set 16 2020
REDE PROVINCIAL DE NUTRIÇÃO
Capacita Membros da Assembleia provincial em matéria de desnutrição crónica Cerca de 20 membros da Assembleia provincial da cidade de Nampula estão a ser capacitados em matéria de desnutrição crónica em mulheres e crianças menores de cinco anos de idade. A capacitação que está a ser promovida pela rede provincial de nutrição, representada pela associação dos facilitadores para o desenvolvimento comunitário (AFDC) no âmbito do movimento SAN, tem por objectivo munir os membros da Assembleia provincial de Nampula de conhecimentos sobre como pode ser evitada a desnutrição crónica em crianças menores de cinco anos e em mulheres em estado de gestação. Osvaldo Neto gestor nacional da H.K.I, disse que a capacitação dos membros da Assembleia é de transmitir informações sobre a nutrição em várias áreas, para que eles possam usar essas informações que lhes forem dadas para, influenciar políticas e actividades de Campo durante o seu exercício como membro da Assembleia provincial. A fonte explicou que a capacitação também visa reduzir o número de desnutrição crónica em mulheres e crianças, tendo em conta que a província de Nampula apresenta grandes indicadores de casos de desnutrição crónica. “Vamos continuar a ajudar as organizações da sociedade Civil e o governo no combate aos casos de desnutrição crónica em mulheres e crianças do país” sublinhou Osvaldo Neto gestor nacional da Rede H.K.I. Amisse António Cololo, Director da Assembleia provincial de Nampula disse que a capacitação que os membros da Assembleia estão a receber, vai ajudar aos mesmos a disseminarem informações sobre a prevenção e combate da doença nas comunidades e dentro das suas casas. E porque a província de Nampula é a mais afectada com um número elevado de casos de desnutrição crónica, Amisse Cololo sublinhou a necessidade dos produtores desta província, usarem os seus produtos não só para a venda mas também para o consumo próprio nas suas casas. (Júlio Assane)
set 16 2020
IMPLICAÇÕES DOS CASAMENTOS PREMATUROS
Moçambique é um dos cinco países com maior índice de casamentos prematuros na África Austral. Com vista a mitigar essa realidade, recentemente foi aprovada a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. Trata-se da Lei nº 19/2019 de 22 de Outubro, que proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras. A mesma lei pune com 2 até 12 anos de prisão ou multa a um adulto que estiver unido a uma menor de 18 anos de idade ou ainda, a um adulto que fique noivo de uma menor. As penas são também estendíveis a adultos, familiares, tutores ou encarregados que directa ou indirectamente participem nos preparativos do noivado. As sanções serão também estendidas aos funcionários públicos, líderes religiosos ou comunitários que celebrem as uniões prematuras envolvendo menores ou um adulto com uma menor. Vantagens da nova lei Várias organizações empenhadas na defesa dos menores mostram-se confiantes que a nova lei vai ajudar na redução de casos gritantes dessas uniões prematuras. Antónia Charre, Presidente da 3ª Comissão dos Assuntos Sociais do Género e Tecnologias e Comunicação Social, referiu que a eliminação das uniões prematuras com menores de 18 anos de idade irá assegurar a defesa plena dos direitos das raparigas, aonde as mesmas poderão ter a oportunidade de se desenvolverem em pleno e de pensar no futuro a longo prazo. Benilde Nhalevilo, Directora-Executiva do ROSC, organização que se encontra actualmente a coordenar a CECAP, defende que esta lei é um ganho imensurável para a CECAP, uma vez que Moçambique é um dos países que tem um índice elevado de uniões prematuras na África Austral e urgia a aprovação desta lei para que sejam sancionados e punidos os seus perpetradores. Implicações das uniões prematuras Estima-se que as uniões prematuras constituem um dos principais problemas sociais na África Austral. Estas uniões provocam: gravidez precoce, desnutrição crónica, fístula obstétrica, abandono escolar, se tornam um problema igualmente económico, uma barreira ao desenvolvimento socioeconómico. Na educação e emprego Se por um lado as uniões prematuras originam abandono escolar; por outro lado, aceleram o fraco desempenho escolar da rapariga. De facto, em muitas ocasiões, o crescimento da menina motivado, até, por gravidez precoce acresce o grau de sua desistência. Por isso encontramos muitas crianças (mães) com 2 ou três filhos antes de atingir 20 anos, não sabe ler nem escrever. Como se sabe, a gravidez precoce afecta a escolarização e limita as oportunidades de trabalho da rapariga. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH: 2015,12) refere que “as alunas, quando não concluem o nível básico, estão vedadas a continuarem em outros níveis subsequentes ficando, deste modo, excluídas do meio tecnológico, bem como do mercado de emprego, complicando, deste modo, a sua participação nas actividades do desenvolvimento individual e do país”. Na Saúde De acordo com dados do (MISAU: 2018), o impacto das uniões prematuras é notório na saúde da rapariga pelo surgimento e aumento de casos de fístulas obstétricas. Estimativas indicam que todos os anos ocorrem, em Moçambique, cerca de 2.000 novos casos de fístula obstétrica. Um segundo impacto na vida da rapariga é a desnutrição crónica. Isso aparece como consequência da falta de condições biológicas (idade inferior a 18 anos) e socioeconómicas (baixa renda) das raparigas com gravidez precoce. Por essa razão, o MISAU aponta que a desnutrição crónica além de ser responsável por um terço das mortes em crianças menores de cinco anos, é responsável por danos irreversíveis à saúde durante todo o ciclo de vida, tais como: baixa altura, que leva à fraca capacidade produtiva e física; diminuição da função cognitiva, que resulta num menor rendimento escolar; e maiores riscos de doenças degenerativas como a diabetes e a obesidade. O que fazer? Todos nós somos co-responsáveis para a eliminação das uniões prematuras. Se antigamente parecia uma prática recorrente e culturalmente tolerável foi por ignorância. Precisamos de juntar forças para estancar esse mal social. Tudo passa pela mudança de atitudes. A nova lei não pode ficar na gaveta. A lei deve ser aplicada e exigir que aqueles que fazem esses actos sejam responsabilizados. É preciso criar mecanismos eficazes de retenção da rapariga nas escolas. Por outro lado, a educação tradicional pelos ritos de iniciação, onde essa prática prevalece, deve ter etapas apropriadas consoante o nível de crescimento da criança. Por Kant de Voronha
set 16 2020
A PAZ É UM COMPROMISSO DE TODOS
A Paz é um Dom de Deus. Mas a sua construção e manutenção é compromisso inadiável de cada um. Por isso, é tarefa de todos, empreender meios próprios para que a Paz seja efectiva. Não basta aassinatura de acordos e memorandos de entendimento enquanto prevalecerem focos de ataques, matanças e recrudescer a violência no país. Sabe-se que desde 1964 com o início da guerra colonial atéaos nossos dias, o sibilar das armas persegue o desenvolvimento de Moçambique. Apenas existem intervalos de calar de armas seguidos de momentos de instabilidade e constante insegurança. Daí resulta a necessidade do afastamento de todos os sinais que possam atrair uma convivência de hostilidades entre os moçambicanos e, igualmente, lutarmos contra todas as causas que podem justificar qualquer violência. Na Carta Pastoral da CEM “A Coragem da Paz e o Compromisso da Missão”, os Bispos católicos de Moçambique referiram que as eleições gerais do passado dia 15 de Outubro (2019), foram marcadas logo a priori por violências durante a campanha eleitoral, ilícitos eleitorais no dia da votação, como o enchimento de urnas, processo de contagem de votos por métodos impróprios, o que dá legitimidade aos que não aceitam os resultados. E como me referi na edição de Outubro último, um dos problemas que agudiza a violência e a guerra em Moçambique é o processo eleitoral. Enquanto prevalecer a imposição do monopartidarismodisfarçado coma pele de Democracia multipartidária, Moçambique estará condenado a sucumbir. Os belíssimos discursos redigidos em papéis coloridos devem ser traduzidos em prática. Com efeito, o desejo de governação inclusiva não deve consistir em nomeações por confiança, “despidas” de capacidades para assumir cargos ao serviço dos cidadãos. Portanto, no novo ciclo de governação de Filipe Jacinto Nyusi a todos os investidos augura-se novos tempos de profunda transformação. À medida que o tempo passa, as gerações se alternam e as suas apetências são maiores. Assim, o maior anseio humano e do povo moçambicano é a PAZ. Aspira-se a Paz verdadeira livre de preconceitos, condicionalismos, favoritismos e situações de imposição de vontades políticas que afetam negativamente a vida do país e do seu povo. Kant de Voronha, in Anatomia dos Factos
set 16 2020
QUANTO MAIS VELHO, MELHOR AINDA
Há teorias segundo as quais, o vinho mais antigo agrada mais. Ou seja, existe a premissa de que todo vinho fica melhor quando envelhecido. Uma outra máxima do povo macua estima que a chima fica bem preparada em panela (de barro) velha. Estima-se que há sensações (cheiros e sabores) que só são proporcionadas por um vinho velho. Esse espectro aromático, que vai dos frutos secos, passando por tons defumados até notas de trufas (e além), por exemplo, só é revelado quando a bebida evolui em garrafa. Eles são chamados de aromas terciários, e só são formados durante a lenta oxidação pela qual o líquido passa com os anos. É isso que os especialistas nomeiam como “buquê” – termo que está intimamente ligado a vinhos envelhecidos. “Ninguém que bebeu do vinho velho, quer já do novo, porque diz: ‘O vinho velho é melhor’”. Apesar de alegórica, esta passagem do evangelho de São Lucas mostra o quanto a premissa está enraizada nas mentes até de quem não se considera um enófilo. No entanto, muito da explicação para essa crença ter perdurado até aos nossos dias está no processo de produção dos vinhos que, durante milénios, fazia com que os novos, recém-fermentados, fossem “duros”, difíceis de beber. Eram vinhos rústicos, que somente com o tempo se tornavam mais palatáveis. Os séculos passaram e, com as novas técnicas de produção e mais conhecimentos sobre a videira, a uva, as leveduras, o envelhecimento em barricas etc., os vinhos tornaram-se bebíveis logo quechegavam ao mercado. Se antes nem sempre as uvas eram colhidas no ponto exacto de maturação (de açúcar e fenóis), por exemplo, agora isso é quase impensável (estudos mostram que as datas de colheita ao redor do mundo ficaram cada vez mais tardias) e explica uma parte da “suavidade” encontrada nas bebidas jovens actualmente. No entanto, diversos outros processos (fermentação malolática, bâtonnage e maceração carbônica, por exemplo) se somam para resultar em algo prazeroso desde o início. Não à toa, hoje a ampla maioria dos rótulos é planeada para ser consumida jovem, dentro de um ou dois anos depois de lançada. Neles, tudo (taninos, acidez, fruta) foi programado para estar equilibrado logo de cara e o tempo não é capaz de fazer com que ganhem nada (apenas percam). Isso não quer dizer, porém, que não existam vinhos que podem envelhecer bem. Mas, a questão que levantamos não reside na possibilidade de um bom envelhecimento, mas se é válido ou necessário esperar por esse envelhecimento para desfrutar de um vinho “melhor”. Ora, a alegoria daprevalência da delícia do vinho velho ou sua transição ao vinho novo, ou vice-versa é muito aplicável à realidade moçambicana. Senão vejamos. Em vários sectores de trabalho, tanto públicos como privados, imperam os adultos como os mais preferidos para assumir cargos de chefia. Julga-se que os mais velhos acumulam experiência laboral de longa data. Como tal, aos novos que se afiliam exige-se-lhes 5 anos de experiência da área a que pretendem ocupar uma vaga. Portanto, o vinho velho ainda é melhor que o vinho novo. Mas o mundo digital arrasta consigo novas exigências. O vinho velho já está obsoleto. As tecnologias não estão ao seu alcance. As competências actuais não são jamais as mesmas que há 40 anos atrás. Daí ser necessário o vinho novo para adequar ao novo modelo das garrafas contemporâneas. Aliás, Jesus já nos advertiu nesse sentido ao afirmar que “Ninguém põe um remendo de pano novo em roupa velha, porque o remendo puxa parte do tecido e o rasgão torna-se maior.Nem se deita vinho novo em odres velhos; de contrário, rompem-se os odres, derrama-se o vinho e estragam-se os odres. Mas deita-se o vinho novo em odres novos; e, desta maneira, ambas as coisas se conservam” (Mt 9,16-17). Nessa passagem, Jesus, falando por meio de parábola, traz um ensinamento acerca da mensagem da Nova Aliança. Comparando o sistema religioso tradicional a um odre velho, o Mestre chama a atenção para a necessidade de renovação (da maneira de pensar e agir com relação ao evangelho) para um encontro verdadeiro com Deus. Vamos entender melhor o que Jesus quis dizer: o odre era um recipiente feito de couro, utilizado para o transporte e conservação de líquidos, mais comumente o vinho. Com o tempo e o manuseio, além de se desgastar e enrijecer, o couro ia cedendo até esticar-se ao máximo, não suportando a expansão do sumo de uva fresco durante o processo de fermentação e rompendo-se. O vinho novo, portanto, deveria ser colocado em um odre novo. Essa mudança também é possível nos dias atuais. Mas é preciso, de antemão, identificar quais sejam os odres velhos e, nesse caso, esta mensagem é um incentivo para tanto. Ela visa motivar-nos a avaliar a história do nosso dia-a-dia e questionar as tradições a que, por ventura, estejamos apegados ou as escolhas realizadas por outros a nosso respeito, no passado, e que o estejam influenciando no presente. Certamente o caminho dos odres novos está em Jesus Cristo. Como mediador entre Deus e os homens, Jesus possui o vinho novo a ser derramado, a revelação fresca e transformadora do reino. Mas cabe a você abrir mão dos odres velhos, deixar as tradições e a herança das gerações passadas e decidir, por você mesmo, o seu caminho. Podemos então espreitar os vários sectores. Nota-se sem precisar óculos de vista que os jovens são extremamente desconfiados de incompetência. Razão pela qual encontramos inúmeros jovens formados em universidades ou outras áreas profissionais, mas quevivem frustrados, desempregados. Os seus sonhos foram desmamados pelo vinho velho. As teorias aprendidas em carteira escolar ficam sufocadas pelas drogas e insucesso da vida. Kant de Voronha, in Anatomia dos Factos
set 14 2020
A LEPRA OU DOENÇA DE HANSEN
Por: Dr. Pe. Ligório Alexandre O que? A lepra é uma doença muito conhecida desde antiguidade e salientada no Novo Testamento: “Não foram dez leprosos que ficaram curados? Onde estão os outros nove?” (Lucas 17,17). A lepra, hanseníase ou mal de Hansené uma doença infecto-contagiosa crónica causada pelo Mycobacteriumleprae (Bacilo álcool-ácido resistente de Hansen, descoberto em 1940),que atinge a pele e os nervos periféricos devido ao tropismo que o seu agente causal tem por áreas corporais com temperaturas inferiores ao interior do organismo. A contagiosidade é baixa e a doença desenvolve-se lentamente (período de incubação entre 2 e 8 anos mas pode ir até 20 anos). Só 5% das pessoas infectadas evoluem para a doença. Ela tem cura? A resposta é sim! A lepra constituiu um problema para a Humanidade. Ela era até há pouco tempo um problema de saúde pública em Moçambique para o qual o Ministério da Saúde implementou um programa de tratamento (Programa Nacional de Controlo da Tuberculose e Lepra). Quando suspeitar?A base da suspeita são as lesões da pele (dermatológicas), sobretudo lesões hipopigmentadas, ou com relevo acompanhadas de perda de sensibilidade e o comprometimento de nervos (dor, perda motora ou sensitiva). Portanto, os primeiros sinais e sintomas aparecem na pele invadida pelos bacilos de Hansen: zonas hipopigmentadas e sem sensibilidade. As terminações nervosas podem ser destruídas e o paciente perde a capacidade de sentir dor, toque, calor, frio e pressão, a pele fica seca. Os olhos são frequentemente afectados o que pode levar à cegueira; o segmento anterior é geralmente mais invadido pelos bacilos e os danos no olho começam insidiosamente, muitas vezes sem o paciente se aperceber que está a perder a capacidade de ver. O que fazer?Como prevenir? Como se tratar? Prevenção e tratamento das incapacidades e limitações físicas Andar calçado, fazer auto-exame diário dos pés, evitar qualquer defeito no sapato que possa comprimir ou machucar os pés; Hidratação e lubrificação da pele (com vaselina, óleo de amêndoas, glicenirna); Exercícios passivos ou activos para manter a mobilidade articular e o tônus muscular ou diminuir as retracções dos tecidos moles. Cirurgia (das deformidades) O tratamento da lepra depende da classificação hospitalar. Sendo assim, a Lepra paucibacilar = poucos bacilos (PB), leva 6 meses de tratamento para um doente adulto. A Lepra multibacilar = muitos bacilos (MB), leva 12 meses de tratamento para um doente adulto. Prevenção das complicações e Reabilitação das deformidades A lepra ataca especialmente populações pobres e carentes e a melhoria do nível de vida e de nutrição tende a reduzir a sua incidência. O tratamento precoce da lepra previne as complicações da doença avançada: a maioria das complicações tardias é facilmente evitada pela quimioterapia; porém, devido à chegada tardia dos pacientes, estes podem apresentar já problemas oculares (a cegueira dos olhos), desabamento do septo nasal, perda das sobrancelhas, face “leonina”; estas complicações são características da Lepra MB (Multibacilar) não tratada, constituindo problemas cosméticos e desfigurações visíveis que levam a grave estigma e discriminação.
set 14 2020
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Em Moçambique os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República de Moçambique (artigo 92) na lei de defesa dos Direitos do consumidor (lei 22/2009 de 28 de Setembro). Âmbito da Lei 22/2009 A Lei 22/2009, tem como objecto principal a regulação das matérias respeitantes a defesa do consumidor (Artigo 2). Aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas que habitualmente desenvolvem actividades de produção, fabrico, importação, construção, distribuição ou comercialização de bens ou serviços a consumidores, mediante a cobrança de um preço, não só como também a organismos, fornecedoras, prestadoras e transmissoras de bens, serviços e direitos, nomeadamente, da administração pública, autarquias locais, empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, e empresas concessionárias de serviços públicos (Artigo3). E quais são os direitos do consumidor consagrados na lei? Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. – Direito à qualidade dos bens e serviços; – Direito à protecção da vida, saúde e da segurança física; – Direito à formação e a educação para o consumo; – Direito à informação para o consumo; – Direito à protecção dos interesses económicos; – Direito à prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos; – Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta; – Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses; – Direito à protecção contra publicidade enganosa. E se violarem o meu direito como consumidor? A falta de informação ou prestação de informação deficiente ou viciada que comprometa a utilização adequada do produto ou serviço confere ao consumidor o direito à retracção do contrato de aquisição ou prestação, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços. Certo dia Mário Sivela comprou um telemóvel numa loja. Minutos depois descobriu que aquele telemóvel estava rachado no lado da bateria. Ao voltar à loja para reclamar, o Sr. Mário ficou surpreso com a seguinte resposta do comerciante: “Não aceitamos trocas nem devoluções. Não viste aquele papel ali na parede?” Nesta situação do senhor Mário Sivelaencontramos a violação de dois direitos nomeadamente:- O direito a qualidade de bens e serviços e o direito a prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais. E como fazer nessas circunstâncias? a) Responsabilidade pelo produto ou serviço São responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto, o fabricante, comerciante, vendedor, produtor, construtor e importador. O produto é considerado defeituoso quando não apresenta os requisitos de qualidade e segurança, nomeadamente, a apresentação, o prazo de validade, a falta de informação em português sobre as características do produto e o prazo de garantia. O comerciante é, ainda, responsável pelo defeito do produto quando não os conservar adequadamente nos termos da legislação aplicável, e quando os fornecer sem a identificação do fabricante, produtor, construtor ou importador. A responsabilidade do produtor, construtor ou importador pode ser afastada caso se comprove, entre outras circunstâncias, que: i) não colocou o produto no mercado; ii)embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito era inexistente; ou iii) a culpa pelo defeito é exclusivamente do consumidor ou de terceiro. Quanto aos serviços, a reparação dos danos causados pela prestação de serviços defeituosa é da responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Regulamento, o serviço é defeituoso quando não fornece segurança ao consumidor, consideradose adicionalmente outras circunstâncias, como o modo e o período de fornecimento. O fornecedor de serviços poderá estar isento da responsabilidade de reparação de danos, desde que prove que o defeito era inexistente no momento da prestação dos serviços, ou que a culpa pelo defeito é da exclusiva responsabilidade do consumidor ou de terceiro. b)Responsabilidade por vício do produto ou serviço O fornecedor de produtos responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, sejam eles produtos duráveis ou não duráveis, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar por exigir, alternativamente: i) a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. Não sendo possível a substituição do bem, pode haver substituição por outro de espécie, marca ou modelos diversos, mediante compensação ou restituição da diferença do preço; ii) a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; iii) a redução proporcional do preço. As partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo para a reparação do vício, desde que não seja inferior a 7 (sete) dias ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
set 10 2020
Homens catana tiram sono aos moradores de Muatala
Os moradores do posto administrativo de Muatala, bairro de Mpwexa, na cidade de Nampula mostram-se preocupados com o aumento de casos de criminalidade naquela zona residencial. Alguns moradores, entrevistados pela nossa reportagem, disseram que o número de casos de criminalidade naquele bairro aumentou uma semana depois que o Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi, começou a relaxar algumas medidas. Sílvia Raul António, uma das moradoras entrevistadas pela Vida Nova, disse que no tempo em que os cidadãos eram obrigados a ficar em casa a partir das 6 horas da noite, o número de casos já havia reduzido de forma grandemente. Bile Jacinto Veriwane sublinhou que quando chega as 19 horas os cidadãos têm medo de circular, temendo serem agredidos por malfeitores. O nosso entrevistado explicou que, a abertura clandestina de alguns bares naquele bairro contribui para que os casos de criminalidade voltassem a aumentar. “Quando a polícia exigia as pessoas para ficarem em casa nos dias passados, os gritos de socorro já não existiam” referiu António Celestino para quem, a policia faz o trabalho de patrulha até uma certa hora, dai eles voltam aos seus locais de trabalho. (Júlio Assane)
set 09 2020
EU TAMBÉM SOU LICENCIADO!
Por Deolindo Paúa Era suposto que o crescente número de doutores que nossas universidades formam mudasse a postura social e académica do nosso país, afinal, o conhecimento traz uma nova abordagem social e científica. Quem estuda não pode continuar a ser o mesmo, tem que mudar para o melhor. O crescente número de licenciados na nossa sociedade deveria melhorar os serviços públicos, a convivência social nos bairros, a postura civilizada e não produzir indivíduos prontos para humilhar quem não tenha sentado numa carteira da universidade, nem para comprometer a relação com os outros. Há dias participei da resolução de um conflito entre dois vizinhos no qual de entre várias coisas, um exigia do outro respeito. O primeiro, senhor Marcos, é professor da escola Secundária e é licenciado. Como tal, suas condições caseiras são relativamente boas. No bairro de expansão em que vive, foi o primeiro a ter ligação de corrente eléctrica graças as suas influências na EDM. À partir dele os outros vizinhos, com quem convive cordialmente, tiveram corrente eléctrica em suas casas. Sua casa é das poucas melhores da zona e tem um muro de vedação que lhe coloca em conflito com o seu vizinho, o senhor Augusto, o outro recém-licenciado. Só que como não há postura que não arraste críticas, esta atitude cordial do senhor Marcos não é bem vista por todos. O senhor Augusto a entende como humilhação aos outros e acha que o senhor Marcos, ao ser prestativo e cordial, rebaixa aos outros por ser licenciado. Foi por isto que quando foi abordado pelo secretário do bairro a respeito da fonte do desentendimento com seu vizinho ele, num tom de arrogância, deixou claro: “eu também sou licenciado!”. Faz tempo que a discórdia está instalada e nem o secretário que devia ser encarado como autoridade local deve intervir. É um problema de licenciados! Este é apenas um exemplo de como encaramos de forma estranha o nível académico que alcançamos com muito sacrifício. É difícil estudar porque exige o consentimento de vários sacríficos e o gasto de somas de dinheiro. Tradicionalmente a finalidade do estudo é a aquisição de conhecimento para facilitar nossas opções e nossas acções de vida. Estudar é um acto de humildade ao se reconhecer a ignorância própria e sair-se em busca de conhecimento. É por isso que uma formação normal, em condições normais e feita em caminhos normais, leva à humildade. Já dizia um filósofo que o orgulho é dos ignorantes, a humildade dos sábios. A nossa sociedade felizmente está cheia de licenciados. Nos últimos anos nota-se um interesse pela formação por parte das pessoas de todas as idades. Mas se as pessoas se dirigem às universidades para adquirirem orgulho e competirem em pé de igualdade ou se imporem aos seus colegas, seus vizinhos, seus maridos, suas esposas, etc., de nada vale esse investimento. Normalmente a formação devia trazer concórdia social. Mas nas nossas sociedades e sobretudo no nosso contexto moçambicano, as licenciaturas parece provocarem discórdia. Uma vez que as licenciaturas concedem orgulho e não humildade que deviam, há licenciados que descobriram esposas ou maridos ignorantes e destruíram seus lares, outros que desprezaram seus pais, outros ainda que não convivem com vizinhos que não sejam de seu nível, outros que humilham seus alunos, outros ainda que, dominados pelo orgulho de serem doutores, pontapearam todos os princípios da sociabilidade e isolaram-se em suas casas no conforto da sua licenciatura. Não é a licenciatura que muda as pessoas. São as pessoas que entendem mal a licenciatura e que a encaram erradamente como um estatuto social que as coloca em tudo acima das outras pessoas. Qualquer graduação que introduza em nossas mentes o desprezo e mau comportamento, só pode derivar de uma licenciatura mal feita e que por isso deveria ser repetida. A humildade e a concórdia social devem ser consequências afectivas de uma licenciatura bem-feita. Doutores que destroem a harmonia social e induzem ao mau comportamento são falsos, são piratas.
set 08 2020
HCN INAUGURA CENTRAL DE CHAMADAS DE EMERGÊNCIA PARA COVID-19
Mais de 8.640.000.00 mt (oito milhões e seiscentos e quarenta mil meticas) foram usados para reabilitar e comprar material para a sala de central de chamadas para serviços de emergência médica contra COVID-19 instalado no Hospital Central de Nampula. A central de chamadas para utentes, foi inagurada na manhã de hoje pelo Secretário do Estado da provincia de Nampula, Mety Oreste Gondola, onde explicou que, a mesma tem a cobertura de atender utentes das provincias de Cabo Delgado, Niassa e Zambézia. Mety Gondola explicou que a central de chamdas do Hospital Central de Nampula conta com 12 técnicos altamente formados para atender e resolver as preocupações que os utentes de diferentes locais solicitarem a sua satisfação. “Os servicos da central de chamadas vai funcionar durante 24horas (vinte e quatro horas)” -sublinhou Mety Gondola, onde explicou que, dos 12 técnicos afectos na sala o seu trabalho será rotativo para serem capazes de responder a demanda dos utentes. Aquele Secretário disse que para além da língua portuguesa, os tecnicos foram formados para atender os utentes que falam a lingua materna das provincias de Cabo Delgado, Niassa, Zambézia e Nampula. Mety Gondola avançou que desde o funcionamento expirimental da central de chamadas, por dia são atendidos mais de 500 utentes que procuram exclarecimentos sobre a COVID-19 e outras doenças. A central não prende-se apenas para utentes que procuram exclarecimento da COVID-19, “os técnicos também foram formados para responder qualquer dúvida que os utentes têm” sublinhou Gondola. (Júlio Assane)
set 08 2020
INGC DELEGAÇÃO DE NAMPULA
Recebe produtos alimentares para familias vindas de Cabo Delgado O Instituto de Gestão de Calamidades, INGC, na provincia de Nampula recebeu hoje (03.09) produtos alimentares da empresa de producao de alimentos Merec industries. Estes produtos oferecidos pela Merec Industries são constituidos por 300 sacos de farrinha de milho, 600 caixas de esparguete e 300 sacos de massas bingale. Os produtos alimentares entregues ao Instituto Nacional de Gestão de calamidades, INGC, serão calanalizados para mais de 3500 familias deslocadas de Cabo Delgado que se encontram alojadas em diferentes locais da capital do norte do país. O representante do director da Merec indutries, Sanjam Raval, explicou que as ofertas que a empresa de produção de alimentos está a realizar, é o cumprimento da sua responsabilidade social que a empresa tem, de ajudar as pessoas em tempo de dificuldades. E no caso concreto, as familias vindas da vizinha provincia de Cabo Delgado. O Delegado do INGC na provincia de Nampula, Alberto Armando, agradeceu o gesto que a Merec industries fez as familias de Cabo Delgado e explicou que uma parte dos alimentos oferecidos por aquela empresa já se encontram em Namialo onde, a partir de lá serão distribuidas as familias deslocadas de Cabo Delgado. (Júlio Assane)


