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set 01 2020

Igreja do Nazareno em Nampula

OFERECE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO O Conselho Autárquico da Cidade de Nampula recebeu ontem (31/8) da Igreja do Nazareno material de higienização para combate à COVID-19. O material de higienização que é composto por 25 (vinte e cinco) caixas de Sabão, 1900 máscaras de fabrico caseiro e 25 (vinte e cinco) baldes será entregue as famílias deslocadas de Cabo Delgado que estão alojadas em diferentes locais desta cidade. O pastor da Igreja do Nazareno Gervásio Ramos Raimundo explicou que o gesto que a sua igreja está a fazer aos deslocados de guerra é um compromisso para ajudar as pessoas mais carentes. “Nós como igreja a nossa missão é ajudar as pessoas necessitadas ” – avançou Gervásio Ramos Raimundo. A fonte explicou que esta iniciativa vai continuar e poderá abranger os moradores de Maratane que também precisam de apoio. O vereador institucional, cooperação e desenvolvimento do Conselho autárquico da cidade de Nampula, Chehate Essimela, agradeceu o gesto daquela congregação em ajudar as famílias de Cabo Delgado e garantiu que o mesmo material será canalizado aos legítimos destinatários. (Júlio Assane)

set 01 2020

RENAMO EXALTA FIGURA DE VASCO NOVAELA CHARAMADANE

Realizou-se na última terça-feira (01.09) na cidade de Nampula o funeral do Antigo deputado da RENAMO na Assembleia da República de Moçambique, Vasco Novaela Charamadane. Charamadane aderiu ao partido RENAMO ainda jovem em 1983 e, nas primeiras eleições multipartidárias de 1994, foi eleito como deputado da Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Nampula, onde devido o seu empenho na casa do povo naquele ano foi eleito pela segunda vez como deputado, 1999. A despedida com o corpo presente do malogrado contou com a presença do presidente da Resistência Nacional de Moçambique – (RENAMO) Ossufo Momade, o qual exaltou a figura de Vasco Novaela Charamadane, devido ao seu contributo no crescimento do partido durante a sua permanência enquanto membro. Ossufo Momade explicou que devido o seu empenho na Assembleia da República, Vasco Charamadane foi eleito chefe provincial dos assuntos religiosos e membro da comissão politica provincial e membro da comissão nacional. Ossufo Momade explicou que o desaparecimento físico do ex-deputado da assembleia da republica deixa um vazio na família e no partido, pelo facto dele ter mostrado um bom exemplo para o crescimento do partido RENAMO. “A morte é a única certeza de que todos temos, mas quando ela aparece, nos colhe sempre de surpresa” – avançou Ossufo Momade. Aquele dirigente explicou que Charamadane morre num momento em que o partido precisa dos seus conselhos para o crescimento da RENAMO. Vasco Novaela Charamadane morreu no dia 31.08 no Hospital Central de Nampula com 76 anos de idade e deixa uma viúva e quatro filhos. (Júlio Assane)

ago 27 2020

os nossos irmãos de Cabo Delgado

As Cáritas de Pemba, Nacala e Nampula continuam a apoiar, assistir e acompanhar as famílias deslocadas nos seus territórios. É a presença da Igreja que se faz hospital de campanha, como diz papa Francisco, para que a vida de Deus possa continuar a resplandecer apesar de tantas feridas. Apresentamos o testemunho do Pe. Davide de Guidi, pároco da paróquia de S. cruz, em Nampula que nos relata como a Providencia seja uma realidade. «Caríssimos/as, hoje experimentamos o milagre da multiplicação dos pães e peixes graças aos irmãos que doaram o seu tempo e os seus bens aos irmãos deslocados.  Foram atendidos com mantas, sabão,  arroz,  esteiras, baldes, feijão e mascaras 72 famílias com a cargo 594 pessoas recém chegadas. Agradecemos ao Senhor por esta celebração  de vida e pedimos sempre que cada um faca sempre a própria parte, para que este milagre continua a acontecer.  Agora não temos neste momento fundo, mas confiamos na sensibilização e apoio de todos, porque cada 5 f. os recém chegados possam ser bem acolhidos. A tarde houve também encontro de jovens deslocados com os nossos jovens e a equipe da juventude Arquidiocesana ofereceu uma carinha de roda a uma deslocada com grave malformação física. É Jesus que continuamente por meio dos nossos irmãos/as,  passa e cura o seu povo no coração e o levanta na sua dignidade. Muito e muito obrigado».

ago 27 2020

Luenia Moçambique em Nampula

HCN recebeu material de higienização da SARS-COV-2 O Hospital Central de Nampula recebeu ontem (quarta-feira) da Luenia Moçambique, diversos materiais de higienização para fazer face a pandemia da SARS-COV-2. O material de higienização oferecido pela Luenia Moçambique é constituído por sabão e máscaras de fabrico caseiro para ajudar a reforçar o nível de protecção da COVID-19 da parte dos profissionais de saúde afectos naquela maior unidade sanitária da região Norte do país. O director geral do Hospital Central de Nampula, Cachimo Mulina, agradeceu o gesto que a Luenia Moçambique está a fazer para os profissionais de saúde daquele hospital e garantiu que vai ajudar bastante porque segundo suas palavras os profissionais de saúde estão sempre na linha de frente no combate a pandemia da SARS-COV-19. A Director da Luenia Moçambique, uma organização de assistência a comunicação, Lúcia Máquina, sublinhou que a oferta que a sua organização está a fazer vai ajudar aos profissionais de saúde do Hospital Central de Nampula a se prevenirem do Coronavírus, tendo em conta que a província de Nampula está neste momento a enfrentar a transmissão comunitária. (Júlio Assane)

ago 26 2020

SILENCIANDO A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER

(col. de C. Osório e Teresa Cruz e Silva) É o titulo de uma publicação editada pela WLSA-Moçambique em 2018 que trata de conflitos entre fontes de poderes e os direitos humanos entre as mulheres em Pemba. Uma publicação digna de ser tomada como referência. A publicação começa narrando 2 episódios importantes para enquadrar a realidade. No dia 16 de Agosto de 2018, cerca de 80 pessoas participaram numa manifestação pacífica em Pemba exprimindo o seu descontentamento e repúdio contra o facto de o Conselho Municipal lhes ter tirado as suas terras, atribuindo-as a uma empresa, desde 2017, sem consulta nem justa indemnização. Duas semanas depois, na pequena Ilha de Olinda, distrito de Inhassunge (Zambézia) acontece uma manifestação quase pelas mesmas razões do caso de Pemba contra uma decisão do governo de lhes levar as suas terras e atribuí-las a uma empresa chinesa que pretende, na área, explorar areias pesadas. Nestes dois casos a UIR da PRM interveio com força e violência para sedar a manifestação que foi considerada “atentado contra a ordem e tranquilidade públicas”.   As consequências Os episódios aqui narrados explicam o que está na raiz do descontentamento popular: a exposição da relação potencialmente explosiva entre a ocupação de terra para implantação de grandes projectos económicos, com desrespeito dos direitos pré-existentes das comunidades ocupantes legítimas de tais terras e dos seus direitos humanos. Sublinhamos dois aspectos importantes que saem da análise destes acontecimentos. Primeiro, a exploração dos recursos naturais atinge de forma mais gravosa as mulheres, não só porque lhes retira, na maioria dos casos, a fonte de sobrevivência das famílias, mas porque a terra tem em si uma componente simbólica importante que pode influenciar a capacidade de negociação das mulheres no contexto familiar, em que as relações de poder não lhes são favoráveis. Segundo, constata-se na realidade analisada na publicação, que as reivindicações das mulheres sobre a terra foram mediadas no espaço público pelas vozes masculinas, a quem é dada a legitimidade de representação. A utilização do argumento de que os homens têm naturalmente a competência de transmissão das inquietações e expectativas das famílias, sendo que no campo da negociação o “outro lado” é também representado por homens, expõe o reconhecimento de uma hierarquia que autoriza a partilha de funções. Esta partilha não pode ser vista como uma forma harmoniosa de diferenciação em igualdade, mas principalmente como um meio de imobilizar os “lugares” e de conservação da ordem.   A realidade não é clara Quando observamos o papel das políticas e estratégias do Estado de promover direitos, o que fica evidente, é que, embora existam dispositivos que definem princípios e valores de igualdade, os mecanismos utilizados na sua transposição para a mudança da realidade não têm sido completamente eficazes. Isto é, se por um lado, as políticas sectoriais orientam para o combate à discriminação, por outro lado, as acções que se desenvolvem para as pôr em prática não atingem a estrutura de poder que está na origem do desigual acesso a direitos por parte das mulheres, com excepção do sector da educação que enfatiza, na sua estratégia de género, a necessidade de se perceber e actuar sobre os factores que impedem a assumir a igualdade. Ainda há muito que fazer para o combate à discriminação de género assim como para a defesa do direito do uso da terra. Até que o Estado funcionar a reboque de interesses do grande capital internacional, na sua corrida à exploração dos recursos energéticos e outros, ele deverá praticamente desaparecer, dando espaço ao império do livre empresariado. E assim, estão sendo criadas, lenta mas solidamente, excelentes condições de incubação de novos conflitos em Moçambique!

ago 26 2020

DIREITO DE USO E APROVEITAMENTO DA TERRA

Por: Dr. Orient Pirai A Constituição da República de Moçambique reconhece o direito de uso e aproveitamento da terra, como sendo direito de todo o povo, em virtude de ser um meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social. No que diz respeito ao uso e aproveitamento da terra, esta acção fica na responsabilidade do Estado, estabelecendo que “o Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra”. Assim, em termos de titularidade, estabelece-se a mesma Constituição que “o direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social e económico”. As pessoas singulares referem-se aos cidadãos nacionais homens e mulheres em nome individual, ou estrangeiros, desde que estejam a residir em Moçambique a mais de 5 anos. As pessoas colectivas referem-se as Comunidades Locais devidamente organizadas ou empresas estrangeiras, desde que estejam constituídas ou registadas na República de Moçambique. A Lei de Terras reconhece a ocupação da terra por pessoas singulares (cidadãos nacionais) e comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras, desde que não contrariem a Constituição. É admitida a ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos. Este procedimento significa um direito “automático” de uso a aproveitamento da terra. CRITÉRIO DA POSSE DA TERRA NOS TERMOS A Lei de Terras de 1997 introduziu várias inovações que, no contexto da estrutura agrária do país, não implicaram uma reforma no sentido de uma redistribuição da terra, mas sim um processo de reforma jurídica com base no reconhecimento dos direitos existentes da população rural, na sua grande maioria pobre e analfabeta. Nos termos do que dispõe o artigo 10 da Lei de Terras, todos cidadãos tem iguais direitos de acesso, desde que interessados, e para diversos fins. A Lei de Terras concedeu um tratamento especial no acesso de grupos vulneráveis como a mulher e as comunidades locais, como forma de proteger os cidadão mais necessitados. Deste modo, o Estado, isto é, a sua máquina administrativa, através de vários níveis de organização tem a tarefa de facilitar o acesso da terra, moderando os vários interesses postos, cuidando da equidade e justeza nesse acesso, através de um mecanismo descentralizado que começa, dependendo da área pretendida, pelo Administrador distrital, Presidente do Conselho Municipal, Governador provincial, Ministro da Agricultura e Conselho de Ministros, conforme consta dos artigos 22 e 23, ambos da Lei de Terras. Esta forma é referida na lei de terras como a aquisição de terras por autorização, de acordo com o artigo 12 da Lei, mas pode-se obter legalmente terras para a agricultura e habitação própria, directamente junto das comunidades desde que sendo pessoa singular nacional e não se destine a grandes investimentos, nos termos do mesmo artigo. Do mesmo modo, as comunidades locais através das suas estruturas tradicionais e outras são também entidades administrativas da terra, tal como consta do artigo 24 da Lei em referência. Já pelo contrário, cidadãos estrangeiros, singularmente ou através de empresas, só podem obter terras quando estejam a residir a mais de cinco anos em território moçambicano, para o primeiro caso ou se estiverem constituídas ou registadas em Moçambique, para o segundo caso. Com vista a se conferir maior segurança à posse de terra por parte das comunidades e cidadãos rurais, em particular, a LT inovou um outro princípio jurídico ligado a garantia dos direitos reais que assenta no reconhecimento da prova documental como a mãe das provas. No entanto a LT veio dizer que prova testemunhal tem igual valor para provar os direitos da terra, conforme consta do artigo 15.   RELAÇÕES DO ACESSO, USO E POSSE DA TERRA O acesso, uso e posse da terra cria dois tipos de relações: A relação que se estabelece entre os utilizadores e as instituições do Estado que autorizam o direito de uso e aproveitamento da terra (relações público-administrativas), os conflitos que aí decorrem são resolvidos com intervenção dos vários órgãos dos poderes do Estado através de mecanismos tais como a reclamação, recurso hierárquico, queixa e petição. Mas também a intervenção dos judiciários (Procuradoria da República e Tribunal Administrativo); As relações entre os vários utilizadores (relações privadas), os conflitos que decorrem são resolvidas por instâncias ou mecanismos ligados à mediação, negociação e arbitragem. Mas também com particular recursos aos Tribunais Judiciais.   CONSULTA À COMUNIDADE LOCAL A consulta comunitária é exigida por lei, cada vez que houver um pedido ao Estado para um novo DUAT. A consulta tem dois objectivos básicos: Confirmar que a terra pretendida para o projecto está livre de ocupação; No caso de existirem DUATs anteriores sobre a área, a consulta servirá para estabelecer as condições da parceria entre o titular e o requerente, que condicionam a cedência do DUAT da comunidade ou outro ocupante local, ao novo investidor. A lei exige que o processo deve ser acompanhado pela Administração Distrital, bem como um técnico cadastral. Uma acta da consulta é elaborada, e assinada por 3 até 9 membros da comunidade local. OPROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PEDIDOS DE USO E APROVEITAMENTO DE TERRA Para a aquisição do DUAT ao abrigo de uma autorização são necessários os seguintes documentos: Formulário devidamente preenchido (este documento pode ser obtido junto dos Serviços de Cadastro); Fotocópia de BI/DIRE/Estatutos (este último, se se tratar de pessoa colectiva ou sociedade); Esboço de localização do terreno pretendido pelo requerente; Plano de exploração e/ou projecto de investimento devidamente aprovado pela entidade competente (no caso de actividades económicas); Acta de consulta às comunidades locais; Cópia do edital; Guia de depósito das taxas; Recibo comprovativo de pagamento da taxa anual. Reunidos os requisitos, os Serviços de Cadastro submetem o pedido a entidade competente para o despacho. Autorizado o pedido, emite-se a autorização provisória, que tem a duração máxima de cinco anos para os nacionais e dois anos para os estrangeiros. Após o fim do período da autorização provisória, ou mesmo antes desse período, se o interessado assim o requerer, será feita uma vistoria para a verificação da realização

ago 26 2020

REGIME DA PROPRIEDADE DA TERRA EM MOÇAMBIQUE

Por: Uacitissa António Mandamule (OMR) Questões actuais sobre a terra Em Moçambique a terra não pode ser vendida, mas ela é comprada. O Estado não reconhece a propriedade privada sobre a mesma, muito menos a sua venda, ainda que de maneira mais ou menos generalizada aquela exista, envolvendo nas transacções diferentes atores a diferentes níveis da hierarquia social, inclusive entre as elites que integram os sistemas do poder. Actualmente, dentre as questões que têm sido objecto de debate no que concerne à questão da terra em Moçambique – algumas ainda que de forma mais ou menos discreta: (i) a centralização da propriedade da terra pelo Estado; (ii) o não reconhecimento da propriedade privada da terra; (iii) e, portanto, a impossibilidade de transaccioná-la, monetária e formalmente no mercado. A questão da garantia de segurança de posse da terra, sobretudo para os cerca de 75% da população que têm na agricultura a base da sua subsistência e na terra o seu maior recurso, tem igualmente assumido uma importância crescente, sobretudo no actual contexto de grande procura de terras em África e outros países em desenvolvimento. Esta apetência pelas terras resultou em parte do grande crescimento populacional em África e no mundo e, sobretudo, da crise financeira e alimentar de 2007/2008 que provocou graves consequências a nível da segurança alimentar e energética dos países “açambarcadores”, sendo Moçambique um dos destinos preferenciais dos investimentos estrangeiros. A terra como um bem comum Várias são as acepções que a expressão “bem comum” pode assumir, indo desde o conjunto de elementos oferecidos naturalmente a todos os seres humanos, ou seja, a terra, a água, os minerais, rios, mares, vento, sol, clima, atmosfera, biodiversidade, entre outros, (FLAHAULT, 2011), às simples relações sociais (materiais ou imateriais) que se estabelecem sobre aqueles recursos (LIPIETZ, 2010). Para a teoria dos direitos de propriedade, de fundamento neoclássico, o crescimento demográfico e a crescente comercialização da agricultura levam à escassez de terra, passando esta a ter um valor económico e transformando-se progressivamente em um bem comercializável e apropriável individualmente (BADOUIN, 1974). Nestas circunstâncias, a ausência de propriedade privada é prejudicial pois as explorações não são feitas de maneira ecologicamente sustentável e, por sua vez, os investimentos não conservam nem melhoram a qualidade dos solos e da produção, provocando desta forma importantes externalidades (LAVIGNE-DELVILLE, 1998). Já na sua variante evolucionista, a teoria dos direitos de propriedade salienta que, sujeitos ao crescimento demográfico e do mercado, as sociedades humanas tendem a evoluir espontaneamente em direcção a uma generalização da propriedade privada, individual e familiar, da terra, ao mesmo tempo em que assistimos ao enfraquecimento e desaparecimento do papel das autoridades tradicionais. A persistência da gestão comunitária em algumas extensões de terra, a resistência à venda de terras para fora da comunidade de pertença, o carácter reversível das vendas de terras e a persistência de relações clientelistas autoridades comprador e vendedor, etc., são sinais de um período transitório, antes do desenvolvimento de um verdadeiro mercado de terras (PLATTEAU, 1998). A essas situações, os governos devem responder através duma inovação institucional sob forma de títulos de propriedade e direitos registados junto a uma agência central especializada (PLATTEAU, 1998). Tal intervenção, embora de carácter não obrigatório, é necessária na medida em que flexibiliza a determinação dos preços de venda e compra de terras (NEGRÃO, 2011), assegura a posse da terra, permite o acesso ao crédito que, por sua vez, contribui para o aumento da produtividade, e põe fim aos conflitos que tendem a aumentar quando a terra se torna objecto de concorrência (LAVIGNE-DELVILLE, 1998). Em Moçambique, em particular, o Estado reconhece o poder das autoridades e notáveis comunitários (chefes tradicionais, secretários de bairro ou de aldeia, régulos, etc.) como sendo os legítimos representantes das comunidades. Aquelas participam através de instituições de participação e consulta comunitárias (Comités, Conselhos, Fóruns) na gestão dos recursos naturais.   Procedimentos de acesso à terra e DUATs Em sociedades maioritariamente rurais, como a moçambicana, além de constituir a fonte primeira de subsistência das famílias, a terra tem um valor e significados sagrados determinados, por um lado, pela ligação que esta cria com os ancestrais e, por outro lado, pelo poder que ela confere a quem é, legal ou tradicionalmente, o legítimo responsável pela sua gestão. As normas de reciprocidade enraizadas e partilhadas pelos indivíduos envolvidos na relação com a terra, através do cultivo, produção, habitação ou culto aos ancestrais, criam uma certa ordem e estabilidades, que harmonizam a convivência em sociedade e facilitam a aceitação das normas e a configuração do poder criadas pela organização do espaço. Considerado um direito natural dos indivíduos, o acesso à terra no meio rural, bem como o sentimento de apropriação, são relativamente fortes pois a terra e todos os recursos que dela provêm são considerados pertença das famílias que os gerem segundo normas e práticas costumeiras adquiridas, apropriadas, reproduzidas e transmitidas rotineiramente de geração em geração, conferindo-lhes, assim, maior aquiescência, relevância e segurança. Estas normas são igualmente aceites e respeitadas pelos Estados, que, em alguns contextos, são os legais proprietários da terra, mas não o seu legítimo dono. Por isso, alguns países como o Senegal, Guiné Equatorial, Costa do Marfim, Burquina Fasso, por exemplo, optaram pela combinação entre o direito dito “moderno” e o “direito tradicional” (MATHIEU, 1996), incorporando, reconhecendo e reforçando a legitimidade deste último, sobretudo no meio rural. Moçambique também faz parte dos países que adoptaram um regime de dualismo jurídico, sobretudo no que concerne à gestão dos recursos naturais, ainda que factualmente antecedido de períodos de práticas administrativas excessivamente centralistas. Apesar do ideal de “libertação da terra e dos homens”, não houve no Moçambique pós-independência, como referiu Norton (2005), uma redistribuição justa da terra pelas famílias rurais. Pelo contrário, assistiu-se a uma “dependência da trajectória” (GAZIBO & JENSON, 2004) marcada pela reprodução das práticas administrativas das antigas potências coloniais, transformação das propriedades agrícolas privadas em machambas estatais, socialização do campo nas cooperativas e aldeias comunais, e confiscação das terras dos camponeses e pequenos produtores privados (CAHEN, 1987).

ago 25 2020

Hospital Central de Nampula

Retoma das consultas normais que havia sido suspensas por conta da COVID-19 O Hospital Central de Nampula vai a partir de hoje retomar as consultas normais dentro das unidades sanitárias existentes nesta parcela do país. A informação foi tornada pública pelo director clínico do Hospital Central de Nampula, Anselmo Vilanculo, num encontro que manteve na manhã de hoje com jornalistas de diferentes órgãos de comunicação social existentes na cidade de Nampula. Com a retoma das actividades normais nas unidades sanitárias, o director clínico do Hospital Central de Nampula disse que o novo normal nos hospitais e unidades sanitárias não significa o fim do Coronavírus, por isso que, as unidades sanitárias terão que reforçar as medidas que lá existem contra o Coronavírus. “Isto implica para nós um maior desafio em termos daquilo que é o controlo dentro das unidades sanitárias e for estabelecido para a entrada dos utentes” – é nessa ordem de ideia que Anselmo Vilanculo sublinhou que o Ministério da Saúde orientou aos seus funcionários para que todos os casos que vão entrar nas unidades sanitárias tenham uma identificação para aqueles que vão as consultas com uma data marcada e serão exigidas e controladas na entrada do hospital. Anselmo explicou ainda que com o novo normal, as consultas que geralmente eram feitas no período da tarde, a partir de hoje as mesmas serão feitas nas manhãs para haver maior controlo da circulação de pessoas dentro do hospital e reduzir aglomerados nas unidades sanitárias. Um outro desafio apontado por Vilanculo, tem que ver com as consultas electivas que exigem maior quantidade de sangue durante a operação, tendo em conta que o hospital neste momento depara-se com a falta de sangue desde o início da pandemia da COVID-19. “Nós dependemos muito das confissões religiosas para doarem sangue e com o encerramento das igrejas o hospital ficou com pouca quantidade de sangue para usar durante as cirurgias” disse Anselmo Vilanculo director clínico do Hospital Central de Nampula. (Júlio Assane)

ago 25 2020

Na reserva de Mecubúri em Nampula

Encontrados 27 toros de madeira cortados ilegalmente A fiscalização da direcção dos serviços provinciais de terra e ambiente em Nampula encontrou no interior da reserva de Mecubúri 27 toros de madeira explorada ilegalmente. Populares denunciaram que “pessoas não credenciadas para exercer aquela actividade estão a roubar toros no interior da terceira maior reserva da África, um local proibido pelo governo”. Apesar de não serem encontrados os autores do crime dos 27 toros de madeira, o director dos serviços provinciais de terra e ambiente em Nampula, Luı́s Sande, disse que os seus fiscais encontraram uma viatura em movimento na localidade de Ratane que transportava madeira acima de 60 por cento de carga, que ultrapassou a quantidade estipulada no seu documento de autorização. Dai que, foi aplicado ao infractor uma multa de 185 mil meticais pelo acto cometido. Luís Sande explicou que os fiscais que ali se encontram vão continuar a trabalhar para identificar o autor dos toros encontrados na reserva para a sua devida responsabilização pelo crime. “Caso seja encontrado o dono das madeiras, se tiver a licença, lhe será tirado o direito de exploração e pagará uma multa superior a 500 mil meticais e encaminhado a Procuradoria da República para a sua devida responsabilizaçao”, disse Luís Sande, director dos serviços provinciais de terra e ambiente em Nampula. A fonte explicou que um dos desafios que o seu sector neste momento está a enfrentar no interior da reserva de Mecubúri, tem haver com o aumento de pessoas que estão a construir habitações dentro da reserva. “Quem corta a madeira não são pessoas de fora, são as que vivem dentro da reserva” – avançou Luı́s Sande e explicou que elas são usadas com promessas de suas vidas serem melhoradas pelos seus chefes. Sande acrescentou que alguns moradores que ajudavam os furtivos a cortarem a madeira na reserva de Mecubúri foram encaminhados a Procuradoria Distrital do Distrito em causa, e aberto um processo crime para a sua responsabilização. Aquele dirigente explicou que os distritos onde é explorada a madeira na província de Nampula são os de Lalaua, Eráti, Mecubúri, Muecate, Meconta, Mogovolas, Mogincual, Monapo e Mossuril. “Nos primeiros seis meses nós já licenciamos 500 metros cúbicos de madeira e 42 operadores destas actividades” -disse Luís Sande. (Júlio Assane)

ago 24 2020

NO MERCADO GROSSISTA DO WARESTA

FALTA DE CLIENTES PREOCUPA VENDEDORES Os vendedores do mercado grossista do Waresta na cidade de Nampula mostram-se preocupados com a falta de clientes que não se fazem sentir deste a sua reabertura. A preocupação daqueles vendedores surge depois das autoridades municipais terem declarado que, devido às medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus decretadas pelo Ministério da Saúde, os vendedores deviam manter o distanciamento social para evitar esse mal dentro daquele mercado. Júnior Jaime Martinho um dos vendedores entrevistados pela nossa reportagem disse que desde que o mercado foi reaberto pelas autoridades municipais e dividido em dois, os clientes tiveram que mudar a sua rotina de compra dos seus produtos para o novo mercado que o município abriu em Natikiri. “Por dia nós perdemos 25 a 30 sacos de batata, cebola e maçã que equivale a um preço de 32 mil meticais” – Apontou Júnior Jaime Martinho. Por outro lado, a fonte referiu que muitos produtos foram deixados no armazém e os donos do armazém exigem pagamento de taxa de conservação e guarnição. (Júlio Assane)

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