 5,7% das explorações usaram pesticidas nos seus campos, 5,2% usaram estrume, 9,1% usaram fertilizantes químicos e 7,7% usaram a rega. Estes dados indicam que até então, Moçambique não tinha ainda conseguido passar dos 20% na exploração agrária do seu solo, apesar do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA 2030), em harmonia com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), orientar-se para o alcance de grandes objectivos estratégicos, nomeadamente: (1) Segurança Alimentar; (2) Aumento do Rendimento Familiar; (3) Criação de Emprego/Inclusão Social e (4) Aumento da Produção e Produtividade. A agricultura exerce um papel dominante na vida da população moçambicana e, particularimente, das nossas comunidades cristãs nas zonas rurais, peri-urbanas, constituindo a sua principal fonte de emprego e rendimento familiar para a maioria delas. Entre as principais culturas nas diversas explorações indicadas pelo IAI 2023 encontram-se o Milho, Arroz, Mapira, Amendoim, Feijão Nhemba, Feijão Boer, Mandioca, Gergelim e Cana-de-açucar. Contudo, o Milho continua a dominar, sendo cultivado em 82,8% das explorações. O que nos pode transmitir este indicador? A maioria das nossas comunidades cristãs do interior pratica a agricultura, nela encontra a sua renda e dela sobrevive. Compreender e impulsionar a sustentabilidade delas passaria necessariamente por compreender, antes de mais nada, o seu modo de vida e as suas fontes de receitas. Em muitas das nossas comunidades rurais, actualmente, também encontramos certas iniciativas locais de autossustentabilidade que são de louvar e deveriam ser encorajadas. Hoje em dia, podemos observar iniciativas como: Uma comunidade, uma machamba. Trata-se de projectos que assistimos surgindo no meio rural, sobretudo, que consiste em cada comunidade local ou um grupo da comunidade possuir pelo menos uma machamba, na qual pratica uma determinada cultura, geralmente a dominante no local ou a que é mais fácil de comercializar. O valor que se adquire da campanha é aplicado pelas comunidades para levar em frente os seus projectos e demais iniciativas locais ou para suprir as necessidades previamente identificadas. Em alguns lugares, temos observado comunidades que se tem desenvolvido com estas iniciativas locais. Cont.
mar 13 2026
IV Domingo da Quaresma – 15/03/2026
1 Sam 16, 1b.6-7.10-13a; Ef 5,8-14; Jo 9,1-41 ou Jo 9,1.6-9.13-17.34-38 Curar a cegueira colectiva: ver como Deus vê Neste Domingo IV da Quaresma somos convidados a curar a cegueira individual e colectiva para ver como Deus vê. Na primeira leitura, Deus manda Samuel ungir um novo rei. Todos os irmãos de David passam à frente, homens fortes, altos, preparados. Mas Deus diz: “O homem vê as aparências, mas Deus vê o coração.” Quantas vezes, nas nossas nações, fazemos escolhas pelas aparências, só porque alguém fala bonito, pertence à nossa etnia, faz promessas, tem dinheiro ou porque distribui camisetes. E depois, lamentamos os resultados. No Evangelho, Jesus cura o cego de nascença. Mas há uma ironia: quem não vê é quem se acha iluminado. Os fariseus recusam a verdade, tapam os olhos, distorcem os factos. Esta é a cegueira que também atinge a nossa sociedade: cegueira à pobreza extrema em que milhões da população ainda vivem; cegueira política que impede de reconhecer erros; cegueira económica que faz das riquezas naturais uma maldição em vez de bênção; cegueira social que ignora a violência contra mulheres e crianças; cegueira espiritualmente perigosa: a de achar que estamos bem quando estamos longe de Deus. O Apóstolo Paulo diz “Outrora éreis trevas; agora sois luz no Senhor.” Ser luz é denunciar o que está mal e anunciar o que pode ser transformado. Compromisso A Quaresma é tempo de recuperar a visão, não apenas para ver com os olhos, mas ver com o coração.
O Direito de Resistência: Fundamentos, Importância e Aplicação Prática
Por: Aurélio Jumbe Nos dias que correm, é frequente muitas pessoas e autoridades, no nosso meio, praticarem acções que contrariam a lei, ferirem a dignidade da pessoa humana ou deixarem de o fazer conscientemente com a justificação de estarem a cumprir “ordens superiores”. Em face a estas situações, podemos questionar-nos sobre o que fazer e como reagir diante das “ordens/instruções superiores”. O artigo 80 da Constituição da República de Moçambique consagra o chamado direito de resistência, reconhecendo que toda pessoa tem o direito de não se submeter a ordens ou actos ilegais, arbitrários ou que violem os seus direitos enquanto pessoa. São as chamadas “ordens superiores” que em geral não têm uma justificação válida. Este direito não nasce do desejo de desobediência, mas da própria ideia de que a autoridade só é legítima quando actua dentro da lei e ao serviço do bem comum. Fundamento do direito de resistência O fundamento principal deste direito está na dignidade da pessoa humana. Antes de qualquer função, cargo ou posição social, cada indivíduo é uma pessoa com consciência, liberdade e responsabilidade. Nenhuma hierarquia, seja administrativa, política, social ou comunitária, pode anular o dever que cada ser humano tem de dizer “não” à injustiça, ao abuso e à violação da legalidade. Assim, o direito de resistência protege a pessoa contra a obediência cega e contra o uso arbitrário do poder. Assim, o direito de resistência funciona como um limite ao dever de obediência. Importância do direito de resistência O direito de resistência é importante porque protege as pessoas contra abusos de poder. Em palavras simples, ele significa que: i) Quando um governo ou autoridade age de forma injusta, violenta ou contra os direitos humanos, as pessoas têm o direito de não obedecer cegamente; ii) as leis existem para proteger o povo, e não para oprimir; iii) ajuda a manter a liberdade, a justiça e a democracia, pois impede que o poder seja usado sem limites; iv) ensina que os cidadãos não são passivos: eles podem questionar, protestar e se organizar de forma responsável para defender seus direitos. Assim, o direito de resistência garante que ninguém seja obrigado a aceitar injustiças e ajuda a construir uma sociedade mais justa e consciente. O que significa resistir, na prática? Resistir não é lutar com violência, nem criar confusão. Resistir é dizer “não” às injustiças; recusar participar em actos ilegais; proteger a própria consciência e os direitos dos outros bem como a dignidade humana. Porém, a resistência deve ser pacífica, consciente e responsável. Este direito serve como um escudo de protecção. Numa linguagem simples: “Ninguém pode mandar fazer o que é errado, mesmo que seja o seu chefe.” Isso vale para todos. O direito de resistência ajuda a combater subornos pedidos por agentes públicos, cobranças ilegais, discriminação em serviços públicos, abuso de autoridade por polícias ou fiscais, entre outros. Aliás, este direito ainda protege contra expulsão injusta de terras familiares, distribuição de benefícios apenas a amigos ou parentes, decisões injustas de líderes comunitários, exclusão no acesso à água, escola ou posto de saúde. Um líder comunitário tenta dar a machamba de uma família a outra pessoa sem explicação legal. A família pode resistir pacificamente e procurar apoio nas autoridades distritais. Para os funcionários e agente do Estado, o direito de resistência é também um dever profissional. Neste âmbito, em especial, o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, no seu art. 63/a deixa claro que o funcionário não deve cumprir ordens ilegais. Uma ordem é ilegal quando: viola a Constituição; vai contra a lei; vem de quem não tem poder para ordenar; ignora os procedimentos legais; tenta enganar ou esconder a verdade. Este direito garante a protecção contra o abuso de poder por parte de superiores como também de qualquer autoridade administrativa em relação à população em geral. Por exemplo, se um chefe manda um funcionário alterar um documento para beneficiar um parente ou a si mesmo, o funcionário pode e deve recusar, pedir a ordem por escrito e comunicar o caso ao chefe máximo ou à procuradoria. Em poucas palavras, o direito de resistência existe para equilibrar o poder com a consciência, proteger a pessoa humana contra a arbitrariedade e fortalecer o Estado de Direito. Resistir não é destruir, mas corrigir; não é desobedecer por orgulho, mas por consciência; não é criar o caos, mas ajudar a restaurar a justiça. Assim, o artigo 80 não é apenas um direito, mas também uma responsabilidade: cada cidadão é chamado a ser guardião da legalidade, da dignidade humana e do bem comum. Dizer “não” ao que é errado é uma forma de dizer “sim” à justiça, à dignidade e ao bem comum.
mar 06 2026
III Domingo da Quaresma – 08/03/2026
Ex 17,3-7; Rom 5,1-2.5-8; Jo 4,5-42 ou Jo 4,5-15.19b-26.39a.40-42 A água viva de Cristo, fonte de justiça e de verdade No deserto, o povo tem sede e murmura contra Moisés. Esta sede não é só física, é também sede de esperança e dignidade. Quando olhamos para o mundo, vemos um povo igualmente sedento: sede de paz verdadeira, sobretudo no Norte; sede de emprego digno; sede de estradas que não matem; sede de líderes que não mintam; sede de instituições que não vendam justiça; sede de serviços de saúde que não humilhem o pobre. E muitos, desesperados, procuram água em lugares errados: nos discursos políticos vãos que prometem muito e realizam pouco, na feitiçaria e superstição, nas igrejas de exploração, no álcool que destrói famílias, na corrupção “de sobrevivência”, nas redes de mentira e manipulação. A samaritana também procurava água onde nunca seria satisfeita. Jesus senta-se junto dela, não para acusar, mas para curar a sede que ela escondia. O Senhor diz: “Quem beber da água que Eu lhe der nunca mais terá sede.” Ele quer oferecer ao nosso país uma água nova: a água da verdade numa sociedade onde a mentira se tornou normal; a água da justiça para um povo cansado de ver culpados soltos e inocentes presos; a água da paz que não depende de acordos secretos, mas de reconciliação real; a água da dignidade humana, tantas vezes atropelada por interesses económicos. Compromisso Lutar pela transformação do mundo, bebendo da água da verdade, justiça, paz e conversão interior.
O Papel da Mulher na Erradicação das Uniões Prematuras em Moçambique
Por: Mónica Meque Moçambique é um Estado africano independente há 50 anos, caracterizado por abundantes recursos minerais e uma população maioritariamente jovem. Porém, ainda enfrenta desafios de natureza económica, social, política e cultural, e é considerado como um dos Países africanos com baixo índice de desenvolvimento humano. A pobreza extrema, deficiente provisão de serviços básicos como a saúde, educação, água e saneamento, o desemprego, principalmente na camada juvenil aliados a dependência externa do Pais em diversas dimensões, continuam na agenda de alguns desafios e empecilhos deste belo Pais. Não menos importante, associa-se uma das práticas ou fenómenos sociais frequentes nos Países africanos, em particular Moçambique, as “uniões prematuras”. O casamento prematuro ou as chamadas “uniões prematuras” como designa a Lei moçambicana, de 19/2019 de 22 de outubro, constitui um assunto relevante não só para a sociedade moçambicana, mas também para a sociedade em geral, na medida que o fenómeno fere com os direitos humanos e em especial os direitos da rapariga. Esta prática que encontra a sua definição legal no nº 1 do artigo 2 da Lei 19/2019 de 22 de outubro, na qual estabelece a união prematura como a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança, formada com propósito imediato ou futuro de constituir família, vem privando os direitos e futuro das raparigas nas comunidades rurais no nosso Pais e influenciando no desenvolvimento socioeconómico do Pais. A WLSA MOÇAMBIQUE (2016), afirma que esta prática continua a ser um problema na Africa Austral, devido a uma serie de factores sendo a pobreza o mais gritante. O órgão apontou que pelo menos em cinco países da SADC, quase 40% de menores são casadas antes dos 18 anos de idade. Em Moçambique, a taxa de prevalência dos casamentos prematuros é bastante elevada, sendo caracterizado como um País com uma das taxas mais altas do mundo, a segunda maior taxa, na sub-região da África oriental e Austral, afectando quase uma em cada duas raparigas como aponta IDS (2011). “Cerca de 48 por cento das mulheres em Moçambique com idades entre os 20 e os 24 anos já foram casadas ou estiveram numa união antes dos 18 anos e 14% antes dos 15anos” (IDS, 2011). Esta prática tem maior predominância nas famílias que vivem nas zonas rurais, com maior enfoque nas regiões norte e centro do Pais, como as provinciais de Cabo Delegado, Nampula, Niassa, Zambézia, Manica e Sofala. Desde os tempos remotos a união conjugal sempre foi tida como algo natural e bem-vindo, na medida que se estabelece a base do conceito família, e assume papel fundamental na construção e fortalecimento de uma sociedade. Porém, esta prática muitas vezes causada por questões de natureza financeira, social e cultural, tem trazido consequências directas e indirectas na vida da criança, rapariga e sociedade moçambicana, chamado a atenção de várias entidades e órgãos governantes, civil, etc. As uniões prematuras são em muitas vezes as responsáveis por mortes de raparigas em partos ou pós-partos, causadas por fistulas obstétricas; abandono da escola: onde muitas raparigas depois de assumir o lar abandonam a escola, ora por responsabilidades domésticas ora por orientação de seus parceiros ou Pais/encarregados de educação; Pinto e Bolacha (2022), no seu estudo sobre as uniões prematuras em Moçambique aponta que esta prática constitui actualmente um dos principais fatores de insucesso escolar da rapariga e da sua escolarização, uma vez que influência negativamente os esforços políticos de massificar o acesso à educação da rapariga e reduzir as desigualdades ou disparidades de gênero na oferta dos serviços educativos. Aponta também os riscos de saúde como fistula obstétrica, ocasionada pela gravidez precoce, que em certos casos pode causar a morte. Qual seria o papel da Mulher/Mãe erradicação desta prática? “O enfraquecimento da presença materna, com as suas qualidades femininas, é um risco grave para a nossa terra”… “a grandeza das mulheres implica todos os direitos decorrentes da sua dignidade humana inalienável, mas também do seu génio feminino, indispensável a sociedade” (Papa Francisco, 2023, p.119 e 120 in Alegria do amor). Embora a mulher seja um ser especial e extremamente importante na edificação da família e consequentemente da sociedade como enfatiza o Papa Francisco, é desafiante discriminar o papel da mulher na prevenção das uniões prematuras. Não é linear abordar ou definir o papel da mulher/Mãe na erradicação das uniões prematuras principalmente nas comunidades e zonais rurais, onde a desigualdade de género, a cultura patriarcal, os hábitos e costumes estão fortemente enraizados, o típico hábito: “de que o homem é quem define os destinos da família”, e por consequência a mulher é somente a cumpridora ou implementadora dessas políticas. “a menina ou rapariga faz as tarefas domésticas e fica em casa cuidar dos irmãos e o rapaz é quem direito a estudar”. Porém, é preciso lembrar que a mulher foi criada como ser especial e de uma relevância insubstituível para sociedade. “As suas capacidades especificamente femininas em particular a maternidade- conferem-lhe também deveres, já que o seu ser mulher implica também uma missão peculiar nesta terra, que a sociedade deve proteger e preservar para o bem de todos”, como nos lembra Papa Francisco. Através do seu envolvimento político, na criação de leis, políticas eficientes, eficazes e sustentáveis que protegem a rapariga e incentivam-nas a estudar e apostar na alfabetização, fazem toda a diferença na redução desse fenómeno. A mulher como parte da implementação e monitoria e avaliação dessas políticas relacionadas a mulher e rapariga, no reconhecimento e defesa de seus direitos contribuem a minimização do fenómeno. A mulher, Mãe, camponesa alfabetizada, ajuda no reconhecimento de seus direitos e da rapariga. Uma Mãe que ampara o seu filho com a sua ternura e compaixão, ajuda a despertar nele a confiança, autoestima e reconhecimento de seus valores. A continua aposta na educação e alfabetização não só das mulheres mais dos homens, Pais e encarregados das crianças e raparigas nas comunidades rurais torna-se crucial para uma mudança de pensamento. A educação é a base do desenvolvimento tanto humano como social e económico de um Pais. Por fim, não se
fev 27 2026
O ruidoso silêncio da crise da educação em Moçambique
Por Thomas Selemane A educação em Moçambique atravessa um dos momentos mais delicados da sua história recente. Embora o País tenha conhecido avanços notáveis na expansão do acesso escolar desde o início dos anos 2000, o quadro actual revela fragilidades profundas que comprometem o futuro das gerações mais jovens. A crise do pagamento de horas extras aos professores, a conversão do ensino nocturno em ensino à distância ao nível secundário e a degradação progressiva da qualidade educativa são apenas alguns dos sintomas de um sistema que pede reforma urgente. Neste novo ciclo governativo, 2026-2029, espera-se que a governação do Presidente Chapo resolva as mazelas de tensão, expectativas e exigência social. Entre as várias vertentes da crise, três merecem particular destaque. O primeiro elemento crítico é o não pagamento regular das horas extras aos professores, uma situação que se arrasta em diferentes províncias e tem gerado protestos, greves intermitentes e um clima de desmotivação generalizada no corpo docente. Muitos professores, sobretudo os que leccionam em turmas superlotadas ou leccionam em turnos adicionais para suprir a falta de docentes, dependem deste rendimento suplementar para sustentar as suas famílias. Quando o Estado atrasa ou suspende os pagamentos, o impacto é directo: aulas canceladas, redução do tempo lectivo, diminuição da preparação pedagógica e um sentimento precário de valorização da carreira docente. Não é exagero afirmar que o sistema educacional funciona hoje sobre o sacrifício pessoal de milhares de professores, cuja resiliência tem sido maior que a própria capacidade institucional de resposta. A crise das horas extras não é apenas administrativa; é um indicador de sub-financiamento estrutural. O sector da educação continua a competir com outras prioridades fiscais num orçamento nacional pressionado pela dívida pública, por choques económicos e por limitações de arrecadação. No entanto, um país que falha em remunerar dignamente os seus professores compromete a base de qualquer política de desenvolvimento sustentável. A retórica oficial frequentemente enaltece a educação como um pilar do progresso, mas essa visão precisa traduzir-se em acções concretas, previsibilidade orçamental e gestão eficiente dos recursos humanos. A valorização docente não pode ser uma promessa — deve ser uma política de Estado. O segundo ponto crítico é a transformação do ensino nocturno em ensino à distância no ensino secundário, uma mudança acelerada pela pandemia e consolidada sem a devida preparação pedagógica, tecnológica ou social. O curso nocturno sempre desempenhou um papel inclusivo fundamental: permitiu que trabalhadores, jovens mães, vendedores informais e outros cidadãos com horários restritivos pudessem estudar presencialmente. A migração para o ensino à distância, embora compreensível no contexto de modernização, poderá gerar exclusão. A realidade digital do país ainda é marcada por profundas desigualdades. Muitos estudantes não dispõem de computadores, de internet estável ou de condições domésticas para acompanhar aulas virtuais. O risco é evidente: transformar uma política de expansão do acesso num mecanismo de selecção socioeconómica que penaliza os mais pobres. Além disso, há o desafio pedagógico. O ensino à distância exige metodologias próprias, plataformas funcionais, professores capacitados e acompanhamento contínuo. Sem isso, a modalidade pode deteriorar o processo de aprendizagem e aumentar o abandono escolar. A modernização digital é uma oportunidade, mas precisa ser tratada com responsabilidade e planejamento. Não basta transferir aulas presenciais para telas; é preciso repensar currículos, ritmos, suporte tutorial e mecanismos de avaliação. Caso contrário, estaremos a construir um ensino secundário noturno que existe apenas no papel, mas que falha na prática. O terceiro ponto — talvez o mais preocupante — é a qualidade do ensino. Indicadores de aprendizagem revelam que muitos alunos terminam o ensino primário com dificuldades sérias de leitura, escrita e cálculo básico. No ensino secundário, o problema agrava-se com currículos extensos, baixa taxa de domínio conceitual, escassez de livros didáticos atualizados e um ambiente escolar muitas vezes hostil ao pensamento crítico. Não é incomum que estudantes cheguem à universidade com lacunas graves, como incapacidade de leitura, escrita e compreensão de textos básicos, comprometendo a formação de quadros para os setores públicos e privados. A qualidade da educação não depende apenas do número de escolas construídas ou da taxa de matrícula; depende da capacidade de ensinar bem. O futuro de Moçambique dependerá, em grande medida, da capacidade de olhar para a sala de aula e nela ver o coração do desenvolvimento. O professor valorizado, o estudante motivado, o currículo relevante e o ambiente escolar digno não são luxo; são fundamento. Se falharmos aqui, falhamos em tudo o restante. Por isso, 2026 marca o início de uma nova travessia. Que seja o ano em que deixamos de gerir crises e começamos a construir soluções.
Comissão Episcopal de Justiça e Paz: Reformas referentes à Governação
Cont. Dialogo Nacional inclusivo: o que é? A Comissão Episcopal de Justiça e Paz da Igreja Católica oferece às comunidades cristãs e a todos os moçambicanos de boa vontade o subsidio “Cartilha Politica para o diálogo nacional inclusivo” como forma de se prepararem para participar ativamente do processo de Diálogo Nacional Inclusivo lançado oficialmente no dia 10 de Setembro em Maputo. Reformas referentes à Governação 1. Reformas da política de exploração dos recursos naturais Em relação a questões de terra e recursos naturais, o nosso País tem um quadro legal muito vasto e progressista. Para além da Constituição, que diz que a terra é propriedade do Estado, a Lei de Terras, a Política Nacional de Terra, a Lei de Florestas e Fauna Bravia, a Lei do Ambiente, a Lei do Ordenamento do Território, a Lei de Conservação, a Lei de Minas e a Lei de Petróleos, além dos respectivos regulamentos. Todas estas legislações garantem ao cidadão moçambicano o usufruto dos recursos naturais sem prejuízo do ambiente e dos interesses superiores do Estado. Porém, o debate em curso, olha para os males que a exploração desses recursos está a causar sobretudo nas comunidades locais, e aponta para a reforma dos procedimentos legais com o intuito de garantir uma gestão sustentável desses recursos numa opção preferencial por essas comunidades locais. Que propostas concretas da Igreja sobre tais reformas? Antes e acima de tudo, é preciso definir os recursos naturais (terra, florestas, pescado, petróleos, minérios e hidrocarbonetos) como recursos estratégicos cuja política deve ser estável (não mudar a cada governo) e a sua alteração deve ser por consenso na Assembleia da República. Em termos específicos, é preciso: a) Adiar ou descartar a exploração dos recursos naturais que não criem ligações económicas, fiscais e espaciais no país. b) Fortalecer instituições de regulação e fiscalização com mais autonomia e mais recursos humanos e materiais. c) Aprofundar a reforma fiscal para garantir maior progressividade e captura de valor, acabar com os incentivos fiscais. d) Criar mecanismos mais eficazes de redistribuição de receitas para as comunidades locais, através da resolução de problemas concretos de desenvolvimento local: água potável, vias de acesso, electricidade, etc. 2. Reformas na adopção de medidas de inclusão económica Inclusão económica é o processo que garante que todos os indivíduos e grupos, especialmente aqueles tradicionalmente excluídos, tenham acesso e participação equitativa nos benefícios económicos de uma sociedade. Isso envolve não apenas o acesso a recursos financeiros, mas também a oportunidades de geração de renda, emprego e participação em actividades económicas. Em Moçambique foram criadas algumas plataformas e projectos com vista a promover a inclusão económica e financeira. Porém, o debate em curso é desenvolvido no contexto da inclusão das mulheres e dos jovens, mostrando que as iniciativas já em curso têm os seus pontos benéficos, mas que ainda não são suficientes, pois os resultados são insignificantes. Ainda há há tantos moçambicanos excluídos. Que propostas concretas da Igreja sobre tais reformas? a) Formar os jovens e as mulheres para a geração de renda e emprego: oferecer oportunidades para que as pessoas possam gerar renda de forma sustentável, oferecer apoio a todos os que estão no sector informal, amparando suas actividades produtivas. b) Permitir a participação equitativa no mercado de trabalho: sem barreiras nem discriminação, o que significa dar oportunidade a todos de forma meritória. c) Promover uma educação que capacita para o desenvolvimento de habilidades: formar para produzir e contribuir para a economia e o bem-estar de cada indivíduo, apostar na profissionalização dos jovens e das mulheres, e ajudar a criar condições de produção. d) Criar programas de auxílio financeiro e escolarização: sobretudo para as famílias em extrema pobreza. e) Incentivar o empreendedorismo: oferecendo apoio financeiro, técnico e de gestão para a expansão de negócios e oportunidades. f) Criar programas que oferecem treinamento e capacitação profissional: sobretudo para pessoas desempregadas ou com baixa qualificação. g) Acesso a crédito: Programas que facilitam o acesso a crédito para pessoas de baixa renda, permitindo que elas invistam em seus negócios ou em outras actividades económicas. (2. Cont.) Por: Pe. António Bonato


