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fev 03 2023

Obras “mal paradas”, condicionam a construção de novas salas de aulas em Nampula

O Governo da província de Nampula não prevê a construção de novas salas de aulas durante o ano de 2023, para dar espaço a conclusão das abras não acabadas. A informação foi partilhada na quinta-feira, 02 de Fevereiro, pela porta-voz da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo Provincial de Nampula, Jessy Garangueza, que teve como pano de fundo avaliação dos sectores da educação e saúde, para além da apresentação do plano e Orçamento para o ano 2023 e respetivos projectos. Garangueza fez saber que a decisão foi devido a existência de obras não acabadas do sector da educação ao nível da província de Nampula, dai que para este ano, o objetivo é concluir as mesmas. Ainda no sector da educação, o governo diz que vai contratar um total de 807 docentes, havendo assim uma redução comparativamente ao ano de 2022. Por: Orlando Júnior

fev 03 2023

Dia dos Heróis Moçambicanos misturado com exortações em Nampula

O governador de Nampula Manuel Rodrigues exortou a população desta província a se precaver das doenças de origem hídrica. Manuel Rodrigues lançou essa exortação no dia dos heróis Moçambicanos, 03 de Fevereiro, assinalado esta sexta feira. O governante disse que a província continua a ressentir-se com as consequências dos deslocados da província de Gabo Delgado, associado com os ciclones Gombe e Ana, cujas marcas continuam visíveis nesta parcela do pais. Esses fenómenos segundo Manuel Rodrigues, são desafios para o Governo. “Os ciclones Gombe e Ana, destruíram muitas infraestruturas que ainda não conseguimos repor”. – recordou o chefe do executivo Provincial para acrescentar que a assistência aos nossos irmãos que fugiram acções terroristas em Cabo Delgado, constitui outro desafio para a província de Nampula. A fonte pediu a população para se precaver das doenças de origem hídricas, principalmente na época chuvosa em que nos encontramos. Dirigindo-se aos Jovens, Manuel Rodrigues instou-os a se inspirarem com os ideais dos Heróis moçambicanos que não pouparam a sua juventude para libertação deste país. Por seu turno, o Secretário de estado na Província de Nampula, Jaime Neto, considera o 3 de Fevereiro como um dia simbólico para todo moçambicano e recorda o assassinato bárbaro do fundador e primeiro presidente da Frente de Libertação de Moçambique – Frelimo, há 54 anos. “A figura de Eduardo Mondlane vai ser recordada em todos os tempos, por ser incontornável na historia do nosso país”. – frisou Jaime Neto. A Organização da Juventude Moçambicana em Nampula considerou esta data como de festa mas que está consciente de que a juventude tem poder e capacidades para mudar o destino de uma nação. “Nos continuamos a ser a ceiva da Nação e estamos prontos para contribuir no desenvolvimento do nosso Pais”.  – referiram alguns jovens entrevistados pela Radio e Televisão Encontro. O dia dos heróis moçambicanos em Nampula foi caracterizado por deposição de flores na Praça dos heróis, para além de condecoração de combatentes, cerimónias orientadas pelo Secretário de Estado nesta Província. Por Assane Júnior

fev 03 2023

CRONICANDO: EU SOU UM NEGRO MUITO CARO

Em muitas ocasiões, famílias há que se dizem civilizadas e, portanto, portadoras da cultura do outro continente estrangeiro. Esse tipo de pessoas não se identifica nem tão pouco com a cultura dos seus pais e antepassados. Vivem como se fossem oriundas de Portugal ou Espanha ou Brasil. Tudo quanto as caracteriza é a cultura doutro mundo. Única coisa que estimam é a cultura da Televisão. Lembra-me, igualmente, aquilo que um senhor disse emcerta altura ao afirmar que: “Existe a civilização de não saber nem querer falar a língua Emakhuwa. Um fenómeno estranho verifica-se entre alguns membros que são mas não querem identificar-se como pertencentes à etnia Makhuwa: não sabem falar a língua; e isso chamam de “civilização”; repreendem os seus filhos se os apanham a falar essa língua; expulsam empregados que se atrevem a falar Emakhuwa no recinto da casa. Será Auto negação?” Ao ler esta afirmação que é verdadeira, caiu-me um oceano de lágrimas escorregando sobre o meu rosto macio. Parecia ter visto uma legião de fantasmas rodeando a minha presença. Chorei porque conheço inúmeras pessoas que realmente pensam ser civilizadas. São pessoas que nos envergonham porque elas próprias se envergonham da nossa cultura. Nasceram cá, no meio duma floresta e cresceram no clima ambiental de muitos de nós. Mas porque leram um pouco, tentam esquecer não só a sua cultura, como também os seus pais e familiares. É uma autêntica vergonha cultural. São pessoas que vivem sem identidade, carregadas de falsidade porque vivem de aparências. Tudo quanto fazem é aparentar-se com aparência, mas o coração está vazio, desprovido daquilo que lhe é essencial. Talvez esqueceram que “as aparências enganam”. Na verdade, há muitas pessoas que não falam a língua materna; proíbem seus filhos de aprender e falar a língua local com seus amigos e fingem de viver como estrangeiros. Enganam-se a si próprios e enganam a quantos acreditam em suas mentiras. Vivamos como nós e sejamos protagonistas da nossa cultura. Pois, aqueles de quem queremos imitar a língua e a cultura, torcem por manter a hegemonia da sua própria cultura e língua maternas. Não adianta tentar viver como não natural de cá enquanto o seu berço é negro e a sua cultura makhuwa ou maconde ou Sena ou ainda Nyungwe, Ndau, machangana, etc. Identifiquemo-nos connosco mesmos e uma verdadeira pessoa não se envergonha de ser o que é. Aliás, o desconhecimento da língua remete-nos à ignorância da sua cultura. Por isso mesmo, a língua é uma das manifestações culturais que fundamentam a identidade de um povo. É também um dos elementos essenciais na construção da subjectividade, possibilitando o elo das novas gerações com a herança cultural da comunidade a que pertencem.A oralidade, em especial, é a manifestação da língua viva e, como tal, é dinâmica, variando de acordo com o uso que fazem dela. Assim, é pela oralidade que a identidade de um povo se mostra com mais força, revelando a diversidade, os conflitos, as tendências presentes em sua sociedade. Tal como acontece em muitas famílias que vivem nas cidades, o casal de Malaquias Omar e Josina Mussa tem 3 filhos. Malaquias nasceu em Morrumbala e Josina teve a sorte de nascer na cidade de Maputo. Por ironia do destino, este casal fixou a sua residência na cidade de Nampula onde trabalham para combater a fome e ganhar o pão de cada dia. Juju, Fifi e Fufa (a tripla desse casal) não sabem outra língua moçambicana senão a língua de Camões (Português). Juju tem 25 anos. Depois de terminar a Faculdade teve a oportunidade de trabalhar como técnico agrónomo no distrito de Lalaua. Outra chance não havia senão falar com os camponeses em Emakhuwa que ele não sabia. Um mês depois, tentando enganar que sabia morder algumas palavras de makhuwa, voltou para dar relatório a seus pais com desejo ardente de abandonar o serviço. Assim que chegou a casa de seus pais disse: “Vocês são culpados. Se me tivessem ensinado ou se me deixassem aprender emakhuwa hoje não estaria a passar por esta vergonha. Estou quase para ser despedido no serviço porque não consigo comunicar-me com os camponeses”. Carregado de lágrimas nos olhos, Malaquias soluçou algumas palavras em jeito de resposta: “Filho, eu sou um negro muito caro. Já estou civilizado. Isso de falar língua local é rebaixar-se”. É assim como muitos moçambicanos se inferiorizam negando as suas origens culturais. E também é dessa mesma forma que alguns jovens perdem oportunidades de trabalho por falta de domínio da língua materna. Será o seu caso? E mais não disse! Kant de Voronha, in Anatomia dos Factos

fev 03 2023

Os desafios da governação 2020-2024

Retoma a colaboração com a VN o pesquisador político, Tomás Selemane, que vai analisar, no começo dum novo ciclo de governação, os principais desafios que ela deverá enfrentar no período 2020-2024. É evidente que os desafios da governação de Moçambique são vários. Ainda assim, existem aqueles desafios que são mais fundamentais do que os outros, e existem também aqueles desafios que são peculiares deste período. São esses que me proponho abordar nas linhas que se seguem. O antecedente Este ciclo de governação foi antecedido de “acordos de paz” que se pretendia que fossem o culminar das desavenças entre o governo da Frelimo e o maior partido da oposição, a Renamo. Os tais acordos, um assinado na Serra da Gorongosa e outro na desconhecida Praça da Paz em Maputo, serviram de sinal positivo para a realização das últimas eleições gerais (legislativas, presidenciais e provinciais) havidas no país a 15 de Outubro de 2019. A opinião pública moçambicana tem sido unânime no sentimento de insatisfação com os referidos acordos, porque não resultaram de uma discussão dos problemas que afligem o país e que conduziram ao conflito que tornou necessários os tais acordos.   As razões de fundo Vejamos duas razões de fundo: primeira, não houve discussão e muito menos medidas concretas para garantir a integridade, justeza e transparência das eleições. Segunda razão de fundo: não houve discussão nem soluções para o problema da partidarização do aparelho do Estado. Eu entendo a partidarização como o mecanismo que limita o acesso aos altos órgãos do Estado (por exemplo, Conselho Constitucional, as diversas Magistraturas, Assembleia da República e Assembleias Provinciais) às pessoas ligadas aos partidos políticos. Assim, com “acordos de paz” precários era expectável que eles não passassem de letra morta nos papéis onde foram estampados e assinados. Era por isso expectável, embora tenha superado a imaginação de muitos moçambicanos, o caos generalizado que foram as últimas eleições. Este cenário aconteceu e voltará a acontecer enquanto o país não resolver os principais desafios, de fundo, que a meu ver são três, conforme explico a seguir. Desafios a superar Primeiro desafio de fundo, a reconciliação nacional (primeiro dentro de cada partido político, de cada confissão religiosa, ou cada grupo étnico) entre os moçambicanos de diferentes orientações políticas, entre os membros de diferentes partidos políticos e aqueles não filiados a algum partido político, que são a maioria da população moçambicana, conforme demonstrou o último Censo de 2017. Segundo desafio de fundo, a paz. O fim de quaisquer hostilidades perpetradas como resposta a diferenças de opinião e de orientação política. Mais do que o calar das armas, a sociedade moçambicana precisa, em primeiro lugar, da paz sem “acordos de paz”, da tolerância, do respeito mútuo, da consideração das pessoas pelo simples facto de serem pessoas, e nunca por serem de um ou de outro partido político. O terceiro desafio de fundo, que decorre dos primeiros dois é a democracia no seu sentido mais amplo. Não me refiro à democracia apenas enquanto sistema que permite realização de eleições regulares, mas mais do que isso: enquanto sistema que permite uma convivência sã entre vencedores e vencidos das eleições – a começar por dentro dos partidos políticos – passando para fora deles. Refiro-me à democracia que concebe o Estado como entidade suprapartidária ao serviço de todos os cidadãos independentemente da sua filiação partidária, origem étnica, racial, posição social e económica. Como disse, o país tem muitos outros desafios: o desemprego; as desigualdades; os ataques em Cabo Delgado; o contínuo crescente custo de vida; a insuficiência de escolas e hospitais associada à má prestação dos seus serviços; a insuficiência de água potável; a fome e a desnutrição crónica, e muito mais.   Sem reconciliação, paz e democracia, o caminho é em subida Ora, o meu argumento central é este: enquanto a sociedade moçambicana não se reconciliar, não tiver paz e não abraçar a democracia nos sentidos em que expliquei ao longo deste texto, será muito difícil superar os outros problemas como, por exemplo, os ataques armados, a fome, o desemprego, a saúde ou a educação. Porque sem reconciliação geral (não somente entre diferentes partidos políticos, mas começando por dentro de cada partido político), sem paz (para além dos acordos assinados entre dois dirigentes partidários) e sem democracia (no sentido de aceitação e respeito de quem consideramos diferente de nós), os ganhos do combate ao desemprego, à fome, à desnutrição, e demais ganhos do desenvolvimento servirão apenas para satisfazer as necessidades de quem decide na governação do país, da província, do município ou das empresas. O período 2020-2024 deveria ser dedicado à resolução daqueles três principais desafios, como forma de criar bases sólidas para o usufruto equitativo e transparente das receitas do gás do Rovuma que devem começar a chegar exactamente em 2024. Por Thomas Selemane

fev 02 2023

CRONICA – O nosso Deus não vive W’anamwamwali

A vida não é recta como uma régua de 30 cm. Conhece momentos de curvas e contracurvas. Momentos de alegria e de tristeza. Tempo de derrotas e vitórias, de pobreza e riqueza. No tempo do sofrimento e da dor somos muito vulneráveis. Recorremos a Deus e a tudo quanto acreditamos que nos pode ajudar a resolver-nos a vida. Mas no tempo de acção de graças cada um sabe aonde vai primeiro. Celebramos hoje a festa da apresentação de Jesus no Templo. É Maria e José que acompanham o menino ao templo, momento de eles agradecerem ao Senhor pelas maravilhas que Ele operou na sua vida. Momento de cada um de nós meditar quantas vezes se apresenta na casa de Deus, no templo do Senhor. Vivemos numa sociedade cheia de capelas e mesquitas, mas com muitas pessoas com indiferença religiosa. Com pessoas que somente confiam nos curandeiros e que concorrem w’anaMwamwali como seu verdadeiro santuário. Ao mesmo tempo que aumentam cenários de vida deveras preocupantes. É triste que muitas pessoas entram nas igrejas e mesquitas para apenas serem vistas, falarem mal das outras, fofocarem-se, lutarem pelo poder, enfeitiçarem-se, etc. Um ambiente típico de Fariseus e hipócritas. Pessoas que se dizem fiéis, mas que agradecem apenas os benefícios de Deus W’anamwamwali, pessoas que nem sabem ir a Igreja ou ao Santuário para dizerem “obrigado, Senhor, pelo dom da vida, pelo filho, pela produção que me concedestes”. É tempo de reflectir onde você agradece a Deus, quando acontecem milagres na sua vida. Como Maria e José, ame os seus filhos e apresente-os ao Senhor no templo. Antes de ir W’anamwamwali vá à sua igreja e agradeça as maravilhas do Senhor. Ouviu? Quem tem ouvidos, ouça! Giovanni Muacua, 02 de Fevereiro de 2023           

fev 02 2023

AMUSI é contra o recenseamento eleitoral Piloto

O Partido AMUSI – Acção de Movimento Unido Para Salvação Integral, através do seu Gabinete Central de Eleições, chamou a Imprensa esta terça feira, 31 de Janeiro, na cidade de Nampula, para fazer avaliação preliminar da evolução do processo de preparação das Sextas eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro deste ano. Naquele contacto com a imprensa, o Presidente do AMUSI Mário Albino disse que a sua formação politica não está a favor do recenseamento eleitoral Piloto, anunciado pelos órgãos eleitorais. Mário Albino disse ter conhecimento de que a Comissão Nacional de Eleições orientou a realização de um recenseamento piloto nos distritos de Murrupula, Mogovolas e Meconta, o que segundo ele, isso não pode acontecer por se tratar de uma forma clara de preparação de fraude eleitoral, através de sub colocação de dados eleitorais fabricados no recenseamento. Essa afirmação tem suporte, segundo ele, por esses distritos não serem municipalizados e que o processo poderá acontecer em Fevereiro, durante a época chuvosa. O nosso espanto é que o presidente da Comissão Provincial de eleições de Nampula anunciou a realização de recenseamento piloto para os distritos de Murrupula, Mogovolas e Meconta com inicio no mês de fevereiro. – disse Mário Albino, acrescentando que no entender da Comissão  politica nacional do AMUSI, este não pode acontecer, porque estava combinado que o recenseamento iria decorrer em abril e não em fevereiro, por ser tempo chuvoso. Será que no mês de Fevereiro só chove quando é para o recenseamento eleitoral efectivo, e para o recenseamento piloto não? Ou vão parar a chuva para dar espaço a essa pretensão? – questiona Mário Albino que repetidas vezes diz não ao recenseamento piloto, numa clara alusão de que com isso querem falsificar dados. Outra situação que inquieta Mário Albino, é a não criação de Gabinetes de eleições ao nível dos 3 partidos com acento parlamentar na Assembleia da Republica, Frelimo, Renamo e MDM, uma vez que, segundo o calendário eleitoral, já deveriam ter sido criados esses gabinetes que teriam a responsabilidade de velar todo processo. Frelimo, Renamo e MDM devem criar gabinete eleitoral, para evitar que as eleições sejam geridas na sacola dos chefes. – alertou o presidente do AMUSI exigindo que a CNE respeite os princípios democráticos. O Presidente do AMUSI recorda que os Moçambicanos não se esqueceram que a independência e a democracia no nosso país  custou sangue dos compatriotas, por isso eles não devem ser usados como propriedade privada de alguém ou de um grupo. Por Elísio João

fev 02 2023

Em Moçambique – Bispos Lusófonos refletem sobre a construção da paz no mundo

Os Bispos dos Países Lusófonos estão reunidos em Nampula (01/02), Norte de Moçambique, no seu XV encontro, com vista a imprimir esforços na construção da Paz no mundo. Os encontros dos Bispos de países Lusófonos iniciaram em 1996 com o objectivo de criar espaço para reflexão e partilha de experiências da igreja no anúncio da Palavra de Deus na componente de pacificação. Falando na abertura do encontro, Dom José Manuel Mbamba, Presidente da Conferência Episcopal de Angola e Bispo de Saurino, afirmou que o foco principal daquela reunião é criar condições para que a Paz nas comunidades seja uma realidade e efectiva. Questionado sobre os desafios das igrejas Lusófonas no século XXI, a fonte disse que o objectivo é colocar à mesa todas dificuldades enfrentadas nesses países, para que sejam partilhadas e dadas possíveis soluções. Dom Virgílio Antunes, Vice Presidente da Conferência Episcopal portuguesa e Bispo de Coimbra, disse que é uma grande honra fazer parte no XV encontro, de modo especial estar em Moçambique, onde algumas regiões não vivem a Paz, algo primordial da humanidade. Dom António Lunquieque Pedro Benk, Administrador Apostólico de São Tomé e Príncipe e Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Luanda em Angola, olha o encontro como oportunidade para reflexão, tendo em conta que o apelo a Paz não é só para Moçambique. Por seu turno, Dom Inácio Saure Presidente da Conferência Episcopal de Moçambique e Arcebispo da Arquidiocese de Nampula, disse ser com muita alegria que esta Arquidiocese acolhe o segundo encontro em Moçambique, depois de o primeiro ter acontecido em Maputo, capital do País. Dom Inácio Saure sublinhou que as expectativas para este encontro são enormes, apesar da ausência de Cabo Verde, que não conseguiu  fazer-se presente por motivos de comunicação. Lembrar que o encontro que poderá durar 5 dias conta com a participação dos Bispos representantes de Angola, São Tome e Príncipe, Portugal e Moçambique. Por: Elísio João    

fev 02 2023

A Liberdade de expressão e os Direitos Humanos

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias para quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Portanto, a Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos. A Human Rights Watch acrescenta: “liberdade de expressão é um indicador como qualquer sociedade tolera minorias, desfavorecidos ou até mesmo aqueles com pontos de vista desagradáveis irá frequentemente mostrar seu desempenho sobre direitos humanos de forma mais geral”. Em Moçambique, a Liberdade de expressão está patente no artigo 74 que determina que: 1) Todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação. 2) O exercício da liberdade de expressão, que compreende, nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não serão limitados por censura. 3) A liberdade de imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações. 4) O exercício dos direitos e liberdades referidos nestes artigos será regulado por lei com base nos imperativos do respeito pela Constituição, pela dignidade da pessoa humana, pelos imperativos da política externa e da defesa nacional. A doutrina jurídica entende a liberdade de expressão como um direito que não pode ser vendido, renunciado, transmitido ou revogado. O limite da liberdade de expressão está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão. A relação entre a liberdade de expressão e os meios de comunicação é marcada principalmente pela questão da censura. Entre os preceitos de um país democrático estão justamente a liberdade de expressão de seus cidadãos e a liberdade de imprensa. Se não há liberdade para opinar nos meios de comunicação, seja por repressão de governos ou de grupos económicos, não há um Estado democrático de direito. A liberdade de expressão na internet segue as mesmas regras da liberdade de expressão em qualquer veículo de comunicação, e o mesmo se aplica quando estamos falando fora da média: seja em casa ou na rua. E deve manter as mesmas garantias e limites. Assim como não se dizem palavras racistas por ser um crime, também não se usa a internet para promover o racismo ou a xenofobia. KV

fev 02 2023

A Governação Descentralizada em Moçambique

Origem da descentralização A questão da descentralização no processo de governação em Moçambique já vem sendo discutida desde a época da Independência Nacional, em 1975, mas a suapré-efectivaçãodá-se com a aprovação da Constituição da República de Moçambique de 1990 e a realização das primeiraseleiçõesmultipartidáriasem 1994, fortificadamais tarde com a introdução da municipalizaçãoem 1998. Hoje, a descentralização “deu um passogigantesco” com a realização de EleiçõesProvinciais e consequenteeleição dos governadoresprovinciais, algosugeridopelabancadaparlamentar da RENAMO comouma das condições da pacificação do país no âmbito dos conflitos político-militaresque se faziam e/oufazemsentiremquasetodo o país entre oshomensarmados da RENAMO e as Forças Armadas de Defesae Segurança de Moçambique. O que é a descentralização? Em Abreu (2019) percebe-se a descentralização como sendo um processo de governação que consiste em atribuir a prossecução dos interesses públicos a pessoas colectivas de direito público, diferente do Estado, confiando aos seus dirigentes um poder de decisão autónomo, isto é, não sujeito a dependência hierárquica em relação aos órgãos do Estado. Partindo desta definição de Abreu, percebe-se que a governação descentralizada impele a não dependência hierárquica daquele ao qual o povo atribui o poder em relação a um órgão do governo. Repare-se que esta percepção enquadra-se naquilo que é a governação dos actuais órgãos executivos de governação descentralizada provincial por serem pessoas colectivas de direito público, compersonalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.   Qual é o poder do governador eleito? Partindo da relação acima estabelecida entre a descentralização e aquilo que é a governação descentralizada provincial, o governador provincial tem e deve ter poderes decisivos em relação a gestão da vida daqueles que o votaram como cabeça de lista e que somente pode prestar contas ao órgão que tutela a Administração Estatal. Entretanto, o que se está a verificar hoje, é que a sociedade moçambicana encontra-se em dúvidas em relação ao valor deste poder que o povo atribuiu ao governador, uma vez que, na realidade ainda não está claro sobre os âmbitos de actuação deste e da nova figura governativa, o “Secretário de Estado” que é uma personagem nova no figurino político e governativo moçambicano. É importante referir que enquanto o governador provincial é eleito pelo povo, o Secretário de Estado é nomeado pelo Presidente da República com a missão principal de representar o chefe de Estado ao nível da provincial. Este sistema precisa de ser revisto Como moçambicanos e preocupados com o actual sistema de governação, apraz-nos tecer algumas considerações! Na nossa opinião, este sistema precisa de ser revisto, visto que até certo ponto, fica complicado de perceber qual deve ser a missão de quem, e quem deve fazer oquê! Isto porque, o que temos verificado é que aquele ao qual o povo concedeu o poder, praticamente não tem poder, na verdade o poder é notório naquele que foi nomeado por confiança política, ficando a pairar a seguinte questão: Afinal em Moçambique a quem pertence o poder? Ao povo ou ao Chefe de Estado??? Se a SOBERANIA de facto reside no povo, de acordo com a Constituição da República, então, deve-se urgentemente rever a figura e o poder do Secretário de Estado, porque, nós o POVO, depositamos o nosso poder no Partido que tinha como cabeça de lista a figura que nos interessava e que achamos que pode conduzir os nossos bons destinos e não em uma figura da confiança do Chefe de Estado e que nem ouviu na altura da Campanha Eleitoral os nossos anseios. Isto, poderá fragilizar a satisfação das nossas necessidades! Confessamos que não percebemos e nem vimos a razão da existência desta figura que, como já vimos em muitas situações, estas mesmas entram em choque em termos de acção governativa. Não obstante, sentimos que mais do que resolver as nossas necessidades, estas figuras incrementam mais um gasto dos nossos impostos, visto que, são novas residências a equipar, novos meios circulantes, novos salários, entre outros gastos! Somas monetáriasestas que podiam ser usadas para o equipamento de salas de aulas e ou unidadessanitárias, mas que infelizmente vão para satisfazer vontades alheias.   Como são criadas as direcções provinciais? Pensamos igualmente nós, os moçambicanos, que precisamos de esclarecimentos sobre a forma como são criadas as Direcções Provinciais, porque temos encontrado uma incongruência entre a nomenclatura dos Ministérios e estas. Vejamos só alguns exemplos. Centralmente temos o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.Entretanto, nas províncias temos a Direcção Provincial da Educação e Cultura! E o mais caricato nistotudo é que temos igualmente ao nível da província a Direcção Provincial da Cultura e Turismo! Mas afinal, esta cultura passa a pertencer a dois ministérios ou foi erro de legislação? Isto em outras palavras mostra o não domínio do que queremos para a nossa governação. Implicações da descentralização Relativamente às implicações da governação descentralizada, importa referir que quando bem implementada ela é muito boa porque tem em vista a satisfação das necessidades locais sem imensa dependência central, mas quando manipulada para salvaguardar intentos obscuros, infelizmente perde o seu sentido. Por isso, é preciso que se reveja o que está acontecendo no nosso país! Nossos irmãos, por favor abram olhos e procurem sempre que tiverem oportunidade esclarecimentos sobre o funcionamento dos órgãos do Estado em Moçambique, e digam NÃO a figuras que não sabemos a razão da sua existência! Uma Reflexão de Moçambicanos Anónimos!

fev 01 2023

EM QUE CONSISTE O PACOTE DA DESCENTRALIZAÇÃO?

O princípio da descentralização consiste na determinação de transferência originária ou delegação de poderes dos órgãos superiores da hierarquia da Administração Pública para os órgãos inferiores do Estado ou para os funcionários ou agentes subordinados.    Em que consiste? A descentralização é o processo de transferência de competências, que antes eram exercidas pelo Poder Central, passando a serem da competência dos órgãos de governação descentralizada (inferiores ao Poder Central). Implica assim dizer que na descentralização aquilo que cabia ao nível mais alto passa a ser da competência do nível mais baixo. Deste modo, o princípio da descentralização consiste na criação pelo Estado, de pessoas colectivas públicas, para, em nome do mesmo Estado prosseguir com as actividades de interesse comum nas respectivas áreas.   O que significa em concreto? A ideia fundamental da descentralização é de aproximar cada vez mais os serviços administrativos aos cidadãos, minimizando assim o tempo de espera ou de resposta das suas inquietações. O Estado moçambicano, fruto das reformas legais antecedidas pelo processo de negociação entre o Governo e a RENAMO, introduziu o pacote de descentralização que entrou em vigor nos finais do ano de 2019, cuja materialização começou a se fazer sentir no presente ano de 2020, com a tomada de posse dos novos dirigentes dos órgãos de governação descentralizada, sobretudo os Governadores de Província e os Secretários de Estado, estes últimos que constituem órgãos de representação do Estado na Província.   AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIDA A descentralização administrativa compreende a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos órgãos descentralizados, conforme a lei definir. Assim, os órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais dispõem de um poder regulamentar próprio, respeitando sempre as normas constitucionais, as leis e os regulamentos emanados das autarquias com poder tutelar. Tal como esclarece o artigo 272 da Constituição da República, os órgãos de governação descentralizada provincial, distrital e das autarquias locais estão sujeitos à tutela administrativa do Estado. Em conformidade com o artigo acima mencionado, foram nomeados recentemente pelo Presidente da República os Secretários de Estado na Província, uma nova figuram aos olhos dos moçambicanos. Trata-se de uma entidade criada para fiscalizar as actividades dos órgãos de governação descentralizada. Tal como afirma a Constituição da República de Moçambique no seu artigo 272 nº 2, a tutela do Estado sobre as assembleias provinciais, distritais e autárquicas, bem como dos respectivos órgãos executivos, consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos e de natureza financeira.   ÓRGÃOS DA PROVÍNCIA Nos termos das novidades introduzidas na Constituição da República, atinente ao processo de descentralização administrativa, constituem órgãos da Província: a). A Assembleia Provincial; b). O Governador de Província; c). O Conselho Executivo Provincial. Ainda assim, encontramos o Representante do Estado na Província que é um órgão de representação do Estado na Província, nas áreas exclusivas e de soberania do Estado.   Competências do Secretario de estado e do Governador. Das competências do governador eleito De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio, compete ao Governador da Província: a) Dirigir o Conselho Executivo provincial; b) nomear e conferir posse aos directores provinciais; c) supervisionar os serviços da governação descentralizada da província; d) orientar a preparação e elaboração das propostas do plano económico social, orçamento anual da governação provincial e respectivo balanço de execução; e) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial; f) submeter trimestralmente à tutela os relatórios de balanço da execução do plano e orçamento após aprovação pela Assembleia provincial, g) gerir os recursos humanos de Estado pertencentes ao quadro do pessoal do órgão executivo de governação descentralizada provincial; h) acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província nas áreas da sua competência; i) determinar e acompanhar em coordenação com o Secretário de Estado nas províncias as medidas preventivas ou de socorro em casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou de eventos extremos sem prejuízo das medidas tomadas pelos órgãos centrais; j) praticar actos administrativos em circunstâncias excepcionais e urgentes devendo solicitar imediatamente a ratificação pelo órgão competente; k) propor unidades de prestação de serviços de saúde primária na província bem como na educação no âmbito o ensino primário, no ensino geral e de formação profissional básica; l) conceder licenças no âmbito das atribuições da governação provincial descentralizada e dentro dos limites da sua competência; m) assinar contractos em que a província tenha interesses mediante a autorização da Assembleia Provincial, n) adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços provinciais, o) conceder licenças para habitação ou para a utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sido objecto de intervenções profundas, p) ordenar despejos sumários de prédios expropriados.   Das competências do Secretário do Estado  De acordo com a Lei 4/2019 de 31 de Maio compete ao Secretário de Estado: a) representar o Estado na província; b) representar o Governo Central na Província Dirigir o Conselho dos Serviços provinciais do Estado na Província; c) orientar a preparação do plano económico e social e p respectivo balanço de execução nas áreas de representação do Estado na província, d) dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos serviços de representação do Estado na Província; e) apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos serviços de representação de Estado na província; f) implementar ao nível da província acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado moçambicano; g) praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo imediatamente comunicar o ao órgão competente; h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da Ordem e Segurança públicas Quem analisa a duas figuras nota claramente que a figura do governador está completamente esvaziada de poder, assim como há confusão entre certas competências que não estão claras por quem deverão ser exercidas.   Por Dr Pirai Oriente

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