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Archive for vidanova

ago 27 2020

os nossos irmãos de Cabo Delgado

As Cáritas de Pemba, Nacala e Nampula continuam a apoiar, assistir e acompanhar as famílias deslocadas nos seus territórios. É a presença da Igreja que se faz hospital de campanha, como diz papa Francisco, para que a vida de Deus possa continuar a resplandecer apesar de tantas feridas. Apresentamos o testemunho do Pe. Davide de Guidi, pároco da paróquia de S. cruz, em Nampula que nos relata como a Providencia seja uma realidade. «Caríssimos/as, hoje experimentamos o milagre da multiplicação dos pães e peixes graças aos irmãos que doaram o seu tempo e os seus bens aos irmãos deslocados.  Foram atendidos com mantas, sabão,  arroz,  esteiras, baldes, feijão e mascaras 72 famílias com a cargo 594 pessoas recém chegadas. Agradecemos ao Senhor por esta celebração  de vida e pedimos sempre que cada um faca sempre a própria parte, para que este milagre continua a acontecer.  Agora não temos neste momento fundo, mas confiamos na sensibilização e apoio de todos, porque cada 5 f. os recém chegados possam ser bem acolhidos. A tarde houve também encontro de jovens deslocados com os nossos jovens e a equipe da juventude Arquidiocesana ofereceu uma carinha de roda a uma deslocada com grave malformação física. É Jesus que continuamente por meio dos nossos irmãos/as,  passa e cura o seu povo no coração e o levanta na sua dignidade. Muito e muito obrigado».

ago 27 2020

1º Aniversário da Visita do Papa Francisco à Moçambique

Por ocasião do 1º Aniversário da visita do Papa Francisco à Moçambique os nossos Bispos nos convidam a celebrar e recordar este acontecimento no Domingo 6 de Setembro 2020.   A seguir leia o comunicado da CEM enviado a todas as Comunidades do Pais: Nota Pastoral da CEM alusiva ao 1º aniversário da visita Papa Francisco a Moçambique

ago 27 2020

“Carta de apoio da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ao Dom Luiz, bispo de Pemba

carta de apoio ao Bispo de Pemba Dom Luiz Lisboa pela CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

ago 27 2020

Luenia Moçambique em Nampula

HCN recebeu material de higienização da SARS-COV-2 O Hospital Central de Nampula recebeu ontem (quarta-feira) da Luenia Moçambique, diversos materiais de higienização para fazer face a pandemia da SARS-COV-2. O material de higienização oferecido pela Luenia Moçambique é constituído por sabão e máscaras de fabrico caseiro para ajudar a reforçar o nível de protecção da COVID-19 da parte dos profissionais de saúde afectos naquela maior unidade sanitária da região Norte do país. O director geral do Hospital Central de Nampula, Cachimo Mulina, agradeceu o gesto que a Luenia Moçambique está a fazer para os profissionais de saúde daquele hospital e garantiu que vai ajudar bastante porque segundo suas palavras os profissionais de saúde estão sempre na linha de frente no combate a pandemia da SARS-COV-19. A Director da Luenia Moçambique, uma organização de assistência a comunicação, Lúcia Máquina, sublinhou que a oferta que a sua organização está a fazer vai ajudar aos profissionais de saúde do Hospital Central de Nampula a se prevenirem do Coronavírus, tendo em conta que a província de Nampula está neste momento a enfrentar a transmissão comunitária. (Júlio Assane)

ago 26 2020

A TRADIÇÃO DO LOBOLO

Por Judite Macuacua Pinto O Lobolo, é um costume dos nossos antepassados, entre os povos bantus em África, assim como em alguns países da Europa. Esta prática, ainda continua em vigor entre várias famílias, como primeiro passo de moldar as uniões conjugais, especialmente nas províncias do Sul do nosso País. Em algumas regiões de Moçambique, reza a tradição histórica, que na província de Gaza, o Lobolo era feito através de Tihakas ou seja, frutos da amarga erva espontânea e rasteira, conhecida por Cacana. Apesar de ser tão amarga como a Chicória, os habitantes desta província, bem como de toda a região Sul do nosso país, apreciam-na para a sua culinária, enquanto nas restantes regiões, Centro e Norte, é usada para fins medicinais. O significado do lobolo por tihakas, na óptica dos nossos ancestrais, era de que, à semelhança da cacana que gera os frutos tihakas, a mulher lobolada, também tem de ter o poder de procriação. Importa referir, que até aos nossos dias, nas regiões que esta pratica é tradicional e ao mesmo tempo cultural, nenhuma rapariga pode contrair o matrimonio quer seja civil e quer seja religioso, sem passar por este processo. Com o recrutamento dos primeiros grupos de moçambicanos para trabalhar nas minas de ouro na África do Sul, provavelmente na década dos anos 30, o Lobolo deixou de ser feito por Tihakas e passou a ser feito por enxadas, que de certo modo, significavam o início de uma relativa evolução desta prática. Assim, o sociólogo moçambicano, Adelino Esteves Tomás, define o Lobolo, como a compensação pela saída da noiva do seu grupo para o grupo do marido e pode ser constituído por enxadas, bois, dinheiro ou outros bens. Por outro lado, o lobolo é uma forma de compensar a família pela perda de um dos seus membros (mulher lobolada). Por se tratar de um fenómeno cultural milenar em África e particularmente em Moçambique e também na Europa, nos antigos romanos, sabe-se que havia uma prática de alianças entre as famílias, em que a mulher era um bem a negociar, um objecto de dádiva ou de troca. Nestas alianças, o futuro sogro ou o noivo, pagava um dote ao pai da noiva, dote que entretanto, ficava até ao nascimento do primeiro filho. De qualquer modo, como refere a fonte, no contexto da realidade, o casamento resulta de um acordo de conveniência, através do qual, o nubente, obriga-se também a entregar um dote (lobolo), avaliado em bens materiais aos parentes directos da noiva. É desta forma que, historicamente, o lobolo serve como um mero instituto de unificação das famílias nubentes.   Lobolo- Rosto da violência contra mulher? Num passado muito recente e até aos nossos dias, alguns segmentos da sociedade, entendem que a representação dominante entre os homens que adquirem as mulheres por meio do lobolo, eles não devem nada aos pais das mulheres e, por isso, elas não podem e nem devem questionar as decisões dos maridos nem desobedecer às suas ordens, pois tais homens escravizam e oprimem as suas mulheres, alegando que pagaram para as ter. Em suma, estas representações, permitem que os homens legitimem o seu poder sobre as mulheres, persuadindo-as que a contrapartida do lobolo pago, traduz-se na submissão incondicional que exigem e esperam das respectivas mulheres.   Aceitabilidade do costume do lobolo A este propósito, apesar de a sociedade, na generalidade se identificar com o costume do lobolo, pessoas há, que divergem quanto à aceitação ou não deste costume, sobretudo as mulheres, nas suas vidas.   É porque, no seu entender, volvidos vários anos após o fim da escravatura, ninguém pode comprar ninguém, por se considerar, na sua óptica, que o lobolo é uma forma de comprar a mulher e que o casamento não pode seguir essa linha de pensamento. No entanto, esta não aceitação do costume do lobolo é, de certa forma, o reflexo do carácter mercantil que o costume tem assumido ao longo da sua existência histórica, pois as sociedades evoluem e são dinâmicas. Decerto, o costume do lobolo é milenar e tem incidido na cultura de moldar as uniões conjugais e na crença da ligação com os defuntos, informando-os sobre os filhos que daí serão gerados. Por outro lado, estas práticas são reproduzidas na vida adulta dos casais e legitimam a violência contra as mulheres que resulta na subalternização das próprias mulheres e na sua relegação a um estatuto inferior na família e na sociedade. Finalmente, importa-nos referir que, sendo o lobolo um costume, também se assemelha às pressões sociais, que muitas vezes são responsáveis pela manutenção de certas formas de violência doméstica, pelo seu impacto negativo, principalmente nas mulheres de pouca escolaridade às quais, de forma exclusiva, estão sujeitas ao aconselhamento pré-nupcial.

ago 26 2020

COMPRA-SE O QUE ESTÁ NA MONTRA

Por Kant de Voronha A realidade actual mostra-nos que o mundo está com pernas para o ar e cabeça para baixo. ??Há de tudo e menos nada??. O mundo feminino está registando mudanças significativas que ninguém poderá devolver às bases originais. Vivemos no tempo da globalização da nudez, das roupas sensuais, transparentes e, se possível, curtas. Não se trata de uma moda que só atinge as jovens porque mesmo as mamãs, as avós etc., vestem-se de forma envenenada pela globalização. Parece que a camada juvenil aprende com as mais velhas e assim se constroem os laços e as estruturas sociais do nosso tempo. Certo dia, por volta das 16h começava o cenário de “hora de ponta”. O corre-corre dos carros e toda a moldura humana agitavam-se de volta para suas casas. Na ocasião, na paragem do autocarro, estava uma rapariga que usava uma mini-saia muito apertada. Quando o chapa-cem chegou e era a sua vez de entrar, aquela menina apercebeu-se que a saia estava tão apertada que ela não conseguia levantar a perna o suficiente para chegar ao primeiro degrau do carro. Tentando arranjar uma maneira de conseguir levantar a perna ela recuou, olhou o mundo masculino a sua volta, esticou os braços para trás e desapertou um bocadinho o fecho da saia. Ainda assim não conseguia chegar ao degrau… Embaraçada, recuou novamente e esticou os braços para trás das costas para desapertar um pouco mais o fecho. Ainda assim não conseguiu subir para o primeiro degrau… Então, recuou novamente, esticou os braços para trás e desapertou completamente o fecho da saia. Pensando que desta vez ia conseguir, levantou novamente a perna, apenas para descobrir que ainda não conseguia alcançar o degrau… Vendo como ela estava embaraçada, o homem que estava atrás dela na fila do autocarro, pôs as suas mãos à volta da cintura dela, levantou-a e pousou-a no primeiro degrau do autocarro. A menina, toda ela vaidosa, virou-se furiosa e perguntou: – “Como se atreve? Eu nem sequer o conheço…” Chocado com a situação, o homem respondeu-lhe: – “Bem, minha senhorita, eu pensei que depois de ter recuado e ter desapertado a portinhola três vezes, bem, pensei que já éramos pelo menos amigos…” Os passageiros à sua volta “mataram-se mortalmente” de risos e uma “cota” que ali estava sentadinha a vender dois pedacinhos de mandioca rasgou gargalhadas até mostrar-me toda gengiva da sua boca. Aquela velhota trajava cabelos brancos, um molho de rugas na sua cara e uma saia deixa o homem sofrer. Num à vontade disparou: “meninas do século XXI”. Ora, aonde vamos com a cultura de mini-saias? Quem deve ajudar a quem? Se a mãe se veste muitíssimo mal, o que fará a sua filha? Para onde foram os valores culturais da mulher moçambicana, revestida de capulana? É verdade que na linguagem comercial compra-se o que está visível na montra. Mas, o corpo humano é sagrado, merece toda dignidade possível. De facto, como alguém disse um belo dia, “… tudo o que Deus fez valioso neste mundo está bem coberto e é difícil ver, encontrar ou obter”. É só ver que os diamantes, as pérolas, o ouro e outras coisas preciosas só se encontram lá no fundo, cobertos e protegidos. Para achar é preciso suar, transpirar, sofrer, sacrificar-se. Aquilo que se acha sem sacrifício, raramente se valoriza convenientemente. Pois, a experiência nos ensina que naqueles lugares onde os recursos minerais estão descobertos na superfície da terra, sempre atraem um grande número de mineiros ilegais que exploram ilegalmente. Vestir-se bem e de forma decente é uma virtude. Querendo ou não, a mulher domina o mundo com a sua presença. Dei-me conta que as mulheres são muitas e unidas. Elas estão em grande número em quase todas as partes onde há pessoas. São elas que enchem os funerais, as igrejas, as mesquitas, os mercados, as escolas e as machambas. São elas que fazem o “stique” e se confiam. São elas que mantêm os lares, etc. Infelizmente são elas também que se vestem mal, colocam a sua mercadoria na montra procurando clientes para comprar. E se elas aparecem em tudo, onde ficam os homens? Ahhh! Eles morrem encolhidos nas suas ideias de mais fortes. São, por vezes, mais preguiçosos. Poucas vezes vão às igrejas ou mesquitas, não vão aos funerais porque pensam que estão mais ocupados. Porém, enchem as barracas onde se bebe, enchem as discotecas e outros lugares onde há menos sacrifício a suportar. E aí retesam as suas armadilhas para espreitar as mini-saias. Uma autêntica vergonha, mais homens a beber nas barracas ou que passam a vida na mais pura ociosidade. Este é um dos piores vícios que está a afundar os homens de todas as idades, incluindo jovens do sexo masculino que se destroem com tentações como Boss enquanto as suas irmãs vão se dedicando a coisas mais úteis nas famílias. Então tinha razão um tal académico português, quando dizia que “no dia em que cada uma e todas as mulheres tiverem sido educadas, o mundo estaria salvo”. E mais não disse!

ago 26 2020

SILENCIANDO A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER

(col. de C. Osório e Teresa Cruz e Silva) É o titulo de uma publicação editada pela WLSA-Moçambique em 2018 que trata de conflitos entre fontes de poderes e os direitos humanos entre as mulheres em Pemba. Uma publicação digna de ser tomada como referência. A publicação começa narrando 2 episódios importantes para enquadrar a realidade. No dia 16 de Agosto de 2018, cerca de 80 pessoas participaram numa manifestação pacífica em Pemba exprimindo o seu descontentamento e repúdio contra o facto de o Conselho Municipal lhes ter tirado as suas terras, atribuindo-as a uma empresa, desde 2017, sem consulta nem justa indemnização. Duas semanas depois, na pequena Ilha de Olinda, distrito de Inhassunge (Zambézia) acontece uma manifestação quase pelas mesmas razões do caso de Pemba contra uma decisão do governo de lhes levar as suas terras e atribuí-las a uma empresa chinesa que pretende, na área, explorar areias pesadas. Nestes dois casos a UIR da PRM interveio com força e violência para sedar a manifestação que foi considerada “atentado contra a ordem e tranquilidade públicas”.   As consequências Os episódios aqui narrados explicam o que está na raiz do descontentamento popular: a exposição da relação potencialmente explosiva entre a ocupação de terra para implantação de grandes projectos económicos, com desrespeito dos direitos pré-existentes das comunidades ocupantes legítimas de tais terras e dos seus direitos humanos. Sublinhamos dois aspectos importantes que saem da análise destes acontecimentos. Primeiro, a exploração dos recursos naturais atinge de forma mais gravosa as mulheres, não só porque lhes retira, na maioria dos casos, a fonte de sobrevivência das famílias, mas porque a terra tem em si uma componente simbólica importante que pode influenciar a capacidade de negociação das mulheres no contexto familiar, em que as relações de poder não lhes são favoráveis. Segundo, constata-se na realidade analisada na publicação, que as reivindicações das mulheres sobre a terra foram mediadas no espaço público pelas vozes masculinas, a quem é dada a legitimidade de representação. A utilização do argumento de que os homens têm naturalmente a competência de transmissão das inquietações e expectativas das famílias, sendo que no campo da negociação o “outro lado” é também representado por homens, expõe o reconhecimento de uma hierarquia que autoriza a partilha de funções. Esta partilha não pode ser vista como uma forma harmoniosa de diferenciação em igualdade, mas principalmente como um meio de imobilizar os “lugares” e de conservação da ordem.   A realidade não é clara Quando observamos o papel das políticas e estratégias do Estado de promover direitos, o que fica evidente, é que, embora existam dispositivos que definem princípios e valores de igualdade, os mecanismos utilizados na sua transposição para a mudança da realidade não têm sido completamente eficazes. Isto é, se por um lado, as políticas sectoriais orientam para o combate à discriminação, por outro lado, as acções que se desenvolvem para as pôr em prática não atingem a estrutura de poder que está na origem do desigual acesso a direitos por parte das mulheres, com excepção do sector da educação que enfatiza, na sua estratégia de género, a necessidade de se perceber e actuar sobre os factores que impedem a assumir a igualdade. Ainda há muito que fazer para o combate à discriminação de género assim como para a defesa do direito do uso da terra. Até que o Estado funcionar a reboque de interesses do grande capital internacional, na sua corrida à exploração dos recursos energéticos e outros, ele deverá praticamente desaparecer, dando espaço ao império do livre empresariado. E assim, estão sendo criadas, lenta mas solidamente, excelentes condições de incubação de novos conflitos em Moçambique!

ago 26 2020

Catequese para os sacramentos ou catequese dos sacramentos?

Catequese para os sacramentos ou catequese dos sacramentos? Em todas as comunidades já recomeçaram as actividades da catequese. São milhares os catequistas que se dedicam a transmitir a fé e a ensinar a vivência cristã. Queremos aqui dar um pequeno contributo para ajudá-los na preparação duma catequese viva que possa renovar a vida de cada catecúmeno. Jesus instituiu alguns sinais, chamados pela Igreja de Sacramentos, para nos transmitir a graça e para nos fazer andar no caminho da salvação. Trata-se: do Batismo, da Confirmação, da Eucaristia, da Penitência, da Unção dos Enfermos, da Ordem e do Matrimónio. Para entender melhor: a palavra grega “mysterion”, usada pelos padres da Igreja nos primeiros séculos, foi traduzida para o latim por dois termos: “mysterium” e “sacramentum”. O termo “sacramentum” exprime mais o sinal visível da realidade escondida da salvação, indicada pelo termo “mysterium”. Portanto, os sete sacramentos são sinais e instrumentos pelos quais o Espírito Santo difunde a graça de Cristo, que é a Cabeça, na Igreja, que é seu Corpo. A Igreja contém, portanto, e comunica a graça invisível que ela significa (Cat. Igrej. Cat. 774). Como explicar os sacramentos na catequese Já percebemos que os Sacramentos são sinais da graça de Deus e da sua presença de amor e misericórdia para nós. Então, podemos explicar isso, para os nossos catecúmenos, buscando elementos da nossa vida cotidiana. Por exemplo, uma mãe ou um pai que abraça os seus filhos, demonstra pelo sinal do abraço que os ama. Um namorado que presenteia-se à sua namorada com um buquê de rosas, demonstra pelas flores o sinal do seu afeto por ela. Mas atenção que ao contrário do abraço que sempre estamos desejando e das flores que murcham, os Sacramentos são sinais permanentes e sagrados em nossas vidas.   Passar da catequese para os sacramentos, à catequese dos sacramentos A relação entre catequese e sacramentos foi muito estreita e muito diferenciada ao longo da história e nos diversos períodos da Igreja. Primeiro, catequizar ou evangelizar foi o comando que Jesus deixou à Igreja e aos seus discípulos antes de subir ao Céu (Mc 16,19). Assim, seguiram os primeiros cristãos evangelizando e, como consequência, baptizando os que aderiam à fé cristã. O baptismo era sinal visível da conversão: passava-se da velha vida à vida nova no mergulho em Cristo, o Homem Novo. Como nova criatura, o baptizado pertencia a um povo; não estava mais só, não seguia sozinho; fazia parte do caminho, a comunidade dos crentes. No começo da Igreja, no catecumenado, evangelização ou catequese e sacramentos caminhavam juntos. O catecumenado apresentava-se como um itinerário de evangelização. Tendo feito os diversos percursos propostos, os sacramentos da iniciação cristã eram ministrados aos catecúmenos. Mas os catecúmenos não entravam no processo evangelizador para receber os sacramentos, como se fosse um curso preparatório. Eles entravam no catecumenado para fazer o caminho do seguimento de Jesus, para aderir à fé. O baptismo a eles ministrado, juntamente com a participação na Ceia do Senhor, era um sinal de adesão a Jesus Cristo e à comunidade-igreja que os acolhia. Com o passar dos anos, muita coisa mudou. A Igreja, a partir do seculo V começou com a prática do baptismo de crianças. Aqui, o processo catequético se inverteu. Baptizava-se na fé dos pais, na esperança de evangelizar depois. Mas as crianças ainda não eram admitidas à mesa da Eucaristia, adiada para a idade adulta. Pio X, em 1905, autorizou a comunhão para as crianças e, desde então, a catequese ganhou esse contorno que ainda a define hoje. Com isso, a catequese se tornou preparação para recepção de sacramentos: da Eucaristia, para crianças; do Crisma, para jovens.   E hoje? Desde então, a catequese ficou atrelada aos sacramentos como condição para recebê-los. Toda a organização da catequese paroquial passou a girar em torno dos sacramentos. Centrada no sacramento, a própria catequese pode levar a pessoa ao afastamento da comunidade eclesial, quando já se recebeu o sacramento desejado. Muitos reclamam da evasão depois da recepção dos sacramentos. Reclamam que as crianças, jovens e também as vezes os próprios catecúmenos, desaparecem das comunidades. De facto, com esse esquema catequético, vamos conseguir segurar uma minoria na comunidade eclesial. As pessoas vêm buscar um produto da fé: o sacramento. Tendo-o recebido, sentem-se dispensadas de continuar na comunidade. Enquanto a nossa catequese for atrelada exclusivamente à recepção dos sacramentos e depender deles para ser efetiva, não vai gerar no coração do catequizando a vontade de seguir Jesus Cristo. Hoje, o problema é que o sacramento, de um sinal do seguimento e da adesão a Jesus, transformou-se em objetivo da catequese, o fim do caminho, a meta alcançada! Enquanto não devolvermos a catequese à sua origem evangélica, que é de fazer discípulos, teremos perdido grandes oportunidades de uma evangelização eficaz.

ago 26 2020

DIREITO DE USO E APROVEITAMENTO DA TERRA

Por: Dr. Orient Pirai A Constituição da República de Moçambique reconhece o direito de uso e aproveitamento da terra, como sendo direito de todo o povo, em virtude de ser um meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social. No que diz respeito ao uso e aproveitamento da terra, esta acção fica na responsabilidade do Estado, estabelecendo que “o Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra”. Assim, em termos de titularidade, estabelece-se a mesma Constituição que “o direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social e económico”. As pessoas singulares referem-se aos cidadãos nacionais homens e mulheres em nome individual, ou estrangeiros, desde que estejam a residir em Moçambique a mais de 5 anos. As pessoas colectivas referem-se as Comunidades Locais devidamente organizadas ou empresas estrangeiras, desde que estejam constituídas ou registadas na República de Moçambique. A Lei de Terras reconhece a ocupação da terra por pessoas singulares (cidadãos nacionais) e comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras, desde que não contrariem a Constituição. É admitida a ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos. Este procedimento significa um direito “automático” de uso a aproveitamento da terra. CRITÉRIO DA POSSE DA TERRA NOS TERMOS A Lei de Terras de 1997 introduziu várias inovações que, no contexto da estrutura agrária do país, não implicaram uma reforma no sentido de uma redistribuição da terra, mas sim um processo de reforma jurídica com base no reconhecimento dos direitos existentes da população rural, na sua grande maioria pobre e analfabeta. Nos termos do que dispõe o artigo 10 da Lei de Terras, todos cidadãos tem iguais direitos de acesso, desde que interessados, e para diversos fins. A Lei de Terras concedeu um tratamento especial no acesso de grupos vulneráveis como a mulher e as comunidades locais, como forma de proteger os cidadão mais necessitados. Deste modo, o Estado, isto é, a sua máquina administrativa, através de vários níveis de organização tem a tarefa de facilitar o acesso da terra, moderando os vários interesses postos, cuidando da equidade e justeza nesse acesso, através de um mecanismo descentralizado que começa, dependendo da área pretendida, pelo Administrador distrital, Presidente do Conselho Municipal, Governador provincial, Ministro da Agricultura e Conselho de Ministros, conforme consta dos artigos 22 e 23, ambos da Lei de Terras. Esta forma é referida na lei de terras como a aquisição de terras por autorização, de acordo com o artigo 12 da Lei, mas pode-se obter legalmente terras para a agricultura e habitação própria, directamente junto das comunidades desde que sendo pessoa singular nacional e não se destine a grandes investimentos, nos termos do mesmo artigo. Do mesmo modo, as comunidades locais através das suas estruturas tradicionais e outras são também entidades administrativas da terra, tal como consta do artigo 24 da Lei em referência. Já pelo contrário, cidadãos estrangeiros, singularmente ou através de empresas, só podem obter terras quando estejam a residir a mais de cinco anos em território moçambicano, para o primeiro caso ou se estiverem constituídas ou registadas em Moçambique, para o segundo caso. Com vista a se conferir maior segurança à posse de terra por parte das comunidades e cidadãos rurais, em particular, a LT inovou um outro princípio jurídico ligado a garantia dos direitos reais que assenta no reconhecimento da prova documental como a mãe das provas. No entanto a LT veio dizer que prova testemunhal tem igual valor para provar os direitos da terra, conforme consta do artigo 15.   RELAÇÕES DO ACESSO, USO E POSSE DA TERRA O acesso, uso e posse da terra cria dois tipos de relações: A relação que se estabelece entre os utilizadores e as instituições do Estado que autorizam o direito de uso e aproveitamento da terra (relações público-administrativas), os conflitos que aí decorrem são resolvidos com intervenção dos vários órgãos dos poderes do Estado através de mecanismos tais como a reclamação, recurso hierárquico, queixa e petição. Mas também a intervenção dos judiciários (Procuradoria da República e Tribunal Administrativo); As relações entre os vários utilizadores (relações privadas), os conflitos que decorrem são resolvidas por instâncias ou mecanismos ligados à mediação, negociação e arbitragem. Mas também com particular recursos aos Tribunais Judiciais.   CONSULTA À COMUNIDADE LOCAL A consulta comunitária é exigida por lei, cada vez que houver um pedido ao Estado para um novo DUAT. A consulta tem dois objectivos básicos: Confirmar que a terra pretendida para o projecto está livre de ocupação; No caso de existirem DUATs anteriores sobre a área, a consulta servirá para estabelecer as condições da parceria entre o titular e o requerente, que condicionam a cedência do DUAT da comunidade ou outro ocupante local, ao novo investidor. A lei exige que o processo deve ser acompanhado pela Administração Distrital, bem como um técnico cadastral. Uma acta da consulta é elaborada, e assinada por 3 até 9 membros da comunidade local. OPROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PEDIDOS DE USO E APROVEITAMENTO DE TERRA Para a aquisição do DUAT ao abrigo de uma autorização são necessários os seguintes documentos: Formulário devidamente preenchido (este documento pode ser obtido junto dos Serviços de Cadastro); Fotocópia de BI/DIRE/Estatutos (este último, se se tratar de pessoa colectiva ou sociedade); Esboço de localização do terreno pretendido pelo requerente; Plano de exploração e/ou projecto de investimento devidamente aprovado pela entidade competente (no caso de actividades económicas); Acta de consulta às comunidades locais; Cópia do edital; Guia de depósito das taxas; Recibo comprovativo de pagamento da taxa anual. Reunidos os requisitos, os Serviços de Cadastro submetem o pedido a entidade competente para o despacho. Autorizado o pedido, emite-se a autorização provisória, que tem a duração máxima de cinco anos para os nacionais e dois anos para os estrangeiros. Após o fim do período da autorização provisória, ou mesmo antes desse período, se o interessado assim o requerer, será feita uma vistoria para a verificação da realização

ago 26 2020

O DIREITO À TERRA

Por Conferência Episcopal de Moçambique Sabemos todos que no nosso país, nas nossas províncias, nas cidades e distritos incluindo nas nossas aldeias, o povo trava terríveis conflitos de terra. Há pessoas com dinheiro que enganam o povo a vender suas extensões de terra com muito pouco dinheiro. Há outros que até vendem a mesma porção por duas vezes e outros ainda que são arrancados sem ganhar nada. Eis o motivo que nos leva a recordar convosco as reflexões dos Bispos escritos na Carta Pastoral, “Promover a cultura da vida e da Paz” de 15 de Maio de 1996. O direito à terra O direito à terra rege-se pela lei positiva emanada dos poderes públicos e pelo direito costumeiro. A lei positiva nunca poderá ir contra a lei costumeira que é um direito anterior a quaisquer disposições da lei positiva. Isso significa que não é lícito exibir um título de propriedade recentemente adquirido para expulsar populações que desde tempos muito antigos, ocuparam sempre essas terras transmitidas de pais a filhos, ao longo de várias gerações, embora sem nenhum título de propriedade escrito. A Constituição da República de Moçambique em alguns dos seus artigos tem uma legislação sobre o direito à terra. O artigo 109 afirma que “A terra é propriedade do Estado. A terra não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano.” (Art. 109). Quanto à lei costumeira, tal lei tem estado sujeita a diversas vicissitudes, primeiramente, quanto a sua interpretação e, em segundo lugar, quanto às dificuldades causadas pela deslocação das populações e pelo afluxo das pessoas às zonas urbanas. Nós, Bispos de Moçambique, regozijamo-nos pelo facto de se reconhecer oficialmente, o direito à terra, tanto o consignado na Constituição da República, como o que advém do Direito Costumeiro. Contudo, desejaríamos que tal direito se tornasse um direito concreto e efectivo e fosse um instrumento que assegurasse ao cidadão simples a defesa do direito à terra em que vive e da qual tira o necessário para a sua vida e para o sustento da própria família, sobretudo se ela pertencia aos seus antepassados. O Direito costumeiro Portanto, o Direito Costumeiro, segundo o qual vive a maioria da população relativamente ao uso das terras, não deve reduzir-se a letra morta, mas deve ser efectivo para facilitar a aquisição de títulos de propriedade em favor dos moçambicanos: facilitar a justa distribuição de terras, tendo em conta, primeiramente, os moçambicanos, abrindo possibilidades de créditos bancários ao investimento agrícola; travar o avanço das multinacionais e das grandes empresas ou possíveis investidores estrangeiros que possam contrariar o “direito da terra” para os moçambicanos. Portanto, para nós, o Direito Costumeiro de posse da terra continua a ocupar um lugar fundamental, não podendo qualquer Lei sobre as terras ou qualquer disposição do Governo ignorar ou subestimar tal direito. E não é necessário lembrar que qualquer disposição que ignorasse ou menosprezasse tal direito, poderia causar nas populações uma inquietação em nada favorável à paz e à tranquilidade social. Na verdade, a terra, além de constituir para as famílias e populações um direito que lhes vem dos antepassados, constitui, igualmente, a base fundamental de sobrevivência, quer das pessoas em geral, quer do próprio clã. Por outro lado, o direito à terra é um direito inerente a toda a pessoa (cf. G.S. 69, 74, 87).   O Ensino Social da Igreja O Ensino Social da Igreja em muitos dos seus documentos tem afirmado e definido energicamente este direito, ligado à propriedade privada, a qual deve ser considerada como “espaço vital” para a Família (M.M. 45) e como meio idóneo para a afirmação da personalidade (M.M. 113). Com efeito, a propriedade privada comporta desde sempre, uma função social (M.M. 20; 28; 120; 121), sendo por isso necessário que, em todo o tipo de propriedade, se tenha em conta o princípio relativo ao destino universal dos bens (C. A. 30-31). Na defesa do direito de propriedade privada há que ter em conta igualmente o avanço do “capitalismo selvagem” (C. A. 8), assim como os “monopólios” ou os novos donos do mundo, tais como as multinacionais e outros poderes económicos cujas políticas deixam, por via de regra, tantos povos à margem do progresso e do desenvolvimento a que têm direito (C. A. 35). Aflição do povo moçambicano Gostaríamos, por fim, de chamar a atenção para a grande aflição em que vive o povo moçambicano por ver perdidas, de um dia para outro, as terras dos seus antepassados, especialmente as terras mais férteis, assim como para a intranquilidade dos cidadãos ao verem o seu direito à terra impunemente lesado e muitas vezes sem terem, na maior parte dos casos, a quem recorrer para apresentar as suas legítimas reclamações, e verem defendidos os seus direitos. Terminamos, apelando a todos os homens e mulheres do nosso País, a todos os jovens e famílias, a todos os partidos políticos e poderes públicos, ao Governo, à sociedade civil, às Instituições de Educação e de Cultura, às Associações de carácter social, cultural e de direitos humanos, aos Meios de Comunicação Social, às Igrejas e Religiões para que assumam com entusiasmo cada vez maior este combate em favor da vida, em favor da justiça social e da edificação de uma sociedade em liberdade, em favor de um País verdadeiramente desenvolvido, culto, pacífico e democrático. É tempo de anúncio da vida e da vida em abundância! É tempo de paz na justiça e no amor!

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