nov 02 2021
CAMPANHA ASSINATURAS 2022
out 27 2021
Para quem fica a herança de acordo com a legislação?
Questão de herança A senhora Amina tem 3 filhos e divorciou-se do marido. Ela voltou para a casa dos pais que, porém, morreram de doença prolongada, depois de alguns anos. Ela permaneceu a viver na casa dos pais que foi confiada ao tio. Depois de algum tempo, o tio viajou e, para surpresa da Amina, um dia apareceu em casa um casal alegando ter comprado a casa do seu tio e que queriam tomar posse dela. Portanto, ela teve que deixar a casa dos pais porque o tio a vendeu sem o seu consentimento. Neste caso o que é que se pode fazer? A lei da família tutela o direito a conservar a herança dos pais para os filhos? (Carta assinada – Nacala) A situação apresentada pelo nosso leitor é bastante recorrente na nossa sociedade, tanto na zona urbana como na rural. Outra situação preocupante e bastante penosa é aquela em que filhos maltratam e noutras tiram a vida aos seus progenitores alegadamente porque são feiticeiros e os impedem de progredir na vida económico-financeira ou simplesmente com o intuito de ficar com os bens destes. Com esse modo de se comportar torna a velhice uma etapa da vida muito perigosa de se atingir. Uma outra situação, também bastante penosa, tem a ver com o tratamento dado às mulheres viúvas. Não raras vezes, após a morte do seu cônjuge, a família do finado, desaloja a viúva de sua casa, com a justificação de que aquela casa e bens são sua pertença esquecendo que o seu familiar, já falecido, a construiu com a sua esposa. Embora aconteçam um pouco por esse nosso vasto país, os dois factos, indicados na nota introdutória, não são objecto de análise da presente rúbrica de apoio jurídico ou aconselhamento jurídico mas sim, os instrumentos legais para a defesa ou obtenção da herança e os elementos com direito a ela! Em primeiro lugar temos que posicionar ao nosso querido leitor que, o instrumento que versa sobre a herança é a Lei das Sucessões – Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro. Podemos encontrar subsídios legais noutros instrumentos jurídicos tais como a Lei da Família – Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro. E então, o que é a SUCESSÃO? Segundo o artigo n.º 1 da Lei n.º 23/2019 de 23 de Dezembro – Lei das Sucessões, “diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas a ingressar nas relações jurídico-patrimoniais de que era titular uma pessoa falecida e a consequente transferência dos direitos e obrigações desta”. É preciso lembrar entretanto que, a sucessão é deferida por lei ou por acto de vontade praticado pelo seu autor. Fazendo fé à carta do nosso leitor, podemos perceber que os pais da senhora lesada não deixaram nenhum documento indiciário da sua vontade quanto à herança. Ora uma vez que o finado não deixou nenhum testamento indicando a sua vontade quanto ao fim a se dar aos seus bens e não podendo guiar-nos por suposições, então só podemos usar a via legal (lei). E então quem pode ficar com os bens do falecido se este não deixou nenhum testamento? Se assim acontecer e por via da lei, os bens ficam com os Sucessores. E quem são esses? O n.º 1 do artigo 6 da Lei das Sucessões responde a essa questão: “Os sucessores são herdeiros ou legatários. Diz-se herdeiro o que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido, e legatário o que sucede em bens ou valores determinados. E então como é ordenado o chamamento dos herdeiros? A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto na legislação apropriada quanto à adopção e ao instituto da família de acolhimento, é a seguinte: a) Descendentes e o cônjuge ou companheiro da união de facto; b) Ascendente e o cônjuge ou companheiro da união de facto; c) Cônjuge ou companheiro da união de facto; d) Irmãos e os seus descendentes; e) Outros colaterais até ao oitavo grau; f) Estado. Como pode ter notado da lista, tivemos o cuidado de destacar os primeiros elementos das alíneas a) e d). Assim, a senhora lesada está em primeiro grau das pessoas com direito à herança e o seu tio em quarto lugar. Significa isso dizer que, em termos legais a casa ou os bens dos falecidos só podem ficar com ela e só passariam para a esfera jurídica do seu tio caso esta e os outros elementos das alíneas b) e c) da lista não existissem. E mais, embora a senhora estivesse a viver numa outra casa fruto do casamento e o tio a cuidar da casa, não podia vendê-la pois, até prova em contrário, não era um dos herdeiros “primários”. Na verdade o tio da senhora, ao agir do modo como o fez, violou um dos princípios básicos da Lei 22/2019 de 11 de Dezembro – Lei da Família que, indica no seu artigo n.º 1 que “a família é o elemento fundamental e a base de toda sociedade, factor de socialização da pessoa humana” e se incumbe a cada membro o particular dever de assegurar a unidade e estabilidade próprias, assegurar que não ocorram situações de discriminação, negligência ou exercício abusivo de autoridade e velar para que sejam respeitados os direitos e os legítimos interesses de todos e de cada um dos seus membros (artigo n.º 5 da Lei da família). Entendemos que nada, absolutamente nada está perdido, e aconselhamos a senhora que inicie, imediatamente, com o Processo de Habilitação de Herdeiros, junto à conservatória próxima da sua residência. Por Dr. Armando Ali Amade
out 26 2021
Mãe Solteira ou Mãe Sozinha?
Em qualquer canto do planeta, existem milhares de milhões de Mães Solteiras que se posicionam de forma mais determinada e sólida, diante das suas possibilidades de escolha e responsabilidades. Mas, ao mesmo tempo, essas mulheres nem sempre se sentem confortáveis com a definição de “Mãe Solteira”. Muitas delas, por várias razões, não se identificam com o peso de Estado Civil na palavra “Solteira”. Acreditam que ser “mãe sozinha”, tem muito mais a ver com a força das responsabilidades do que com a relação amorosa com o parceiro, pai da criança. Este posicionamento, segundo a fonte, vem de um olhar voltado para uma trajectória materna mais focada na mulher e suas necessidades, cujos impactos abrangem diversos aspectos da sociedade. Marisa: ser Mãe e Pai para os filhos Muitas vezes, a conjuntura social, está na origem do grande número de mães solteiras. Porém, vários estudos indicam que as mulheres preferem seguir sozinhas, nos cuidados dos filhos, porque tiveram relacionamentos amorosos que não evoluíram por diversas razoes ou pela violência doméstica uma chaga purulenta que está aumentar na nossa sociedade. Numa conversa com Marisa, uma mãe solteira, aparece claro que não é uma escolha feita de livre vontade mas consequência de graves abusos ou mal-estar. Ela nos disse que o seu primeiro casamento não deu certo, porque era vítima de violência física e psicológica e porque viu-se obrigada a tornar-se mãe solteira. A Marisa declarou que a partir deste sofrimento, aprendeu que não é fácil desempenhar o papel duplo de mãe e pai na educação dos filhos, mas ao mesmo tempo, ela entendeu que era melhor esta situação do que insistir numa relação conturbada, evitando o pior. No fim da conversa a Marisa afirmou que as mulheres que se encontram na mesma situação como a sua são autênticas guerreiras que mostram toda a sua força para educar e criar os filhos merecendo apoio e não descriminação, como muitas vezes acontece. Mãe solteira moçambicana Houve tempos em que ser mãe solteira, no nosso país, era motivo de repúdio na sociedade moçambicana, pois essa mulher era descriminada e considerada de “má vida”. Mas com o passar do tempo já não envergonha tanto como no passado ser mãe solteira, talvez devido ao número crescente desta “nova categoria social”. De facto, hoje o que acontece na nossa sociedade é o contrário: as mulheres cultivam a necessidade de serem mães! E o homem, nem sempre é marido coluna do lar, mas simplesmente um mero fecundador porque a responsabilidade dos filhos será somente da mulher. A consequência é que parece que hoje a vergonha é não ser mãe! Mãe solteira cristã A Bíblia não aborda directamente o tema das mães solteiras, porém há muitos exemplos da interacção suave de Deus com mulheres, mães, viúvas e seus filhos. Estes exemplos e a gentileza de Deus, aplicam-se, à mãe, seja solteira, casada, viúva ou divorciada. Deus conhece cada pessoa e a sua situação, intimamente. Sabe-se, no entanto, que a Bíblia adverte e ensina que o sexo fora do matrimónio não é licito e vai trazer problemas mas, Deus, apesar disso, está sempre disposto a dar ajuda e conforto. Entretanto, muitas vezes, uma mulher encontra-se criando os seus filhos, sozinha, não por culpa própria. Infelizmente, essas mulheres, frequentemente, são também vitimas inocentes em seu mundo destroçado pela guerra e pelo terrorismo. Os maridos vão para a guerra e nunca mais voltam, abnegadamente dando as suas vidas por seus países. Se a morte de um marido deixou uma mulher criando seus filhos sozinha, não há dúvidas que Deus vai ajudar a confortá-la. É importante que a mãe solteira reserve tempo para meditar a Bíblia e para falar com Deus em oração. E o homem onde está? Paradoxalmente, a sociedade e a Igreja, nunca se lembraram de perguntar: Onde está o pai solteiro? Porquê ninguém aponta o pai solteiro? Porquê o pai solteiro também não assume as consequências? Porquê tudo tem que ser com a mulher? O pai solteiro, geralmente, é o namorado ou noivo. Muitas vezes é um pai de família que não mede as consequências e não procura administrar os seus instintos. Vezes sem conta, é o próprio patrão que não respeita a sua funcionária, a sua empregada e não pensa na felicidade dos outros. Não estamos a dizer que as mães solteiras são santas. Mas estamos a apontar um problema que tende a aumentar e cada vez mais, surgem mães solteiras adolescentes No nosso entender, tanto a sociedade, como a Igreja, precisam de compreender e ajudar. Por Judite Macuacua Pinto
out 25 2021
Acordo Geral de Paz sem paz
Uma pergunta: o que é que o Acordo Geral de Paz (AGP) de 1992, que encerrava a guerra de 16 anos entre o Governo e a Renamo, tem a ver com o terrorismo em Cabo Delgado, ou com os ataques da auto-proclamada Junta Militar da Renamo no centro do país? Vamos tentar responder à questão. Neste mês de Outubro celebramos o 29º aniversário do Acordo Geral de Paz (AGP) assinado em Roma, a 4 de Outubro de 1992, colocando fim ao conflito armado que durou 16 anos. Celebramos esse aniversário do AGP numa altura em que o nosso país vive uma guerra na província de Cabo Delgado e uma instabilidade militar nas províncias de Manica e Sofala. Alguns leitores dirão: mas o que o AGP que encerrava a guerra entre o Governo e a Renamo tem a ver com o terrorismo em Cabo Delgado, ou com os ataques da auto-proclamada Junta Militar da Renamo no centro do país? A resposta é simples: tem tudo a ver, conforme explico a seguir. Desde que o AGP foi assinado, o nosso país nunca gozou duma paz efectiva. Em 1994, 1999, 2004, 2009, 2014 e 2019 tivemos eleições gerais e presidenciais. Nenhuma dessas eleições representou uma estabilidade política e social de Moçambique. A cada eleição seguiu-se um conflito pós-eleitoral com o maior partido da oposição, a Renamo, e não só a contestar os resultados. Na mesma senda, em 1998, 2003, 2008, 2013 e 2018 tivemos eleições autárquicas. Essas também, ao contrário do que se esperava, serviram apenas para o país passar a ter conselhos municipais – actualmente designados conselhos autárquicos – sem nenhum processo de estabilização política e social das nossas cidades. Enquanto o nosso país percorria estes 29 anos do AGP, realizavam-se eleições gerais e autárquicas e conforme referi, não houve nenhuma preocupação de construção de um Estado, ou de uma nação, de um projecto conjunto de moçambicanidade, que aglutinasse todas as sensibilidades moçambicanas. O que vimos foi o agudizar das diferenças, do ódio e da violência entre os membros de partidos políticos adversários. Ao invés da nação moçambicana unir-se ainda mais, para o aprofundamento da unidade nacional, criámos mais divisionismos e mais exclusão. Sem cumprimento do AGP, sem modernização nem investimento no exército nacional, o nosso país virou todas as suas atenções para a febre do momento: a emergência dos recursos minerais, acreditando-se que não havia mal que nos chegasse. O poder político do nosso país não imaginava que em 2017, longe do fim da guerra dos 16 anos, uma das províncias, Cabo Delgado, fosse atacada por desconhecidos, numa incursão terrorista que até 2021 desalojaria mais de 800 mil pessoas, e tiraria a vida a mais de 200 pessoas, com danos materiais ainda por quantificar – um drama humanitário sem precedentes no período pós-guerra dos 16 anos. Eu conheço a explicação da guerra de Cabo Delgado que procura colocar todos os elementos na componente externa do conflito. É verdade que várias indicações daquele conflito indicam estarmos perante um ataque terrorista. Mas também é verdade que muitas evidências do nosso percurso histórico recente indicam que internamente estavam mais do que criadas as condições para a eclosão dum conflito, sem condições humanas, materiais nem financeiras para a nossa própria defesa. Não admira, pois que passados quatro anos de conflito e insucesso das nossas forças de defesa e segurança, tenhamos precisado do exército ruandês que veio fazer em um mês o que nós não conseguimos fazer em quatro anos. Do norte de Moçambique ao centro: os ataques armados protagonizados pela auto-proclamada Junta Militar da Renamo são uma mancha no nosso Moçambique, em paz. Uma mancha completamente condenável e que era de todo evitável. Para os leitores que não se lembrem, um resumo: a Junta Militar da Renamo é um grupo de guerrilheiros dissidentes do maior partido da oposição, que contesta a eleição do actual Presidente da Renamo, Ossufo Momade. Porque é que uma contestação particular, privada, de um grupo partidário sobre um processo partidário chegou a afectar a sociedade moçambicana, no geral, e a sociedade das províncias de Manica e Sofala, em particular? Tudo isto só foi possível por estarmos num país que preza a violência, numa sociedade em que cidadãos acreditam que só a violência os pode fazer ouvir. Nada disto faz sentido, passados 29 anos de paz e 46 anos de independência nacional. Precisamos de reflectir sobre como devemos sair da actual situação em que estamos a celebrar o 29º aniversário do Acordo Geral da Paz (AGP) sem que o país esteja em paz. Estamos simplesmente sem motivos para celebrar a passagem de mais um 4 de Outubro. Com muita infelicidade! Por Dr. Thomas Selemane
out 25 2021
Para a Paz É o Diálogo que vence!
No dia 4 deste mês celebramos o 26º aniversário do Acordo Geral de Paz (AGP). Ocasião para avaliar o estado de saúde da Paz em Moçambique. Já passaram 26 anos desde que o antigo presidente da Republica Joaquim Chissano e o falecido presidente da Renamo Afonso Dhlacama assinaram o AGP no qual foi posto o ponto final da guerra civil que matou e destruiu o País desde 1977. Roma 1992 No AGP as delegações do Governo moçambicano e da Renamo assinaram em Roma 7 protocolos de entendimento depois de vários anos de conversações entre as partes. Entre outros foram concordados os critérios e modalidades para a formação e reconhecimento dos partidos políticos; os princípios para a redacção da Lei Eleitoral: os procedimentos eleitorais e o sistema de voto democrático, imparcial e pluralístico; a formação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique; a despartidarização e reestruturação das Forças Policiais e o calendário de implementação do processo eleitoral. Tudo isso foi fruto dum diálogo difícil que viu as duas partes ter que rever as suas posições para “os superiores interesses da nação moçambicana” (Comunicado em conjunto 1992). Maputo 2019 Todos sabemos que depois dos AGP de 1992 o caminho de reconciliação nacional foi ainda longo e difícil até chegarmos ao 6 de Agosto de 2019, quando Ossufo Momade, líder da Renamo, então recém-eleito depois da morte de Afonso Dhlacama, e Filipe Nyusi, Presidente de Moçambique (2015-presente) e presidente da Frelimo, assinaram o Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo. Este acordo, o 3º de uma série de acordos de paz desde 1992 centra-se em três objectivos fundamentais: Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR). Moçambique 2021 Então podemos dizer que estes 26 anos foram marcados por contínuas oscilações entre passos dados para o alcance da paz e outros contrários. Ainda hoje assistimos a ataques violentos no centro do Pais e, mais trágica, é a situação da Província de Cabo Delgado à mercê de terroristas sem escrúpulos que continuam a destruir e ameaçar a vida de centenas de milhares de pessoas. Para encontrar a solução a este conflito o governo escolheu a via militar, coadjuvado pelos militares da SADC e do Ruanda. Porém, outra voz se levantou apelando ao Governo para considerar também a possibilidade de diálogo com os grupos armados que atuam em Cabo Delgado, assinalando que há “certos tipos de terrorismo” que acabaram através de negociações. É o antigo presidente Joaquim Chissano que lembrando a experiencia do AGP 1992 afirmou que: “Pode ser que apareça um líder desse grupo que nos ofereça a oportunidade de um diálogo que conduza ao fim” da violência armada na província de Cabo Delgado. Dialogo, é difícil mas retribui Portanto, para verdadeiramente celebrar os 26 anos do AGP, não é viável apostar exclusivamente na escolha da estratégia militar para combater os terroristas em Cabo Delgado porque a experiencia nos ensinou que o conflito com “os bandidos armados” não terminou pela via militar, mas numa mesa de negociações. E assim seria de grande valor também a abertura de canais de comunicação entre as partes envolvidas que, através a oportunidade de um diálogo, como apelou o Joaquim Chissano, se possam encontrar respostas para implementar um justo desenvolvimento e pôr fim ao sofrimento do povo inocente. BOX: Comunicado conjunto “As duas delegações manifestaram interesse e vontade de tudo fazerem para levarem a cabo um processo construtivo de busca de uma paz duradoura para o seu país e para o seu povo. Tendo em consideração os superiores interesses da nação moçambicana, as duas Partes concordaram que é necessário que se ponha de lado aquilo que as divide e que se concentre, com prioridade, a atenção naquilo que as une, com vista a criarem uma base comum de trabalho para, no espírito de compreensão e entendimento mútuos, realizarem um diálogo no qual debatam os diferentes pontos de vista. As duas delegações afirmaram estar prontas a empenhar-se profundamente e no espírito de respeito e compreensão mútuos, na busca de uma plataforma de trabalho para pôr fim à guerra, e criar condições políticas, económicas e sociais que permitam trazer uma paz duradoura e normalizar a vida de todos os cidadãos moçambicanos”. (Comunicado conjunto AGP Roma 1992). Por AB
out 22 2021
O Labirinto do amor líquido
Dizem que antigamente as pessoas se casavam verdadeiramente até envelheciam juntas. O casamento começava em casa, na família e se perpetuava na sociedade. Exemplo disso, são as várias famílias que actualmente celebram 30, 40 e ou 50 anos de casamento ou até mais. Não significa ausência de problemas durante esse período de vida a dois, mas sim capacidade de amar o outro de todo coração, na íntegra, sem parcelas. Ou seja, capacidade de governar a relação de amor, capacidade de encarar as dificuldades e desafios do relacionamento. Pelo contrário, na actualidade casa-se por conveniência: se tem dinheiro ou não, se é de família que respira bom ar ou carente. Os casamentos de hoje começam na rua e terminam na rua. O namoro nasce nas redes sociais: Whatsapp, facebook, Instagram, Twiter, etc. É um namoro muitas vezes à distância e que se faz com uma pessoa fantasma, que não se conhece, mas que produz ilusões frequentes entre jovens. Por essas vias uns já namoraram com pessoas fora da sua idade ou sendo mais velhas ou ainda mais novas. Dizia-se antes que isso provocava hérnia, mas parece que nos dias que correm as pessoas mataram todos os tabus. Por isso, crescem deficientes e as doenças estranhas nascem desordenadamente e daí se espantam dizendo: isto não acontecia antigamente. Hoje em dia muitas pessoas não querem comprometer-se. Têm medo de ter uma única mulher ou um homem para toda vida. As relações são livres, sem compromisso, sem duração, sem raízes, sem cor, sem profundidade. Portanto, são relacionamentos de máscaras, cheios de segredos, trancados com muitos códigos. E onde começam a nascer segredos dá-se espaço e lugar para o demónio sentar ao meio deles, dividi-los e começar a reinar. Emergem, então, as desconfianças, infidelidades, ciúmes, invejas, traições etc. Tudo isso vai culminar na separação inesperada. Consequentemente nascerá o labirinto do amor líquido. Nas suas incursões no mundo do pensamento, Zygmunt Bauman escreveu vários livros nos quais fala claramente do “O amor líquido”, de “tempos líquidos”, de “modernidade líquida”, de tudo que constitui o tecido social liquidamente corrompido pela contemporaneidade. No labirinto do amor líquido descobrimos “o homem sem qualidades”, de Robert Musil. Na sociedade actual, o indivíduo age por si mesmo, em seu próprio nome, sem o apoio da tradição e sem os impasses da colectividade. Corre-se, até, o grave risco de assumir o ideal de Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir que decidiram um relacionamento livre/líquido. Vários relacionamentos de hoje conectam-se, mas, sem o compromisso de permanência, vemos o surgimento de uma subjectividade moderna sem qualidade, liquefeita, fútil e doentia. Nos casamentos modernos, consolidados nas redes sociais, vemos a interação, os encontros sem comprometimento que desobedecem à lei da gravidade, a ausência de peso. As relações amorosas, os vínculos familiares e até mesmo os relacionamentos em “redes”, segundo Bauman, estão se tornando cada vez mais flexíveis e volúveis. Portanto, a lei que move os relacionamentos tornou-se um objecto de consumo cada vez mais rápido, fácil e descartável. O consumidor está sempre com mais fome e sente profunda insatisfação o tempo todo. Por isso se faz o desporto sexual onde os adeptos ganham o prazer sem momentâneo. Aliás, os relacionamentos seguem a lógica das mercadorias, ou seja, se existe algum defeito, podem ser trocadas. Por outro lado, porém, não existe a garantia de que gostem do novo produto. Veio com algum defeito? Troca-se, assim ninguém sofre. No entanto, as consequências desse novo padrão de relação social fragiliza a confiança no próximo. Em outras palavras, poderíamos dizer que os relacionamentos humanos correm o risco de extinção. Vive-se de forma descartável e o importante nisso são as trocas materiais “paga-me e te dou”. No labirinto do amor líquido a procriação é facultativa porque ter filhos é um investimento oneroso. O importante é curtir a vida e curtir sem compromisso. Julga-se que para manter a finura, a elegância, o peito firme, a viola em forma é mais fácil adoptar um filho/filha, que aturar 9 meses de gestação. A família é comprada porque tudo pode ser descartável. O parentesco é onlinizado. Os encontros físicos entre membros de família começam a desaparecer porque investe-se em reuniões online, pior ainda com a desculpa do Coronavírus. Quando as relações apresentam dificuldades é só manter-se distante delas. E é nessa superficialidade que navegamos. As relações sólidas estão cada vez mais raras e mais fracas ou inexistentes. Quando aparece um problema, a relação simplesmente se desfaz, simplesmente se rompe. Não há esforços de resgate, não há recuperação. É automático efácil assim. Não se pode aquecer a cabeça a resolver problemas de relacionamento. Os padrinhos só servem para o dia de casamento milionário. Os tios são remetidos a gerir seus próprios problemas. As pessoas de hoje, no seu relacionamento, enfrentam o “medo” e imaturidade pessoal, em que não é possível conceber uma relação sólida, autêntica e estável, com um projeto futuro. Em virtude disso, o individualismo procura apenas satisfazer as necessidades pontuais com um começo e um fim. Vive-se de emoções que não podemos recordar e que nos escapam rapidamente das mãos, até desaparecer completamente. Nos chapa-cem e outros locais de convivência é notável, como aponta Bauman, comportamentos de mixofilia, que é o prazer de estar num ambiente estimulante, e de mixofobia, que é o seu oposto, ou seja, é o medo de misturar-se. Os encontros são virtuais, mais do que físicos. Tudo isso não fica impune. A sociedade materialista, nos dias que correm, preserva o seu casamento na base dos bens materiais. Homem sem dinheiro não tem valor. Mulher sem dinheiro não tem garantia de lar. E assim o amor entra em jogo de negociação. Amam-se as coisas e não as pessoas. As pessoas apenas se gostam por ter dinheiro e não por amor que brota do fundo dos seus corações. Nos casamentos actuais as pessoas pensam que o valor do casamento depende da vida estável dos cônjuges: uma economia altamente estável e um emprego apreciável. Os desempregados não podem casar? Quem nos garante que os ricos têm o melhor casamento do
out 21 2021
Proteger e promover os direitos das crianças
«Estou preocupado com o aumento de casos de abusos sexuais de crianças. Antigamente era raro ouvir no noticiário casos de abusos sexuais ou exploração de crianças no nosso País. O que é que se está a passar? Em Moçambique existe uma legislação actualizada em defesa dos direitos das crianças? Como podemos defender as nossas crianças destes “monstros”? (Carta assinada) “As crianças são as flores que nunca murcham” Samora Machel Hoje em dia, há mais órgãos de comunicação social e redes sociais que difundem as informações encurtando cada vez mais a distância entre os povos e aumentou também a consciência social acerca deste trágico fenómeno presente em todas as sociedades. É por isso que parece que o abuso de menores seja maior agora do que no passado. A verdade é que o abusos de menores é uma praga e uma ferida aberta da nossa sociedade que deve ser curada através duma legislação específica e através da formação cívica dos cidadãos. Até quando se é criança? O termo criança indica, segundo o n.º 1 do artigo 3° da Lei n.º 7/2008, de 9 de Julho (Legislação sobre menores), toda a pessoa menor de dezoito anos de idade. E o artigo 122° do Código Civil considera menores as pessoas, de um ou outro sexo, enquanto não perfizerem vinte e um anos de idade. Ora, através destes dois diplomas legais, percebe-se facilmente o legislador procura demostrar que estes indivíduos não têm capacidade física e mental suficiente para gerir a sua pessoa e bens, portanto, são pessoas que necessitam de protecção e cuidados para o seu bem-estar como recomenda o n. 1 do artigo 47 da Constituição da República de Moçambique. Documentos importantes Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (DUDH), Indica no artigo 1° que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade”. Aliás, “todo o indivíduo (em especial às crianças e pessoas que precisam de cuidados especiais) tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. E ainda, todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação” (artigo 7). Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981 (CADHP). Consta do artigo 2º que, “toda a pessoa tem direito ao gozo dos direitos e liberdades (…) sem nenhuma distinção de raça, de etnia, de cor, de sexo, de língua, de religião, (…) de nascimento ou de qualquer outra situação”. “O ser humano tem direito ao respeito da sua vida e à integridade física e mental da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado desse direito” (artigo 4). Em Moçambique a Constituição da República (CRM) no artigo 35 aborda a universalidade e igualdade dos direitos humanos em Moçambique mormente a igualdade perante a lei, o gozo de mesmos direitos e mesmas obrigações sem distinção da cor, raça, sexo, origem étnica, etc. O artigo 121 indica que todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral; as crianças, particularmente as órfãs, portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tractos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. Lei n.º 7/2008, de 9 de Julho (Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança), cujo objecto é especificamente reforçar, estender, promover e proteger os direitos da criança. Lei n.º 8/2008, de 15 de Julho (Aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores). Indica no artigo n. 2 que nos casos omissos os tribunais de menores devem observar, com as necessárias adaptações, as normas processuais por que se regem os outros tribunais ordinários, os princípios legais enunciados na Lei de Bases de Protecção da Criança e nos instrumentos de direito internacional de que Moçambique é parte, desde que não contrariem a natureza e os fins da jurisdição de menores. Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro (Regula o acesso de menores a lugares públicos). Esta lei tem como objectivo regular o acesso de menores a lugares públicos onde se realizam actividades de recreação e de entretenimento nocturno, a compra e consumo de bebidas alcoólicas e tabaco, exposição, venda e aluguer ou projecção de filmes em videocassete interditos a menores de 18 anos de idade. Decreto n.º 35/2002, de 5 de Dezembro (Aprova o Regulamento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro); Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho (Lei do Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças). Esta Lei tem por objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção e combate ao tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças. Aplica-se também à prevenção e combate ao tráfico de pessoas dentro ou para fora do território nacional. Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro (Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras em Moçambique). É objecto desta Lei estabelecer o regime jurídico aplicável a proibição, prevenção, mitigação das uniões prematuras e penalização dos seus autores e cúmplices, bem como a protecção das crianças que se encontram ou se encontravam nessas uniões. A Lei de Combate as Uniões Prematuras, tem como objecto dentre outros, prevenir a ocorrência de uniões prematuras, proibir as uniões com ou entre crianças, adoptar medidas para fazer cessar uniões prematuras já existentes. A união entre duas pessoas formada como propósito imediato de constituir família, só é permitida a quem tiver completado dezoito anos de idade à data da união. Todo o adulto que, por si ou por interposta pessoa, noivar criança conhecendo a idade desta, será punido com pena de prisão até dois anos conforme estabelece a Lei. Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro (Código Penal) O Código Penal no artigo 202determina que que quem tiver trato sexual com menor de doze anos é punido com pena de prisão de 16 a 20 anos. Por sua vez, o n. 1 do artigo 203 diz que, quem, mediante violência ou ameaça grave, praticar
out 19 2021
A próxima pandemia são as mudanças climáticas
Depois da pandemia da Covid-19, o mundo vai ter de enfrentar – na verdade já enfrenta – a pandemia das mudanças climáticas, alertam peritos ambientalistas e o Papa Francisco. Desde o ano passado, por cauda da Covid-19, o mundo foi se adaptando a novas formas de viver, igrejas fechadas, teletrabalho, aulas à distância, reuniões virtuais, compras online, menos convívios entre amigos, reduzidas visitas familiares, velórios e funerais com limitada participação de familiares e amigos, enfim, uma nova maneira de organização da nossa vida. Infelizmente, essa nova forma de vida não fez desaparecer a pandemia da Covid-19 ela continua entre nós. A outra pandemia Os ambientalistas e o mesmo Papa Francisco alerta-nos que a próxima pandemia chama-se mudanças climáticas: as alterações de temperatura provocadas no planeta terra em que vivemos, que passou a aquecer muito mais do que era, resultando num ciclo desordenado das estações do ano. Os verões e os invernos passaram a ser mais intensos, por vezes mais curtos e noutros anos mais longos. As inundações passaram a ser mais constantes e de forma mais severa. As secas deixaram de ser eventos extraordinários que só cabiam nas histórias narradas pelos mais velhos, passando a ser uma realidade que todos nós conhecemos porque vemos acontecer um pouco por todo o país. Mudanças em Moçambique Entre 2016 e 2019, as províncias do sul enfrentaram graves secas que levaram à perda massiva da produção agrícola, gerando graves crises de fome em Inhambane, Gaza e província de Maputo. Em 2019, as regiões centro e norte foram atingidas por dois grandes ciclones: os dois ciclones de categoria 5 – Idai e Keneth. Primeiro foi o ciclone Idai que fustigou a capital da província de Sofala, Beira, matando mais de 600 pessoas só em Moçambique, mais de 300 no vizinho Zimbabwe e 60 pessoas no Malawi. A seguir, outro ciclone Kenneth atingiu Pemba, capital da rica província de gás de Cabo Delgado. Estes eventos mostram que a pandemia das mudanças climáticas já se abateu sobre nós moçambicanos. As causas? O modelo de desenvolvimento económico que o nosso país e o mundo abraçaram: muita dependência na extracção de recursos naturais e minerais (areias pesadas e pedras preciosas, carvão mineral, florestas e gás natural). Os recursos naturais chegaram no fim? A aposta na extracção de minérios chegou a um fim de ciclo. A extracção do gás de Pande e Temane, em Inhambane, já tem um fim à vista – segundo estimativas da empresa petroquímica Sasol, não sobram mais do que 15 anos de extracção; o carvão de Moatize já está no fim da linha. Em Janeiro deste ano, o gigante brasileiro da mineração Vale anunciou que estava se retirando dos projectos moçambicanos de carvão na província de Tete como parte de seu compromisso de emergência climática para acabar com a produção de carvão. O anúncio foi feito 15 anos depois de a província carbonífera moçambicana de Tete ter-se tornado um lugar imaginário nos sonhos de empresas, funcionários, pequenos e médios empresários, um El Dorado Tete, como eu e o colega economista João Mosca intitulámos o livro que publicámos em 2011. Como enfrentar o problema? Temos respostas para essa pandemia das mudanças climáticas? Temos sim, mas são difíceis de implementar, tal como o são todas as medidas de política que visam a sobrevivência dos povos e das nações. Sob o lema Unindo o mundo para enfrentar as mudanças climáticas, a próxima Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 26) — a ter lugar em Glasgow, no Reino Unido, entre os dias 01 e 12 de Novembro de 2021 — reunirá representantes de cerca de 200 governos com o objectivo de acelerar a acção climática para cumprir o Acordo de Paris. Esse acordo rege as medidas de redução de emissão de gases estufa a partir de 2020, a fim de conter o aquecimento global abaixo de 2 graus centígrados, preferencialmente em 1,5 graus centígrados, e reforçar a capacidade dos países de responder ao desafio, num contexto de desenvolvimento sustentável. O acordo foi negociado em Paris, capital da França, durante a COP21 e aprovado em 12 de Dezembro de 2015. BOX “À vista da deterioração global do ambiente, quero dirigir-me a cada pessoa que habita neste planeta. Na minha exortação Evangelii Gaudium, escrevi aos membros da Igreja, a fim de os mobilizar para um processo de reforma missionária ainda pendente. Nesta encíclica, pretendo especialmente entrar em diálogo com todos acerca da nossa casa comum” (Papa Francisco Encíclica “Laudato Si’). Desta forma, conforme nos exorta o Papa Francisco, a nossa resposta aos desafios e ameaças das mudanças climáticas deve consistir primeiro na tomada de consciência da degradação das condições de vida neste planeta Terra, por via dos eventos climáticos adversos; segundo, devemos mudar de atitude individual e colectiva, como famílias, comunidades e países. Devemos proteger este planeta, pois trata-se de proteger “a nossa casa comum.” Em termos práticos e concretos, devemos repensar o nosso modelo de desenvolvimento que assenta na extracção massiva, descoordenada e inconsequente de recursos naturais; precisamos de adoptar novas práticas de agricultura, com menos queimadas. A “casa comum” espera por nós, protejamo-la! Por Tomás Selemane
out 18 2021
Terrorismo em Cabo Delgado e os Rosto dos rebeldes
O governo de Moçambique em várias ocasiões lançou a mensagem que o país enfrenta um inimigo “sem rosto”, não existindo canais de comunicação, pelo que se desconhecem as suas pretensões. O Observatório do Meio Rural (OMR) através do seu pesquisador, Dr. João Feijó, argumenta o contrário. Aqui vai o resumo do documento. «O documento apresentado (pelo OMR) resulta de informação recolhida a partir de 32 entrevistas a indivíduos raptados (a esmagadora maioria mulheres), mas também a antigos vizinhos, professores, superiores hierárquicos e colegas das pessoas analisadas. Grande parte dos entrevistados conviveu com os indivíduos em causa antes do processo de radicalização ou durante o seu cativeiro. (É de recordar que também o Secretário de Estado dos USA, dias antes da publicação do documento do OMR, anunciou a designação de 5 lideres terroristas em África e entre esses, está o líder dos terroristas que actuam em Cabo Delgado). Rosto dos rebeldes Não obstante a presença de estrangeiros, a esmagadora maioria dos membros do grupo são moçambicanos, oriundos maioritariamente dos distritos de Mocímboa da Praia, Palma, Macomia e Quissanga, mas também do planalto de Mueda, do litoral de Nampula e da província do Niassa, entre outras regiões. Entre eles destacamos: o líder do grupo é largamente conhecido na região, ainda que por vários nomes como Bonomado Machude Omar ou Ibn Omar, natural de Palma e crescido em Mocímboa da Praia. O executivo de Omar, aquele que passa instruções no terreno, é identificado por Mustafá natural de Mocímboa da Praia. Maulana é o nome próprio, constitui um dos comandantes mais destacados pelos indivíduos que estiveram em cativeiro, pelo facto de se apresentar como engenheiro agrónomo. De acordo com as testemunhas, trata-se de um indivíduo natural de Lichinga. Enfim, Rosa Cassamo nasceu em Cabo Delgado, e reconhecida como chefe de logística em Ilala e Mucojo (distrito de Macomia). Hoje é considerada de mãe, no seio de insurgentes, desempenhando um papel importante na mobilização de várias mulheres do seu povoado, para ingressassem na insurgência. O que proclamam e o que praticam? Exceptuando algumas comunicações pela agência AMAQ (agência oficial do Estado Islâmico), o grupo não aposta na comunicação formal com o exterior. Os canais utilizados para apresentarem as suas reivindicações consistem, sobretudo, em pequenas palestras após os ataques, em sessões de doutrinação com indivíduos capturados, mas também mensagens e pequenos vídeos, que circulam pelas redes sociais. O grupo adopta um discurso propagandístico anti-governamental, criticando as políticas do governo de Moçambique, que consideram responsável pela exclusão social e pela injustiça. A democracia é apresentada, literalmente, como um sistema que permite que os ricos se tornem mais ricos à custa dos pobres. De acordo com o grupo, a solução para o caos social reside no derrube do Governo e na adesão áquilo que se poderia designar de Sharia (Lei islâmica). O discurso religioso é articulado com um discurso nacionalista (“Implementar a religião muçulmana, porque a terra é nossa”) e de primazia dos locais no acesso aos recursos de poder. Complementar a via militar com reformas e diálogo Ao invés de reconhecer a existência de problemas sociais internos, habilmente capitalizados pelos insurgentes para o seu esforço de guerrilha, promovendo reformas e abrindo canais de comunicação, o Governo de Moçambique vem privilegiando uma estratégia militar. Nas últimas semanas (cf. Mês de Julho), foi anunciado um grande contingente militar estrangeiro, oriundo do Ruanda e da SADC, e consolida-se uma operação de grande envergadura sobre uma área de cerca 30.000 km2, maioritariamente composta por floresta densa, onde o inimigo demonstra capacidade de camuflagem. Porém com este texto pretendemos demonstrar que, contrariamente ao discurso oficial, os líderes moçambicanos do grupo dos “machababos” são largamente conhecidos por populações do Nordeste de Cabo Delgado (por líderes religiosos e comunitários, antigos professores, vizinhos e familiares), inclusive pelas Forças de Defesa e Segurança. Portanto apelamos para que se explorem canais negociais com os insurgentes, capacitando e envolvendo líderes locais, possibilitando condições para ajuda humanitária de civis, libertação de pessoas raptadas, promovendo amnistias e mecanismos de acesso aos recursos naturais, valorizando a importância do Islão na sociedade moçambicana». (F.J.) Por OMR (Destaque Rural n. 130 10/8/21) BOX Em Cabo Delgado desde o mês de Julho operam um contingente militar ruandês e um contingente militar composto por militares dos países pertencentes a SADC. O Presidente moçambicano, em declarações na 41ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), que se realizou no dia 17/08, na cidade de Lilongwe, Malawi, afirmou que a intervenção militar contra os grupos armados em Cabo Delgado deve ser complementada com projectos de desenvolvimento social e económico, visando a eliminação das causas que favorecem o “extremismo violento”… “Estamos cientes da necessidade de complementar essas intervenções militares com o apoio humanitário imediato e investimento no desenvolvimento a médio e longo prazos”. Filipe Nyusi apontou igualmente a prevenção e sensibilização dos cidadãos da SADC contra o extremismo violento, observando que este fenómeno é uma ameaça à paz e segurança regional. “A paz e segurança constituem um dos alicerces do processo de integração regional” visando “propiciar a promoção da cooperação e desenvolvimento social para o progresso e bem-estar dos povos” (DW 17/8)
out 18 2021
A função pública em Moçambique 3
Nesta edição tencionamos apresentar a terceira parte de várias entrevistas concernentes à função pública em Moçambique. Desta vez apresentamos abaixo o diálogo com o Pe Adelino Lopes Alfredo do Clero Diocesano de Lichinga e actual Capelão da UCM – Extensão de Lichinga. VN: Qual é o estágio actual do sector de Administração pública no mundo? ALA: Em linhas de curiosidade e partindo de alguns escritos sobre diversificados temas de gestão e administração da função pública em geral, pode-se depreender que muitas nações apresentam uma elevada preocupação sobre a qualidade do funcionamento do sector público. Sobretudo, na estruturação das acções específicas, desde os governos, líderes e utentes numa honraria ético-moral da pessoa humana. Moçambique não está à margem deste desassossego do mundo, exceptuando algumas nações que apresentam padrões exemplares na proporção do bem-estar da função pública para todos. Aliás, das experiências diárias e carregadas de 5% de empirismo, nota-se que o slogan dos grupos partidários a quanto das vésperas eleitorais, presidenciais ou municipais, todos clamam e prometem restabelecer a qualidade jamais vista na função pública. O que faz entender que afinal, este sector toca com todos neste mundo em que erradamente, o que é do “património do Estado” não é de ninguém. Ante esta realidade “deformada” precisa-se salvaguardar as virtudes basilares da pessoa humana para que a valorização da vida seja efectiva. Portanto, que a designação de uma gestão e administração da função pública passe como diz Brown (2006), pelas influências que promovem a articulação entre o líder e subordinados sem se descartar os dotes pessoais aliados a honestidade, a confiabilidade, consideração, integridade, maleabilidade, prudência, justiça, liberdade, etc. VN: Qual é a sua experiência sobre a função pública em Moçambique? Vantagens e Desvantagens. ALA: A experiência quotidiana mesmo cheia de empirismo leva a consciência da necessidade de reerguer este sector trazendo à tona o conteúdo próprio da probidade pública onde cada um deverá sentir-se membro cuja presença e colaboração será indispensável para a prossecução de uma boa gestão e administração da função pública em geral. Portanto, ter-se em conta que o que é público, não significa não ser de ninguém, isso não é correcto. Mas sim, para fazer compreender que todos os homens devem contribuir para o bem comum da sociedade através das condutas que oferecem um bom convívio social, serviço ao próximo, cumprimento dos deveres cívicos e respeito à liberdade para a formação de uma sociedade menos corrupta. Não se deve descartar que a função pública está carregada de diversificadas vantagens, pois, a sua existência é indispensável em todas as nações do mundo. Visto que é o sector da acção directa dos Estados, como meio através do qual o governo faz chegar aos povos as suas estratégias, planos, objectivos e todo o processo da máquina governativa de uma nação. Os constrangimentos ou desvantagens registam-se, evidentemente, por causa de serviços ineficientes, prevalência da corrupção, não cumprimento do princípio da imparcialidade por exemplo nos concursos de ingresso, obras públicas de baixa qualidade, etc.. Como se pode ver no dia-dia da vida social e pública dos povos, o grande problema é o desrespeito do bem público que é visto como algo que não é de ninguém, fragilizando assim o teor de funcionamento correcto da função pública. VN: Face a este cenário precário e doentio das instituições públicas, que recomendações a deixar visando garantir a promoção do bem comum? ALA: Numa visão também carregada de experiências do dia-dia os serviços oferecidos nas instituições públicas, no país serão sempre indispensáveis; alguns são básicos e outros executivos. O que cria constrangimento é que os receptores de serviços básicos e executivos estão destinados a perpetuar somente neles. Portanto, não há empatia que leva as pessoas a sentirem e colocarem-se no lugar dos que recebem os serviços básicos. Isto provoca descontentamentos, insatisfação e revolta de geração em geração entre tribos e zonas ou regiões do país. Em minha opinião, para ultrapassar esta problemática as lideranças devem ser munidas de responsabilidade, honestidade, empatia, prudência, sentido de pertença, justiça como também de liberdade na gestão e administração dos serviços da função pública. Por outro lado, deve-se oferecer os serviços tendo em conta a eficiência e qualidade tão almejadas. VN: Quais são os desafios da função pública moçambicana? ALA: A função pública em Moçambique não deve estar à margem das finalidades deste sector que é de garantir as necessidades do bem comum ao povo. Para uma gestão e administração da função pública eficiente e competente, urge a necessidade de fazê-la espelhando-se no cumprimento dos princípios que a regem, tais como a legalidade, imparcialidade, justiça e boa-fé na gestão e administração do passado e nas nações do mundo enunciadas como exemplares neste processo em debate. VN: Que perspetivas a aventar para o futuro? ALA: É sempre bom sonhar para o melhor. Que todos moçambicanos tomem consciência de fazer melhor a gestão e administração pública com sentido de pertença; Uma reforma baseada numa monitoria constante dos serviços prestados, uma descentralização e supervisão das políticas públicas; Uma reciclagem do pessoal do sector com vista a sanar o fenómeno da corrupção que devasta a qualidade dos serviços oferecidos; E reabilitação das estruturas físicas para corresponderem com os esforços e vontades politicas do Estado, em função da melhoria do sector no país em benefício da prossecução do bem comum.


