logo

fev 04 2023

O Desemprego em Moçambique hoje

Maio é o mês dos trabalhadores. Para acompanhar as comemorações atinentes a essa efeméride trazemos para si o contexto actual do desemprego em Moçambique. O nível de desemprego actual A sociedade moçambicana é banhada por chuvas torrenciais de lágrimas de gente que, dia e noite, gasta as suas energias à procura de emprego,porque o desemprego em Moçambique, hoje, é uma realidade e um problema bastante sério. De acordo com o IV Censo de 2017, Moçambique tem uma população de cerca de 28.861.863 habitantes, sendo que 15.061.006 são mulheres, representando 52%, e 13.800.857 homens, correspondentes a 48%. Deste universo, a Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM), em 2019, atesta que o índice do desemprego no nosso país é bastante alto, situando-se em cerca de 24% e atingindo principalmente a camada juvenil. No entanto, a dificuldade de acesso ao emprego formal não é motivada apenas pelas exigências do mercado (como fraca qualificação, empregos limitados), mas também pela falta de transparência no processo de absorção da força de trabalho (corrupção: contratos via familiares ou amigos, exigência de pelo menos cinco anos de experiência, língua inglesa, etc). Políticas públicas de Moçambique O facto curioso é que o emprego é uma palavra chave nas políticas públicas de Moçambique. Como se pode constatar, um dos objectivos da Política de emprego em Moçambique consiste na promoção da criação de emprego contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país e bem-estar dos moçambicanos . Além disso, o Plano Quinquenal do Governo 2015-2019 enfatiza a prioridade de criar emprego como caminho para redução da pobreza . Outrossim, o primeiro número do artigo 122 da CRM reza que “o trabalho é a força motriz do desenvolvimento e é dignificado e protegido”. Ora, na realidade, vê-se que o emprego é uma palavra frequentemente usada para justificar políticas, estratégias e defender projectos de investimento e quaisquer que sejam as decisões; os mecanismos de criação de emprego decente, mais produtivo e que promove o desenvolvimento da sociedade e das pessoas, permanecem não descutidos. Consequências do desemprego Desta maneira, a falta de emprego propicia o aumento de criminalidade, o consumo de álcool e drogas, o aumento de marginalidade, a prostituição e os casamentos prematuros . Estudos feitos comprovam também que o desemprego aumenta os problemas relacionados com a saúde física e mental do trabalhador; impulsiona a radicalização política, tanto à direita como à esquerda, bem como a desorganização familiar e social; faz aumentar os divórcios, etc . O que fazer? Portanto, como via de minimização dessa praga, é preciso que haja incentivo ao investimento privado, implementação de políticas fiscais e monetárias adequadas, aumento das despesas públicas, flexibilização do mercado de trabalho, trabalho compartilhado, treinamento e requalificação de recursos humanos, além de outras possibilidades.   BOX A cultura do trabalho “O camponês é preguiçoso, o produtor tradicional é sinal de subsistência e favorece uma mentalidadede dependência!”, são estas algumas falsas afirmações que geralmenteindicam que os trabalhadores agrícolas moçambicanos, e africanos em geral, não têm uma cultura do trabalho. Mas isto não é  teoricamente defensível em termos de ciências sociais. Todos têm uma cultura do trabalho; ou seja, a maneira como as pessoas trabalham reflecte as normas e as representações culturais relativamente ao trabalho. Quando se afirma que os camponeses moçambicanos não têm uma cultura do trabalho, usa-se geralmente a expressão de modo pejorativo e muitas vezes relacionadas com formas de pensar “tradicionais”, mas a proposição cobre um leque ambíguo de significados. Há quem afirme que muitos moçambicanos, particularmente os das zonas rurais, não gostam de trabalho árduo, que são preguiçosos ou indisciplinados no modo como trabalham e que não estão habituados às condições do trabalho assalariado. Se têm emprego, chegam tarde, quando chegam, e saem cedo. Como tem sido observado por críticos, a proposição de que “os africanos não têm uma cultura do trabalho” é uma reminiscência de velhos estereótipos amplamente utilizados no mundo colonial, e não apenas em Moçambique, para explicar conflitos de trabalho nas plantações. A ausência de uma cultura do trabalho continua, de facto, a ser usada para explicar conflitos laborais actuais. (Bridget O’Laughlin, IESE 2017). Por Isac Velica

fev 04 2023

A Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais

A dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que têm a função de garantir que cada cidadão tenha os seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objectivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos. O princípio está ligado a direitos e deveres e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais porque tem por objectivo garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais Muitos direitos básicos do cidadão (direitos fundamentais) estão relacionados como princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente osindividuais e colectivos e os direitos sociais. O respeito aos direitos fundamentais é essencial para garantir a existência da dignidade. E é justamente por esse motivo que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como fundamental pela Constituição da República de Moçambique.Os Artigos 35; 36 e 44 (CR) atestam isso de forma conjunta. Osdireitos individuais e colectivossão os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos. Os mais importantes são:direito à vida,direito à segurança,igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres,liberdade de manifestação do pensamento,liberdade de crença em sua religião; protecção da intimidade, liberdade para o trabalho, liberdade de locomoção e liberdade de exercer actividades artísticas ou intelectuais. Já osdireitos sociaissão os direitos relacionados com o bem-estar do cidadão. Alguns exemplos:direito à educação e ao trabalho,garantia de acesso à saúde, transporte, moradia, segurança, previdência social,protecção às crianças, à maternidade e aos mais necessitados.   A dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito A dignidade da pessoa humana é um princípio do Estado Democrático de Direito, que é o Estado que respeita e garante os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos. Assim, ela pode ser entendida como um princípio que coloca limites às acções do Estado. Dessa forma, a dignidade da pessoa humana deve ser usada para basear decisões tomadas pelo Estado, sempre considerando os interesses e o bem-estar dos cidadãos. Isso significa que, além de garantir às pessoas o exercício dos seus direitos fundamentais, o Estado também deve agir com cuidado suficiente para que esses direitos não sejam desrespeitados. É uma obrigação do Estado, através do governo, tomar medidas para garantir osdireitos e obem-estar dos cidadãos. Da mesma maneira, também é tarefa do Estado cuidar que osdireitos fundamentais não sejam violada. Pe Redacção

fev 03 2023

Obras “mal paradas”, condicionam a construção de novas salas de aulas em Nampula

O Governo da província de Nampula não prevê a construção de novas salas de aulas durante o ano de 2023, para dar espaço a conclusão das abras não acabadas. A informação foi partilhada na quinta-feira, 02 de Fevereiro, pela porta-voz da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo Provincial de Nampula, Jessy Garangueza, que teve como pano de fundo avaliação dos sectores da educação e saúde, para além da apresentação do plano e Orçamento para o ano 2023 e respetivos projectos. Garangueza fez saber que a decisão foi devido a existência de obras não acabadas do sector da educação ao nível da província de Nampula, dai que para este ano, o objetivo é concluir as mesmas. Ainda no sector da educação, o governo diz que vai contratar um total de 807 docentes, havendo assim uma redução comparativamente ao ano de 2022. Por: Orlando Júnior

fev 03 2023

Dia dos Heróis Moçambicanos misturado com exortações em Nampula

O governador de Nampula Manuel Rodrigues exortou a população desta província a se precaver das doenças de origem hídrica. Manuel Rodrigues lançou essa exortação no dia dos heróis Moçambicanos, 03 de Fevereiro, assinalado esta sexta feira. O governante disse que a província continua a ressentir-se com as consequências dos deslocados da província de Gabo Delgado, associado com os ciclones Gombe e Ana, cujas marcas continuam visíveis nesta parcela do pais. Esses fenómenos segundo Manuel Rodrigues, são desafios para o Governo. “Os ciclones Gombe e Ana, destruíram muitas infraestruturas que ainda não conseguimos repor”. – recordou o chefe do executivo Provincial para acrescentar que a assistência aos nossos irmãos que fugiram acções terroristas em Cabo Delgado, constitui outro desafio para a província de Nampula. A fonte pediu a população para se precaver das doenças de origem hídricas, principalmente na época chuvosa em que nos encontramos. Dirigindo-se aos Jovens, Manuel Rodrigues instou-os a se inspirarem com os ideais dos Heróis moçambicanos que não pouparam a sua juventude para libertação deste país. Por seu turno, o Secretário de estado na Província de Nampula, Jaime Neto, considera o 3 de Fevereiro como um dia simbólico para todo moçambicano e recorda o assassinato bárbaro do fundador e primeiro presidente da Frente de Libertação de Moçambique – Frelimo, há 54 anos. “A figura de Eduardo Mondlane vai ser recordada em todos os tempos, por ser incontornável na historia do nosso país”. – frisou Jaime Neto. A Organização da Juventude Moçambicana em Nampula considerou esta data como de festa mas que está consciente de que a juventude tem poder e capacidades para mudar o destino de uma nação. “Nos continuamos a ser a ceiva da Nação e estamos prontos para contribuir no desenvolvimento do nosso Pais”.  – referiram alguns jovens entrevistados pela Radio e Televisão Encontro. O dia dos heróis moçambicanos em Nampula foi caracterizado por deposição de flores na Praça dos heróis, para além de condecoração de combatentes, cerimónias orientadas pelo Secretário de Estado nesta Província. Por Assane Júnior

fev 03 2023

CRONICANDO: EU SOU UM NEGRO MUITO CARO

Em muitas ocasiões, famílias há que se dizem civilizadas e, portanto, portadoras da cultura do outro continente estrangeiro. Esse tipo de pessoas não se identifica nem tão pouco com a cultura dos seus pais e antepassados. Vivem como se fossem oriundas de Portugal ou Espanha ou Brasil. Tudo quanto as caracteriza é a cultura doutro mundo. Única coisa que estimam é a cultura da Televisão. Lembra-me, igualmente, aquilo que um senhor disse emcerta altura ao afirmar que: “Existe a civilização de não saber nem querer falar a língua Emakhuwa. Um fenómeno estranho verifica-se entre alguns membros que são mas não querem identificar-se como pertencentes à etnia Makhuwa: não sabem falar a língua; e isso chamam de “civilização”; repreendem os seus filhos se os apanham a falar essa língua; expulsam empregados que se atrevem a falar Emakhuwa no recinto da casa. Será Auto negação?” Ao ler esta afirmação que é verdadeira, caiu-me um oceano de lágrimas escorregando sobre o meu rosto macio. Parecia ter visto uma legião de fantasmas rodeando a minha presença. Chorei porque conheço inúmeras pessoas que realmente pensam ser civilizadas. São pessoas que nos envergonham porque elas próprias se envergonham da nossa cultura. Nasceram cá, no meio duma floresta e cresceram no clima ambiental de muitos de nós. Mas porque leram um pouco, tentam esquecer não só a sua cultura, como também os seus pais e familiares. É uma autêntica vergonha cultural. São pessoas que vivem sem identidade, carregadas de falsidade porque vivem de aparências. Tudo quanto fazem é aparentar-se com aparência, mas o coração está vazio, desprovido daquilo que lhe é essencial. Talvez esqueceram que “as aparências enganam”. Na verdade, há muitas pessoas que não falam a língua materna; proíbem seus filhos de aprender e falar a língua local com seus amigos e fingem de viver como estrangeiros. Enganam-se a si próprios e enganam a quantos acreditam em suas mentiras. Vivamos como nós e sejamos protagonistas da nossa cultura. Pois, aqueles de quem queremos imitar a língua e a cultura, torcem por manter a hegemonia da sua própria cultura e língua maternas. Não adianta tentar viver como não natural de cá enquanto o seu berço é negro e a sua cultura makhuwa ou maconde ou Sena ou ainda Nyungwe, Ndau, machangana, etc. Identifiquemo-nos connosco mesmos e uma verdadeira pessoa não se envergonha de ser o que é. Aliás, o desconhecimento da língua remete-nos à ignorância da sua cultura. Por isso mesmo, a língua é uma das manifestações culturais que fundamentam a identidade de um povo. É também um dos elementos essenciais na construção da subjectividade, possibilitando o elo das novas gerações com a herança cultural da comunidade a que pertencem.A oralidade, em especial, é a manifestação da língua viva e, como tal, é dinâmica, variando de acordo com o uso que fazem dela. Assim, é pela oralidade que a identidade de um povo se mostra com mais força, revelando a diversidade, os conflitos, as tendências presentes em sua sociedade. Tal como acontece em muitas famílias que vivem nas cidades, o casal de Malaquias Omar e Josina Mussa tem 3 filhos. Malaquias nasceu em Morrumbala e Josina teve a sorte de nascer na cidade de Maputo. Por ironia do destino, este casal fixou a sua residência na cidade de Nampula onde trabalham para combater a fome e ganhar o pão de cada dia. Juju, Fifi e Fufa (a tripla desse casal) não sabem outra língua moçambicana senão a língua de Camões (Português). Juju tem 25 anos. Depois de terminar a Faculdade teve a oportunidade de trabalhar como técnico agrónomo no distrito de Lalaua. Outra chance não havia senão falar com os camponeses em Emakhuwa que ele não sabia. Um mês depois, tentando enganar que sabia morder algumas palavras de makhuwa, voltou para dar relatório a seus pais com desejo ardente de abandonar o serviço. Assim que chegou a casa de seus pais disse: “Vocês são culpados. Se me tivessem ensinado ou se me deixassem aprender emakhuwa hoje não estaria a passar por esta vergonha. Estou quase para ser despedido no serviço porque não consigo comunicar-me com os camponeses”. Carregado de lágrimas nos olhos, Malaquias soluçou algumas palavras em jeito de resposta: “Filho, eu sou um negro muito caro. Já estou civilizado. Isso de falar língua local é rebaixar-se”. É assim como muitos moçambicanos se inferiorizam negando as suas origens culturais. E também é dessa mesma forma que alguns jovens perdem oportunidades de trabalho por falta de domínio da língua materna. Será o seu caso? E mais não disse! Kant de Voronha, in Anatomia dos Factos

fev 02 2023

A Liberdade de expressão e os Direitos Humanos

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias para quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Portanto, a Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos. A Human Rights Watch acrescenta: “liberdade de expressão é um indicador como qualquer sociedade tolera minorias, desfavorecidos ou até mesmo aqueles com pontos de vista desagradáveis irá frequentemente mostrar seu desempenho sobre direitos humanos de forma mais geral”. Em Moçambique, a Liberdade de expressão está patente no artigo 74 que determina que: 1) Todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação. 2) O exercício da liberdade de expressão, que compreende, nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não serão limitados por censura. 3) A liberdade de imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações. 4) O exercício dos direitos e liberdades referidos nestes artigos será regulado por lei com base nos imperativos do respeito pela Constituição, pela dignidade da pessoa humana, pelos imperativos da política externa e da defesa nacional. A doutrina jurídica entende a liberdade de expressão como um direito que não pode ser vendido, renunciado, transmitido ou revogado. O limite da liberdade de expressão está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão. A relação entre a liberdade de expressão e os meios de comunicação é marcada principalmente pela questão da censura. Entre os preceitos de um país democrático estão justamente a liberdade de expressão de seus cidadãos e a liberdade de imprensa. Se não há liberdade para opinar nos meios de comunicação, seja por repressão de governos ou de grupos económicos, não há um Estado democrático de direito. A liberdade de expressão na internet segue as mesmas regras da liberdade de expressão em qualquer veículo de comunicação, e o mesmo se aplica quando estamos falando fora da média: seja em casa ou na rua. E deve manter as mesmas garantias e limites. Assim como não se dizem palavras racistas por ser um crime, também não se usa a internet para promover o racismo ou a xenofobia. KV

fev 01 2023

O caso de Moçambique: “Corredor do tráfico”

Nestes últimos anos, Moçambique tornou-se um corredor de drogas com destino ao mercado de consumo europeu, sul-africano e americano. Apesar das grandes apreensões de drogas pela polícia, não há ainda uma discussão pública sobre este comércio e o envolvimento directo do País. Vamos tentar reflectir sobre o assunto. A medicina define droga como sendo qualquer substância capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. Vamos da simples cannabis (vulgo soruma) ao haxixe, heroína até às drogas sintéticas que são as drogas mais comuns, procuradas no mundo. Podemos dizer que a quantidade do consumo exacto de droga no mundo é incalculável mas, com certeza, é uma fonte de grande riqueza e poder. Os especialistas dizem que na divisão internacional do narcotráfico, cabe aos países mais pobres a produção de drogas, ea algunsfuncionar como corredores de passagem, ao ligar as regiões produtoras aos centros de consumo, sendo que estes centros estão localizados nos países mais ricos!   O caso de Moçambique: “Corredor do tráfico” Existem relatos que apontam Moçambique como sendo um corredor de drogas ilícitas produzidas no Paquistão e Afeganistão, transportadas para o mercado europeu, norte-americano e sul-africano. De facto, a Polícia moçambicana,somente no mês de Dezembro, em duas ocasiões, deteve 26 estrangeiros que transportavam quase duas toneladas de drogas numa embarcação aolargo da baía de Pemba. Em Setembro do ano passado, o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) alertou que Moçambique se tornara um corredor de grandes volumes de substâncias ilícitas, principalmente, heroína, defendendo uma maior cooperação internacional para a prevenção desse mal.”Após a melhoria das capacidades de aplicação da lei marítima pela vizinha Tanzânia e no Quénia, apreensões recentes sugerem que um grande volume de produtos ilícitos está a ser agora traficado por Moçambique”, declarou, na altura, César Guedes, representante do UNODC no país.   Mas como é que é? Agora nos perguntamos perante destas apreensões, quantas outras toneladas de droga terão passado através das baias de Pemba, Nacala, Beira ou Maputo? Será possível que este comércio passe assim despercebido pelas autoridades policiais e governamentais? Os analistas afirmam que Moçambique não poderia ter-se tornado num centro internacional de trânsito de drogas sem um conluio generalizado entre grupos criminais organizados e funcionários públicos. Não, não! É possível ter existido uma certa protecção que, com a recente governação, parece estar a perdê-la, e a demostração é a intensificação da luta contra o narcotráfico, a apreensão de quantitativos de drogas no mar ou nos aeroportos e a legislação vigente que assim dão a entender que o pais não está de braços cruzados como dava a perceber antigamente. Porém, alguns analistas afirmam que o tráfico, levado a cabo por homens de negócio de origem asiática, que utilizam os seus negócios como meio de camuflagem de suas actividades ilícitas, tem a protecção política e o beneplácito de altas figuras, pois sem isso, não se entende o fenómeno.   Algum dados e como funciona Estima-se que a heroína ilegal é uma das maiores exportações de Moçambique; entre 10 e 40 toneladas da droga são traficadas ilegalmente entre o país da África Oriental e Moçambique todos os anos, com um valor total estimado entre 200 a 800 milhões de dólares. É privilegiada a via marítima, como demostram as ultimas apreensões, porque Moçambique possui uma extensão territorial total de 799.380 km², de terreno que compreende 786.380 km² e de marítima de 13.000 km². Mas também a via terrestre não fica atras, de facto o Pais faz fronteira com o Malawi por 1498 km, África do Sul por 496 km, Suazilândia por 108 km, Tanzânia por 840 km, Zâmbia por 439 km, Zimbabwe por 1402 km, assim os criminosos têm muitos pra escolher! Os carregamentos da droga entram frequentemente no país por barcos do Paquistão, e saem do país por terra com um eventual destino à Europa, via África do Sul. Este comércio ilícito tem sido aparentemente domesticamente tolerado, e talvez até protegido. Hoje, porém, com o advento da tecnologia dos smartphones e whatsapp, os grupos criminosos simplificam o processo de tráfico sem recorrer directamente à corrupção dos que podem facilitar o processo. De facto a mão-de-obra está sendo recrutada e paga para realizar trabalhos adhoc de tráfico de drogas através de aplicativos criptografados que é diferente de fazer parte permanente de grupos criminosos organizados, Esta forma de operar permite economizar dinheiro e reduzir os riscos de serem presos.   Limites e pistas de solução Enfim, os países produtores de drogas precisam de países de trânsito para que as drogas alcancem os mercados de consumo, e por essa razão, as rotas precisam de estar interligadas para que as drogas cheguem aos países/regiões de destino. Não podemos esquecer que o Oceano Índico é o lugar de passagem obrigatório de uma grande parte dos aprovisionamentos em energia e em matérias-primas da Europa, da América do Norte e do Japão. O Oceano Índico é também um mar estratégico para a comercialização de estupefacientes, porque àqueles provenientes do Triângulo e do Crescente e dourado, acabam por atravessar este oceano em direcção a vários pontos de consumo, tais como os EUA, Europa e Austrália. E sendo Moçambique banhado pelo Oceano Índico tudo se torna plausível. Alguns analistas políticos e economistas indicamos baixos salários ea fraca fiscalização, aliados ao clima de corrupção existente em Moçambique,que faz expandir a chamada “burguesia nacional” com a acumulação de capitais e investimentos, como as principais causas da expansão do tráfico de droga no pais. Por Emmanuel de Oliveira Cortes

jan 31 2023

IMPLICAÇÕES DOS CASAMENTOS PREMATUROS

Moçambique é um dos cinco países com maior índice de casamentos prematuros na África Austral. Com vista a mitigar essa realidade, recentemente foi aprovada a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. Trata-se da Lei nº 19/2019 de 22 de Outubro, que proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras. A mesma lei pune com 2 até 12 anos de prisão ou multa a um adulto que estiver unido a uma menor de 18 anos de idade ou ainda, a um adulto que fique noivo de uma menor. As penas são também estendíveis a adultos, familiares, tutores ou encarregados que directa ou indirectamente participem nos preparativos do noivado. As sanções serão também estendidas aos funcionários públicos, líderes religiosos ou comunitários que celebrem as uniões prematuras envolvendo menores ou um adulto com uma menor. Vantagens da nova lei Várias organizações empenhadas na defesa dos menores mostram-se confiantes que a nova lei vai ajudar na redução de casos gritantes dessas uniões prematuras. Antónia Charre, Presidente da 3ª Comissão dos Assuntos Sociais do Género e Tecnologias e Comunicação Social, referiu que a eliminação das uniões prematuras com menores de 18 anos de idade irá assegurar a defesa plena dos direitos das raparigas, aonde as mesmas poderão ter a oportunidade de se desenvolverem em pleno e de pensar no futuro a longo prazo. Benilde Nhalevilo, Directora-Executiva do ROSC, organização que se encontra actualmente a coordenar a CECAP, defende que esta lei é um ganho imensurável para a CECAP, uma vez que Moçambique é um dos países que tem um índice elevado de uniões prematuras na África Austral e urgia a aprovação desta lei para que sejam sancionados e punidos os seus perpetradores. Implicações das uniões prematuras Estima-se que as uniões prematuras constituem um dos principais problemas sociais na África Austral. Estas uniões provocam: gravidez precoce, desnutrição crónica, fístula obstétrica, abandono escolar, se tornam um problema igualmente económico, uma barreira ao desenvolvimento socioeconómico. Na educação e emprego Se por um lado as uniões prematuras originam abandono escolar; por outro lado, aceleram o fraco desempenho escolar da rapariga. De facto, em muitas ocasiões, o crescimento da menina motivado, até, por gravidez precoce acresce o grau de sua desistência. Por isso encontramos muitas crianças (mães) com 2 ou três filhos antes de atingir 20 anos, não sabe ler nem escrever. Como se sabe, a gravidez precoce afecta a escolarização e limita as oportunidades de trabalho da rapariga. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH: 2015,12) refere que “as alunas, quando não concluem o nível básico, estão vedadas a continuarem em outros níveis subsequentes ficando, deste modo, excluídas do meio tecnológico, bem como do mercado de emprego, complicando, deste modo, a sua participação nas actividades do desenvolvimento individual e do país”.   Na Saúde De acordo com dados do (MISAU: 2018), o impacto das uniões prematuras é notório na saúde da rapariga pelo surgimento e aumento de casos de fístulas obstétricas. Estimativas indicam que todos os anos ocorrem, em Moçambique, cerca de 2.000 novos casos de fístula obstétrica. Um segundo impacto na vida da rapariga é a desnutrição crónica. Isso aparece como consequência da falta de condições biológicas (idade inferior a 18 anos) e socioeconómicas (baixa renda) das raparigas com gravidez precoce. Por essa razão, o MISAU aponta que a desnutrição crónica além de ser responsável por um terço das mortes em crianças menores de cinco anos, é responsável por danos irreversíveis à saúde durante todo o ciclo de vida, tais como: baixa altura, que leva à fraca capacidade produtiva e física; diminuição da função cognitiva, que resulta num menor rendimento escolar; e maiores riscos de doenças degenerativas como a diabetes e a obesidade.   O que fazer? Todos nós somos co-responsáveis para a eliminação das uniões prematuras. Se antigamente parecia uma prática recorrente e culturalmente tolerável foi por ignorância. Precisamos de juntar forças para estancar esse mal social. Tudo passa pela mudança de atitudes. A nova lei não pode ficar na gaveta. A lei deve ser aplicada e exigir que aqueles que fazem esses actos sejam responsabilizados. É preciso criar mecanismos eficazes de retenção da rapariga nas escolas. Por outro lado, a educação tradicional pelos ritos de iniciação, onde essa prática prevalece, deve ter etapas apropriadas consoante o nível de crescimento da criança. Kant de Voronha

jan 30 2023

CRONICANDO: QUANTO MAIS VELHO, MELHOR AINDA

Há teorias segundo as quais, o vinho mais antigo agrada mais. Ou seja, existe a premissa de que todo vinho fica melhor quando envelhecido. Uma outra máxima do povo macua estima que a chima fica bem preparada em panela (de barro) velha. Estima-se que há sensações (cheiros e sabores) que só são proporcionadas por um vinho velho. Esse espectro aromático, que vai dos frutos secos, passando por tons defumados até notas de trufas (e além), por exemplo, só é revelado quando a bebida evolui em garrafa. Eles são chamados de aromas terciários, e só são formados durante a lenta oxidação pela qual o líquido passa com os anos. É isso que os especialistas nomeiam como “buquê” – termo que está intimamente ligado a vinhos envelhecidos. “Ninguém que bebeu do vinho velho, quer já do novo, porque diz: ‘O vinho velho é melhor’”. Apesar de alegórica, esta passagem do evangelho de São Lucas mostra o quanto a premissa está enraizada nas mentes até de quem não se considera um enófilo. No entanto, muito da explicação para essa crença ter perdurado até aos nossos dias está no processo de produção dos vinhos que, durante milénios, fazia com que os novos, recém-fermentados, fossem “duros”, difíceis de beber. Eram vinhos rústicos, que somente com o tempo se tornavam mais palatáveis. Os séculos passaram e, com as novas técnicas de produção e mais conhecimentos sobre a videira, a uva, as leveduras, o envelhecimento em barricas etc., os vinhos tornaram-se bebíveis logo quechegavam ao mercado. Se antes nem sempre as uvas eram colhidas no ponto exacto de maturação (de açúcar e fenóis), por exemplo, agora isso é quase impensável (estudos mostram que as datas de colheita ao redor do mundo ficaram cada vez mais tardias) e explica uma parte da “suavidade” encontrada nas bebidas jovens actualmente. No entanto, diversos outros processos (fermentação malolática, bâtonnage e maceração carbônica, por exemplo) se somam para resultar em algo prazeroso desde o início. Não à toa, hoje a ampla maioria dos rótulos é planeada para ser consumida jovem, dentro de um ou dois anos depois de lançada. Neles, tudo (taninos, acidez, fruta) foi programado para estar equilibrado logo de cara e o tempo não é capaz de fazer com que ganhem nada (apenas percam). Isso não quer dizer, porém, que não existam vinhos que podem envelhecer bem. Mas, a questão que levantamos não reside na possibilidade de um bom envelhecimento, mas se é válido ou necessário esperar por esse envelhecimento para desfrutar de um vinho “melhor”. Ora, a alegoria daprevalência da delícia do vinho velho ou sua transição ao vinho novo, ou vice-versa é muito aplicável à realidade moçambicana. Senão vejamos. Em vários sectores de trabalho, tanto públicos como privados, imperam os adultos como os mais preferidos para assumir cargos de chefia. Julga-se que os mais velhos acumulam experiência laboral de longa data. Como tal, aos novos que se afiliam exige-se-lhes 5 anos de experiência da área a que pretendem ocupar uma vaga. Portanto, o vinho velho ainda é melhor que o vinho novo. Mas o mundo digital arrasta consigo novas exigências. O vinho velho já está obsoleto. As tecnologias não estão ao seu alcance. As competências actuais não são jamais as mesmas que há 40 anos atrás. Daí ser necessário o vinho novo para adequar ao novo modelo das garrafas contemporâneas. Aliás, Jesus já nos advertiu nesse sentido ao afirmar que “Ninguém põe um remendo de pano novo em roupa velha, porque o remendo puxa parte do tecido e o rasgão torna-se maior.Nem se deita vinho novo em odres velhos; de contrário, rompem-se os odres, derrama-se o vinho e estragam-se os odres. Mas deita-se o vinho novo em odres novos; e, desta maneira, ambas as coisas se conservam” (Mt 9,16-17). Nessa passagem, Jesus, falando por meio de parábola, traz um ensinamento acerca da mensagem da Nova Aliança. Comparando o sistema religioso tradicional a um odre velho, o Mestre chama a atenção para a necessidade de renovação (da maneira de pensar e agir com relação ao evangelho) para um encontro verdadeiro com Deus. Vamos entender melhor o que Jesus quis dizer: o odre era um recipiente feito de couro, utilizado para o transporte e conservação de líquidos, mais comumente o vinho. Com o tempo e o manuseio, além de se desgastar e enrijecer, o couro ia cedendo até esticar-se ao máximo, não suportando a expansão do sumo de uva fresco durante o processo de fermentação e rompendo-se. O vinho novo, portanto, deveria ser colocado em um odre novo. Essa mudança também é possível nos dias atuais. Mas é preciso, de antemão, identificar quais sejam os odres velhos e, nesse caso, esta mensagem é um incentivo para tanto. Ela visa motivar-nos a avaliar a história do nosso dia-a-dia e questionar as tradições a que, por ventura, estejamos apegados ou as escolhas realizadas por outros a nosso respeito, no passado, e que o estejam influenciando no presente. Certamente o caminho dos odres novos está em Jesus Cristo. Como mediador entre Deus e os homens, Jesus possui o vinho novo a ser derramado, a revelação fresca e transformadora do reino. Mas cabe a você abrir mão dos odres velhos, deixar as tradições e a herança das gerações passadas e decidir, por você mesmo, o seu caminho. Podemos então espreitar os vários sectores. Nota-se sem precisar óculos de vista que os jovens são extremamente desconfiados de incompetência. Razão pela qual encontramos inúmeros jovens formados em universidades ou outras áreas profissionais, mas que vivem frustrados, desempregados. Os seus sonhos foram desmamados pelo vinho velho. As teorias aprendidas em carteira escolar ficam sufocadas pelas drogas e insucesso da vida. Kant de Voronha, in Anatomia dos Factos

jan 30 2023

DIREITOS DO CONSUMIDOR

 Em Moçambique os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República de Moçambique (artigo 92) na lei de defesa dos Direitos do consumidor (lei 22/2009 de 28 de Setembro).   Âmbito da Lei 22/2009 A Lei 22/2009, tem como objecto principal a regulação das matérias respeitantes a defesa do consumidor (Artigo 2). Aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas que habitualmente desenvolvem actividades de produção, fabrico, importação, construção, distribuição ou comercialização de bens ou serviços a consumidores, mediante a cobrança de um preço, não só como também a organismos, fornecedoras, prestadoras e transmissoras de bens, serviços e direitos, nomeadamente, da administração pública, autarquias locais, empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, e empresas concessionárias de serviços públicos (Artigo3).   E quais são os direitos do consumidor consagrados na lei? Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. – Direito à qualidade dos bens e serviços; – Direito à protecção da vida, saúde e da segurança física; – Direito à formação e a educação para o consumo; – Direito à informação para o consumo; – Direito à protecção dos interesses económicos; – Direito à prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos; – Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta; – Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses; – Direito à protecção contra publicidade enganosa. E se violarem o meu direito como consumidor? A falta de informação ou prestação de informação deficiente ou viciada que comprometa a utilização adequada do produto ou serviço confere ao consumidor o direito à retracção do contrato de aquisição ou prestação, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços. Certo dia Mário Sivela comprou um telemóvel numa loja. Minutos depois descobriu que aquele telemóvel estava rachado no lado da bateria. Ao voltar à loja para reclamar, o Sr. Mário ficou surpreso com a seguinte resposta do comerciante: “Não aceitamos trocas nem devoluções. Não viste aquele papel ali na parede?” Nesta situação do senhor Mário Sivelaencontramos a violação de dois direitos nomeadamente:- O direito a qualidade de bens e serviços e o direito a prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais. E como fazer nessas circunstâncias?  a) Responsabilidade pelo produto ou serviço São responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto, o fabricante, comerciante, vendedor, produtor, construtor e importador. O produto é considerado defeituoso quando não apresenta os requisitos de qualidade e segurança, nomeadamente, a apresentação, o prazo de validade, a falta de informação em português sobre as características do produto e o prazo de garantia. O comerciante é, ainda, responsável pelo defeito do produto quando não os conservar adequadamente nos termos da legislação aplicável, e quando os fornecer sem a identificação do fabricante, produtor, construtor ou importador. A responsabilidade do produtor, construtor ou importador pode ser afastada caso se comprove, entre outras circunstâncias, que: i) não colocou o produto no mercado; ii)embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito era inexistente; ou iii) a culpa pelo defeito é exclusivamente do consumidor ou de terceiro. Quanto aos serviços, a reparação dos danos causados pela prestação de serviços defeituosa é da responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Regulamento, o serviço é defeituoso quando não fornece segurança ao consumidor, consideradose adicionalmente outras circunstâncias, como o modo e o período de fornecimento. O fornecedor de serviços poderá estar isento da responsabilidade de reparação de danos, desde que prove que o defeito era inexistente no momento da prestação dos serviços, ou que a culpa pelo defeito é da exclusiva responsabilidade do consumidor ou de terceiro.   b) Responsabilidade por vício do produto ou serviço O fornecedor de produtos responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, sejam eles produtos duráveis ou não duráveis, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar por exigir, alternativamente: i) a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. Não sendo possível a substituição do bem, pode haver substituição por outro de espécie, marca ou modelos diversos, mediante compensação ou restituição da diferença do preço; ii) a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; iii) a redução proporcional do preço. As partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo para a reparação do vício, desde que não seja inferior a 7 (sete) dias ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Dr. Pirai

Nossa Localização

© 2025 Revista Vida Nova – Propriedade do Centro Catequético de Anchilo. Todos os direitos reservados.